Dispõe aprovação do Calendário de Reuniões do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente) e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de 24
de abril de 2015 e o Regimento Interno, leva ao conhecimento de todos que:
CONSIDERANDO a
decisão em sessão plenária extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de
2018.
RESOLVE:
Art.
1º- Aprovar o Calendário de Reunião do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente para o ano de 2019, toda segunda terça-feira de
cada mês, às 9h (nove horas), na Casa dos Conselhos Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves, 07 de dezembro de 2018.
VALQUIRIO SOUZA NUNES
Vice Presidente do CMDCA
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