quinta-feira, 6 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 20/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 (concessão de registro de entidades da sociedade civil junto ao CMDCA).

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 20/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

      

 Dispõe sobre a concessão de registro de entidades da sociedade civil junto ao CMDCA, conforme parecer da Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas de Garantias de Direitos.


 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 402/2023, o Regimento Interno (Resolução CMDCA/PTN nº 15/2023), e em conformidade com a Resolução CMDCA/PTN nº 14/2024, que dispõe sobre o registro e recadastramento das organizações da sociedade civil que desenvolvem programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina o registro das entidades de atendimento junto ao Conselho Municipal;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas de Garantias de Direitos, constante no Relatório de Análise dos Processos nº 007/2025;

CONSIDERANDO que a entidade atendeu plenamente às exigências legais e regimentais, apresentando toda a documentação e relatórios de atividades em conformidade com as normas vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONCEDIDO O REGISTRO junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, pelo prazo de 02 (dois) anos, da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VIDA –AVIDA, inscrita no CNPJ 18.623.840/0001-76.

Art. 2º O registro concedido habilita a referida entidade a desenvolver programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município, em conformidade com o disposto nas legislações municipal e federal aplicáveis.

Art. 3º A entidade registrada deverá manter atualizada suas informações cadastrais, relatórios de atividades e prestações de contas junto ao CMDCA, sob pena de suspensão do registro, conforme o art. 41 do Regimento Interno.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDCA no dia 06 de novembro de 2025, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município e comunicada ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar.

Presidente Tancredo Neves, 06 de novembro de 2025.


DANILO OLIVEIRA FERREIRA
Presidente do CMDCA/PTN

Publicado: DOM

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