RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 19/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a renovação de registro de entidades da sociedade civil junto ao CMDCA, conforme parecer da Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas de Garantias de Direitos.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 402/2023, o Regimento Interno (Resolução CMDCA/PTN nº 15/2023), e em conformidade com a Resolução CMDCA/PTN nº 14/2024, que dispõe sobre o registro e recadastramento das organizações da sociedade civil que desenvolvem programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
CONSIDERANDO o disposto
no art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
que determina o registro das entidades de atendimento junto ao Conselho
Municipal;
CONSIDERANDO o parecer
favorável emitido pela Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas de
Garantias de Direitos, constante no Relatório de Análise dos Processos nº
001/2025 a 006/2025;
CONSIDERANDO que as entidades atenderam plenamente às exigências legais e regimentais, apresentando toda a documentação e relatórios de atividades em conformidade com as normas vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica RENOVADO O REGISTRO junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, pelo prazo de 04 (quatro) anos, das seguintes entidades da sociedade civil:
I – ASSOCIAÇÃO DAS DOCEIRAS E
ARTESÃOS DO DISTRITO DE MOENDA (ADAM) – CNPJ 07.505.104/0001-05;
II – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO COLINA VERDE (AMBACOV) – CNPJ 08.963.995/0001-06;
III – ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA (AUMCP) – CNPJ
13.070.123/0001-40;
IV – CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (CFR-PTN) CNPJ
05.287.777/0001-00;
V – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO (IDEA) – CNPJ 07.442.085/0001-07;
VI – INSTITUTO DIREITO E CIDADANIA DO BAIXO SUL DA BAHIA (IDC) – CNPJ 06.278.026/0001-82.
Art. 2º O registro renovado habilita as referidas entidades a desenvolverem programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município, em conformidade com o disposto nas legislações municipal e federal aplicáveis.
Art. 3º As entidades registradas deverão manter atualizadas suas informações cadastrais, relatórios de atividades e prestações de contas junto ao CMDCA, sob pena de suspensão do registro, conforme o art. 41 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDCA no dia 06 de novembro de 2025, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município e comunicada ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar.
Presidente Tancredo
Neves, 06 de novembro de 2025.
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