EXTRATO 01/2025 DO PARECER DA COMISSÃO TEMÁTICA PERMANENTE DE NORMAS E POLÍTICAS DE GARANTIAS DE DIREITOS do CMDCA/PTN
Assunto: Análise dos processos de solicitação de renovação de registro no
CMDCA/PTN.
Processos analisados:
Processo 001/2025 – ADAM – ASSOCIAÇÃO DAS DOCEIRAS E ARTESÃOS DO
DISTRITO DE MOENDA – CNPJ 07.505.104/0001-05
Processo 002/2025 – AMBACOV - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA
VERDE – CNPJ 08.963.995/0001-06
Processo 003/2025 – AUMCP – ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE
PEDRA – CNPJ 13.070.123/0001-40
Processo 004/2025 – CFR/PTN – CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES – CNPJ 05.287.777/0001-00
Processo 005/2025 – IDEA – INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO –CNPJ 07.442.085/0001-07
Processo 006/2025 – IDC IDEA – INSTITUTO DIREITO E CIDADANIA DO BAIXO SUL DA BAHIA – CNPJ 06.278.026/0001-82
Relator: Josias dos Santos Silva
Data: 25 de outubro de 2025.
1. Fundamentação: As análises observaram as disposições da Resolução CMDCA-PTN nº 14/2024, Resolução nº 15/2023 (Regimento Interno), Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Municipal nº 402/2023. As entidades apresentaram toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e regimentais.
2. Conclusão: Todas as instituições encontram-se em conformidade com as exigências legais e regulamentares, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e dos programas desenvolvidos. A Comissão manifesta PARECER FAVORÁVEL à renovação do registro das entidades listadas.
3. Fundamentação Legal: Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990; - Lei Municipal nº 402/2023; - Regimento Interno do CMDCA (Resolução nº 15/2023); - Resolução CMDCA/PTN nº 14/2024; - Princípios da prioridade absoluta e da proteção integral previstos na Constituição Federal e no ECA.
4. Parecer Final: Após a análise técnica e documental, a Comissão
Temática Permanente de Normas e Políticas de Garantias de Direitos emite PARECER
FAVORÁVEL à renovação do registro das entidades supracitadas junto ao CMDCA
de Presidente Tancredo Neves, pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na
legislação vigente. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 06 de novembro de 2025.
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