quarta-feira, 12 de maio de 2021

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN/BA Nº 03/2021 DE 11 DE MAIO DE 2021 - Chancela autorizativa de projetos no biênio 2021-2023.

 

Aprova o Edital nº. 01/2021 que dispõe sobre a chancela autorizativa de projetos no biênio 2021-2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015 e o Regimento Interno, leva ao conhecimento de todos que:

CONSIDERANDO a decisão em sessão plenária realizada no dia 11 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Edital nº. 01/2021 que dispõe sobre os critérios sobre a chancela autorizativa de projetos 2021.

Art. 2º - Estabelecer o cronograma abaixo:

ATIVIDADE

PRAZO

Publicação de resolução CMDCA 03.2021

11/05/2021

Recepção dos projetos

11 a 31/05/2021

Análise dos projetos

02 e 03/06/2021

Emissão de resultado final e Certificados de Captação de Recursos

09/06/2021


Art. 4º - Os projetos deverão ser encaminhados com toda a documentação relacionada no Edital de Chancela 01/2021, de 11 de maio de 2021 a Casa dos Conselhos, estabelecido na Rua Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, Pres. Tancredo Neves-Ba.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Tancredo Neves,11 de maio de 2021.


LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA

EDITAL CMDCA/PTN 01/2021 - Seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela autorizativa.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES NO BIÊNIO 2021/2023 SOB CHANCELA AUTORIZATIVA. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN), no uso das atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Lei Municipal 274/15, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Presidente Tancredo Neves torna público o Edital de Chancela 01/21, para seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela autorizativa. E com base nas Normativas citadas

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos para a seleção de projetos a serem executados por meio de renúncia fiscal via captação identificada e com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/PTN), podendo pleitear recursos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município supracitado, legalmente registrados no CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.

1.     DO OBJETO.

O presente Edital tem por objeto selecionar projetos que visam fortalecer a política da criança e do adolescente de Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, de acordo o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, estando previstas em estatuto social da proponente e se relacionem diretamente às características das ações aos quais concorrerá a certificação com validade de até dois anos consecutivos.

2.    DAS MODALIDADES DE FINANCIAMENTO:

2.1. Os projetos selecionados serão financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nos moldes do item 9 deste edital, na forma de arrecadação identificada, no exercício de 2021, cuja execução ocorrerá durante a vigência deste edital, e que contemplem preferencialmente os seguintes eixos abaixo especificados:

2.1.1. Socioeducativo: Implementação e desenvolvimento de atividades de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e/com liberdade assistida;

2.1.2 Socioprodutivo: Implementação e desenvolvimento de incentivos na área de educação, inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;

2.1.3 Saúde: Apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas: lícitas ou ilícitas;

2.1.4 Convivência familiar e comunitária: Apoio a iniciativas que garantam prioridades ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas;

2.1.5 Enfrentamento da violência sexual Infanto-juvenil: Prevenção abuso e exploração sexual; Apoio a serviços de atendimento especializados (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração ou expostas a sofrerem tais violações;

2.1.6 Protagonismo Infanto-juvenil: Apoio à projetos que visem o protagonismo juvenil;

2.1.7 Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente: Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; Profissionalização dos adolescentes como aprendizes.

2.1.8 Capacitação do controle social e de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e adolescentes: Apoio a projetos que visem qualificação e capacitação dos que atuam nas políticas dos direitos da criança e do adolescente.

2.1.9 Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

2.1.10 Os projetos selecionados sob chancela comporão o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados da chancela autorizativa.

3.      DAS VEDAÇÕES.

3.1. É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o ônus com recursos humanos de profissionais não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor total do projeto;

3.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa, da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção;

3.3. É vedada a apresentação por pessoa jurídica de direito público ou privado em débito com a Fazenda Pública municipal, estadual ou federal;

3.4 Obras de construção civil e reformas, ou qualquer gasto que vise recuperar ou aumentar o valor de imóveis;

3.5 Manutenção da entidade (despesas de comunicação, publicidade etc.);

3.6 Aquisição de imóveis;

3.7 Pagamento com elaboração de projetos;

3.8 Taxa de administração, gerência ou similar;

3.9 Indenizações de qualquer natureza;

3.10 Taxas de serviços e administração de obras;

3.11 Locação de obras;

3.12 Despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do instrumento contratual;

3.13 Gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença à administração Pública municipal, estadual e federal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

3.14 Itens julgados não pertinentes ao projeto.

4.    DO PÚBLICO ALVO.

Refere-se ao atendimento direto e/ou indireto de Crianças e Adolescentes do Município de Presidente Tancredo Neves.

5.    DOS PRAZOS.

Os projetos descritivos, deverão ser protocolizados na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, Presidente Tancredo Neves, ou encaminhado para o email cmdcaptneves@gmail.com,  sendo:

5.1. Primeira chamada no período de 11 a 31 de maio de 2021, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min.

Parágrafo único: Durante a vigência deste Edital, o CMDCA/PTN poderá recepcionar Projetos oriundos de demanda espontânea das Instituições devidamente cadastradas, analisados à luz dos critérios aqui estabelecidos.

6.    DOS DOCUMENTOS.

6.1. Entregar o Projeto Descritivo de acordo com o roteiro conste no ANEXO I deste Edital – com uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.2. Planilha orçamentária pormenorizada especificando-se separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados com custeio ou investimento, cujas somas das linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto, uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.3. Estatuto da entidade, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado no cartório competente;

6.4.  Comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

6.5. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves.

6.6. Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal.

6.7. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/INSS e FGTS.

7.  DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS.

7.1 O projeto deve ser apresentado via original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição e/ou OSC- Organização da Sociedade Civil.

7.2. Cada OSC e/ou organização governamental poderá apresentar até 02 (dois) projetos por eixo especificados neste edital

8.  DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS.

8.1. Os projetos apresentados serão remetidos ao CMDCA/PTN, para análise dos documentos exigidos no item 6 deste edital (Habilitação Documental da Proponente) e constatada a ausência de algum documento previsto no referido item, o proponente terá o prazo de 03 (três) dias uteis para sua regularização, sob pena de indeferimento e considerado inabilitado.

8.2. Os projetos documentalmente habilitados serão encaminhados para o CMDCA, onde serão analisados pelos conselheiros que emitirá parecer, sendo que os projetos aprovados serão considerados Tecnicamente Habilitados a chancela e publicado no Órgão Oficial do Município, do CMDCA entre outros.

8.3. A entidade que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.

8.4. Cabe a plenária do CMDCA conceder ou não a chancela aos projetos analisados, podendo ser apresentado impugnação ou a interposição de recurso.

8.5. As decisões sobre chancelas serão comunicadas ao proponente mediante publicação nos Órgãos Oficiais do Município de Presidente Tancredo Neves.

9.  DA CHANCELA, CAPTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO.

9.1. A chancela autorizativa expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves ou publicada no Órgão Oficial do Município constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves;

9.2. Os recursos captados em cada chancela, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, terão percentual mínimo de 10% (dez por cento), retido no FMDCA/PTN para serem destinados a universalização da política de atendimento à população infanto-juvenil nos termos da legislação vigente;

9.3 A captação de recursos para constituir receita do FMDCA/PTN, mediante chancela, deverá ser realizada pela instituição proponente para financiamento do respectivo projeto a ser executado dentro do prazo de 24 (vinte quatro) meses consecutivos, a partir da data de sua concessão;

9.4 O prazo de duração da chancela será de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua concessão, não prorrogável;

9.5 Efetivada a receita captada, a entidade do projeto contemplado enviará ao CMDCA/PTN planilha com valores e identificação dos doadores recolhida em favor do FIA, não sendo aceita sem a identificação do projeto;

9.6 O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente, sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos próprios da proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDCA;

9.7 Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a entidade redimensioná-lo em novo plano de trabalho, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o objeto;

9.8 O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante instrumento jurídico previsto em lei será formulado pelo Poder Público, no prazo legal e submetido à deliberação plenária, nos termos regimentais;

9.9 O repasse de recursos da receita captada será feito por instrumento jurídico legalmente previsto junto ao Poder Público, figurando-se o CMDCA/PTN como interveniente e reger-se-á por resoluções, legislação municipal, estadual e federal pertinentes;

9.10 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da prestação de contas do instrumento jurídico previsto, celebrados com recursos do FMDCA, são de competência da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS e Controle Interno sob os auspícios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves – CMDCA/PTN;

9.11 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do Órgão Gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concomitantemente;

9.12 O CMDCA/PTN poderá solicitar ao Órgão Gestor e à Entidade Executora sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11;

9.13 As OSCs e os Órgãos Públicos comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos legais firmados, observadas as exigências da legislação e normas editadas pela Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

9.14 Em sintonia com a Resolução CMDCA nº. 04/2020, de 11/08/2020, as OSCs podem incluir nos respectivos planos de trabalho, a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos dos projetos apresentados, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas, respeitando os limites máximos do Artigo 2º, parágrafo único e incisos.

10.  DO CRONOGRAMA.

10.1 Apresentação dos Projetos: Até o dia 31 de maio de 2021;

10.2 Análise e chancela dos projetos apresentados pelos conselheiros do CMDCA: Será de 02 a 03 de junho de 2021;

10.3 A divulgação dos projetos tecnicamente habilitados: será dia 04 de junho de 2021.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital, implica no imediato indeferimento da proposta;

11.2 É obrigatório referenciar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA como fonte pública de financiamento;

11.3 Os casos especiais ou omissos deste edital serão deliberados e decididos pelo Plenário do colegiado do CMDCA/PTN, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias uteis, devendo ser decidido na Plenária subsequente.  

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.

  

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

                                                                     

ANEXO I

 

(Usar papel Timbrado da instituição)

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*

*uso obrigatório

I - IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 página)

a) Nome do Projeto:

b) Instituição Proponente:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax:

c) Responsável pela Instituição Proponente:

Nome:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E-mail:

d) Responsável pelo Projeto:

Nome:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E-mail:

II - APRESENTAÇÃO (máximo 01 página e meia)

- Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.

- Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.

- Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da sua instituição.

III - JUSTIFICATIVA (máximo 01 página e meia)

- Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema 10

- É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional e, ou estadual, conforme a abrangência das ações a serem executadas.

 - Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo;

- Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.

IV - OBJETIVOS (máximo meia página)

a) Objetivo Geral

- Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.

- Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.

Observação: Os objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua formulação, tais como: Contribuir, Demonstrar, Possibilitar, Preparar, Desenvolver, etc.

b) Objetivos Específicos

- Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.

IV - PÚBLICO BENEFICIARIO (máximo 1 página)

- Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem características sociais e econômicas...).

- Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária)

- Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.

- Número Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.

- Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.

Observação: Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.

VI - RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 página)

Resultados:

- Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.

Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos. Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.

Observação: Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.

Indicadores:

- Deve fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do projeto.

Observação: Eles devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou demonstrar de que maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão alcançados. Eles contribuem para assegurar uma boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o

Propósito do projeto.

Indicadores quantitativos e qualitativos:

Os indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou pesquisas de campo.

Os indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade, levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão.

Meios de Verificação:

- Devem indicar onde o executor e, ou o avaliador pode obter informações a respeito dos indicadores. Isto nos indica que os planejadores do projeto precisam construir ou identificar “instrumentos de informações” para verificar o alcance dos resultados e os indicadores propostos.

VII - METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo 01 página e meia)

- Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização)

- Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e suas inter-relações para o alcance dos objetivos e resultados previstos.

VIII – ORÇAMENTO

a) Valor Total do Projeto:

b) Valor a ser utilizado com recursos do FIA:

Observação: Apresentar Planilha Orçamentária

IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 01 folhas)

- Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.

 

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN/BA Nº 004/21, DE 11 DE MAIO DE 2021 - Constituição e nomeação dos membros da Comissão de Avalição

Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão de Avalição e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Tancredo Neves - BA no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 274/2015 de 24 de abril de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Constituir e nomear os membros da Comissão de Avaliação, encarregada de avaliar as propostas de projetos sociais, conforme critérios estabelecidos pelo edital CMDCA/PTN Nº 02/2021, de 11 de maio de 2021.

Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros:

 

a)     Dinarte Martins de Oliveira – Secretária Executiva/CMDCA/PTN;

b)     Eunice de Jesus Muniz representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c)      Leidiane da Silva Divino Moura – Secretaria Municipal de Ação Social/CMDCA/PTN;

d)     Maria José dos Santos – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA/PTN;

e)     Marilene dos Santos Brito - Secretaria Municipal de Administração/CMDCA/PTN.

 

§ 1º As atribuições e funções desta comissão estão no Edital CMDCA/PTN Nº 02/2021, no item 5.1 – Da Comissão de Avaliação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Tancredo Neves - Ba, 11 de maio de 2021.


                                          

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

RESOLUÇÃO/CMDCA/PTN/BA Nº. 02/21, DE 11 DE MAIO DE 2021 - Aprova Edital 02/21 para a Seleção de projetos do Banco de Projetos Infanto-juvenil

Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2021.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas de acordo com a Lei Municipal 274/15, de 24 de julho de 2015 e nos preceitos legais contidos na Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Considerando o inciso II do art. 88 do ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais, Nacional e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis;

Considerando as alíneas “C” e “D” do parágrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a garantia de prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e execução das políticas públicas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e adolescência (grifo nosso);

Considerando o caput do art. 214 do ECA afirmando que o CMDCA é gestor do fundo municipal para atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos legais de inscrição intrínseca a seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência que passarão a constar no Banco de Dados dos Projetos Infanto-juvenis deste conselho, incidindo-se a ser(em) considerado(s) apto(s) a receber(em) financiamento dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves - FMDCA/PTN/BA, para o exercício em vigor, tudo na forma descrita no Edital 02/21, de 11 de maio de 2021.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.

 

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/21, DE 11 DE MAIO DE 2021 - FMDCA 10%

                          

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN/BA), no uso das atribuições previstas em lei, colhe de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente deste município e publica a abertura do processo de seleção de projetos para inclusão no Banco de Dados do FMDCA/PTN/BA. E que baseado nas normativas adiante citadas:

 

RESOLVE

 

Estabelecer procedimentos legais para seleção de projetos que meramente serão financiados com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, chancelados em 2020, para serem executados em 2021, conforme Resolução 01/2004, intrínseca às entidades que pleiteiam recursos e estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, legalmente registradas no CMDCA e que atenda os requisitos constantes do presente Edital.

 

1- DO OBJETO DE SELEÇÃO

O presente processo de seleção pública será regido pelas Leis Federal 4.320/64, 8.666/93 e a 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Municipal 274/15, de 24 de julho de 2015, que reedita o conselho, pela Resolução 137/10, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010, pela Resolução 04/2001, do CMDCA/PTN/BA e no que couber, obedecerá aos princípios gerais como: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

 

1.1 - DAS INSCRIÇÕES

O período reservado para inscrição do(s) projeto(s) será de 11 a 31 de maio de 2021, no expediente das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.

 

2- DOS REQUISITOS LEGAIS

2.1 - Somente poderão pleitear recursos financeiros do FMDCA/PTN/BA, as entidades legalmente registradas neste conselho e que cumprirem o disposto neste edital em todos os termos e condições regimentais;

2.2 - A organização que tiver aprovada a prestação de contas própria do FMDCA/PTN/BA  no exercício de 2020, ou quaisquer exercícios anteriores, devidamente apresentadas ao CMDCA/PTN/BA;

2.3 - A organização que trabalhe com políticas sociais de atendimento à criança e ao adolescente em conformidade no que dispõe a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal 274/15;

 

2.4 - A organização cujo projeto esteja de acordo com as orientações do CMDCA/PTN/BA

2.5 - A organização cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado ao conselho;

2.6 - A organização que contemple em sua proposta, aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à criança e ao adolescente, obedecido princípios e normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Federal 8.666/93 e 13.019/14;

2.7 - A organização que não ultrapassar 60% (sessenta por cento), nas despesas designadas aos honorários com recursos humanos;

2.8 - A organização que contemple na proposta de trabalho, prioritariamente a aquisição de alimentos oriundos da nossa Agricultura Familiar;

2.9 - A organização que dê ênfase ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, prioritariamente dos Bairros: Cajueiro, Ipiranga, Nova Aurora, Nova Esperança e nos povoados e adjacências de Moenda e Corte de Pedra;

2.10 - A organização que contemple na proposta de trabalho, as modalidades de execução do projeto nas formas remota, hibrida (remota e presencial) e presencial;

Observação: compete a Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, arcar com a logística e fornecer recursos humanos e/ou outros, para realizar as ações desenvolvidas em prol do – SCFV, descrito no caput do item 2.9.

Parágrafo único - O valor superior ao percentual estabelecido no item 2.7, dar justa causa e será submetido à desaprovação do projeto pela plenária do conselho.

 

3 - DA QUANTIDADE DE PROJETO E DO VALOR A SER FINANCIADO

3.1 - Será aprovado apenas um projeto por organização sediada neste município e legalmente cadastrada no CMDCA/PTN/BA, que conste em seu estatuto e comprove que acolhe a mais de dois anos consecutivos o público infanto-juvenil desta municipalidade.

3.2 - O CMDCA investirá a quantia de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do FMDCA/PTN/BA, fundamentando-se na quantidade de beneficiários atendidos nos anos anteriores conforme histórico das organizações proponentes.

 

Parágrafo único - Para o exercício financeiro de 2021, será considerado o valor per capta de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) por aluno inscrito e atendido na organização proponente.

 

4 - DOS EIXOS DE AÇÃO:

 

Eixo I – PROTEÇÃO SOCIAL

a) Apoio à criança e adolescente e orientação à família, ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, ações socioeducativas de prevenção, estímulo à permanência de crianças e adolescentes na escola, prevenção e enfrentamentos das violências e/ou abusos sexuais ou domésticos, inserção e reinserção escolar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90;

b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, residentes nos bairros tidos periféricos da sede e povoados.        

c) Desenvolver atividades infanto-juvenis com seus familiares e comunidade, visando fortalecer vínculos e prevenir ocorrências de situações de exclusão social e de risco.

d) Ações que trabalhem a diversidade humana, gênero e etnia.

e) Esporte, cultura, arte e lazer - Projeto que possibilite a realização de ações ligadas a esportes, promoção cultural (música, teatro, dança literatura, cinema/etc).

f) Arte e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas e de protagonismo juvenil.

Eixo IIPROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS                                                                 a) Proteção especial às crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoa com deficiência e as atividades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e alternativa politica;

b) Universalização e fortalecimento do(s) conselho(s) tutelar(es), com atuação qualificada;

c) Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos sociais.

Eixo III – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

a) Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção politica.

Eixo IV – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

a) Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

Eixo V – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES

a) Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo;

b) Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Politica Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja corte orçamentário;

c) Qualificação Permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

d) Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Politica e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitados pela articulação de sistemas de informação;

e) Produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de politicas publicas;

f) Cooperação internacional e relações multilaterais das normativas e acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROJETO E PLANO DE TRABALHO

a) Cópia de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações (Estatuto) devidamente registradas em órgão competente;

c) Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício (Ata da última eleição registrada em cartório civil);

d)  Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;

e)  Certidão Negativa de Débitos Receita Federal/ INSS;

f)   Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;

g)  Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Se houver;

h)  Certidão Negativa Trabalhista;

i)    Cópia vigente do Alvará de Funcionamento da organização;

j)    Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do (a) Presidente (a) da entidade;

k) Mencionar no projeto, nome do banco e número da Conta Corrente específica da instituição para execução do depósito;

l) Declaração do (a) representante legal da organização atestando a inexistência de fatos impeditivos e supervenientes para assinatura desse convênio;

m) Certidão do Gestor do FMDCA/PTN/BA informando quanto à inexistência de pendências relativas à prestação de contas anteriores e data de prestação de contas;

n) O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada organização.

 

5.1- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

a) A Comissão de Avaliação – CA, com direito a voz e voto entre si será composta por 05 (cinco) membros concebidos da seguinte configuração:

01 (um) representante da secretaria executiva - CMDCA;

01 (um) representante do Conselho Tutelar - CT;

03 (três) representantes governamentais - CMDCA/PTN/BA;

b) Os critérios de escolha dos membros da – CA, serão abonados mediante resolução própria, expedida pelo conselho que publicará tal fato;

c) Incumbir-se-á Comissão de Avaliação, disponibilidade integral do conselho, para elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital;

d) Mediante solicitação da - CA, este conselho reunir-se-á extraordinariamente para deliberar acerca dos trâmites legais;

e) É vedado aos membros da - CA e suas respectivas organizações participarem deste processo seletivo na condição direta como proponente.

5.2 - As certidões correlatas deverão respeitar o prazo da vigência legal;

5.3 - Não será aceito projeto com documentação incompleta ou fora do prazo;

5.4 - A organização que não apresentar a documentação mencionada em tempo hábil nem sequer oficiar o seu empecilho estar automaticamente desclassificada.

 

6 - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS E DO PLANO DE TRABALHO

6.1 - Os projetos deverão ser formatados da seguinte forma:

6.1.2 - Folha de rosto

6.1.3 - Enumeração e rubrica nas laudas.

6.2 - Descrição técnica do projeto contendo:

6.2.1 - Identificação (nome completo do projeto, dados da presidência e do(a) responsável legal pelo projeto);

6.2.3 - Apresentação do (histórico da organização, com dados e informações relevantes à área de atuação e sede).

6.2.4 - Justificativa (explicar a pertinência e necessidade de desempenhar o projeto);

6.2.5 - Objetivo geral e específico (na justificativa definir os objetivos que pretende alcançar no desenrolar do projeto);

6.2.6 - Abrangência geográfica (indicar bairro(s), bem como o local de desdobramento das atividades caracterizando-se a região sede de atuação);

6.2.7 - Público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos na ação);

6.2.8 - Metodologia (descrever o método que será aplicado e a dinâmica de trabalho);

6.2.9 - Metas (definir as quantitativas e qualitativas);

6.2.10 - Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos com metas definidas, bem como as averiguações a serem utilizadas);

6.2.11 - Cronograma de execução (especificar mensalmente quais as ações e atividades que serão desenvolvidas);

6.2.12 - Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os agentes inseridos no projeto, respeitando a legislação vigente);

6.2.13 - Planilha de custos (cronograma orçamentário).

 

Parágrafo Único - O projeto que não apresentar os itens explicitados no referido capítulo não será submetido à análise da comissão de avaliação - CA.

 

7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 - Os documentos serão encaminhados separados e devidamente lacrados em envelope distinto tamanho ofício;

7.2 - O projeto tem de ser digitado na Fonte Arial 12;

7.3 - Impresso em papel sulfite A4, com logomarca da instituição se houver;

7.4 - Conter de 15 (quinze) a 30 (trinta) laudas;

7.5 - Uma cópia original impressa, outra de igual teor, enviada para o seguinte endereço: www.cmdcaptneves@gmail.com;

 

7.6 - Ambos os materiais serão protocolados de segunda a sexta-feira no horário de expediente na sede do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/PTN/BA – sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 - Centro, Casa dos Conselhos - Presidente Tancredo Neves/BA. CEP 45.416-000.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Parágrafo único - Os projetos serão selecionados considerando-se os seguintes critérios:

 

8.1 - Atendimento completo dos itens deste edital;

8.2 - Proposta inovadora que corresponda ao público alvo e a sua comunidade;

8.3 - Trabalho em rede e parceria com o SCFV da Secretaria Municipal de Ação Social;

8.4 - Sustentabilidade que ampare a continuidade das ações;

8.5 - Desempenho com participação comunitária da localidade;

8.6 - Capacidade de contribuir para a promoção e desenvolvimento da comunidade local;

8.7 - Qualificação idônea da equipe técnica e administrativa da proponente;

8.8 - Permanências alojadas, na (idoneidade e estrutura física da instituição);

8.9 - Fundamentação teórica e prática voltada para o público alvo do projeto.

 

9 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Parágrafo único - É vedado empregar recursos angariados do FMDCA/PTN/BA:

 

9.1 - Fora de sua destinação especifica;

9.2 - Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;

9.3 - Em projeto modificado no decorrer de sua execução sem agendar com a anuência do plenário do conselho;

9.4 - Investimento em aquisição, construção, reforma em manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e adolescência;

9.5 - Demais vedações legais.

 

10 – DO IMPEDIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES

10.1 - Ficam impedidas de pleitear recurso do FMDCA/PTN/BA, organizações que não prestaram conta dos recursos recebidos anteriormente e/ou que prestarem conta fora do prazo estabelecido neste edital sem oficializar ao conselho com justificativa convincente.

 

11 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 - Conforme normatização da Controladoria Geral do Município – CGM, esta será disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Parceria “Convênio”;

11.2 - A entidade beneficiada que descumprir dispositivo deste Edital ou da legislação em vigor vai ressarcir ao FMDCA/PTN/BA, os recursos na qual seria destinada para execução do todo ou em parte do aludido projeto;

11.3 – Entregar prestação de contas mensalmente em pasta AZ devidamente organizada.

 

12 - DO PROCESSO DE ANÁLISE

12.1 - Os projetos serão analisados pela - CA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, 02 e 03 de junho de 2021;

12.2 - Mediante solicitação da CA, o CMDCA reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre os trâmites legais analisados;

12.3 - As etapas deste edital seguirão o seguinte calendário:

 

ETAPAS

 

PERÍODO

 

DIAS

 

 

OBSERVAÇÕES

 

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 

11/05/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

A INSCRIÇÃO CORRESPONDE  DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ 31 DE MAIO  DE 2021

 

EXPEDIENTE

      

16

Na Sede do CMDCA, das 08h às 16h de segunda a sexta feira.

ANÁLISE DOS PROJETOS

02 e 03/06/2021

02

Na Sede do CMDCA

DEFESA RECURSAL PARA A PERMANÊNCIA DA PROPOSTA

 

04/06/2021

 

01

Na Sede do CMDCA às 14h00min.

PARECER DE ADERÊNCIA DAS

ORGANIZAÇÕES PROPONENTES

 

07//06/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

DATA PROGNOSTICADA PARA REPASSE DO FINANCIAMENTO

 

30/06/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

 

13 - DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO

13.1 - A divulgação oficial deste processo seletivo dar-se-á pelo Diário Oficial do Município (DOM), http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario;

13.2 - Pelos meios de comunicação disponíveis de uso comum de todos;

13.3 - Na Sede e Blog do CMDCA e avisos afixados em locais públicos e de fácil acesso.

  

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Em caso de julgamento igual entre os projetos, serão utilizados de forma subsequente os seguintes critérios de desempate:

a) Projeto a ser desenvolvido em área (s) de deficiência de bens e serviços públicos de maior vulnerabilidade social, segundo os índices de desenvolvimento humano – IDH;

b) Avaliação custo x benefício;

c) Projeto inovador com abrangência para a localidade em que será implementado;

d) Experiência anterior em projeto (s) iguais ou similares;

e) A entidade com maior tempo de inscrição no banco de dados do CMDCA/PTN/BA;

f) Persistindo o empate, o processo ocorrerá por meio de sorteio simples transparente.

 

15 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

15.1 - A organização que não obtiver seu projeto aprovado pela - CA, pode interpor recurso até 36 (trinta e seis) horas, a contar da data da divulgação oficial ou online;

15.2 - Os recursos interpostos serão protocolados na sede do conselho de 8h às 12h e das 13h às 16h, ou no endereço: cmdcaptneves@gmail.com, obedecendo esse mesmo expediente;

15.3 - O recurso basta ser sucinto e objetivo em suas alegações, bem como terá de ser protocolado no prazo apontado sob pena de ser indeferido automaticamente;

15.4 - Mediante exposição dos recursos a - CA encarregar-se-á de apreciar e emitir o(s) parecer(es), correspondendo a conclusão que nele especifica-se;

15.5 - No horário de expediente até 24 horas, a contar do prazo final de interposição de recursos, será publicado a decisão final, com a qual, esgota-se a fase recursal;

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A organização selecionada será convocada pelas partes legais, para assinatura do Termo de Parceria “convênio”, tendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento da convocatória;

16.2 - A organização que não assinar o Termo de Parceria “convênio” no prazo determinado neste edital e não oficiar seu empecilho, não receberá o financiamento, mesmo tendo seu projeto integralmente aprovado;

16.3 - O prazo fixado no item 16.2 será acatado e improrrogável;

16.4 - As organizações proponentes terão até 31 de janeiro de 2022, para prestarem contas finais aos responsáveis pelo termo de parceria “convênio” (adesão do projeto);

16.5 - Aquela que não prestar conta na data estabelecida neste edital e não justificar o motivo não poderá pleitear recurso do FMDCA/PTN no ano ulterior;

16.6 - As organizações favorecidas serão integralmente responsáveis por todos e quaisquer danos causados que transgrida o CMDCA/PTN/BA, ou ainda a terceiros, em razão do disposto neste instrumento, inclusive violação aos direitos de propriedade intelectual e de personalidade humana de qualquer natureza em quem quer que seja.

16.7 Caso fique comprovado, por meio juridicamente válido, qualquer forma de utilização de recursos destinados às organizações ou entidades aglomeradas a este conselho e que seja contrário à lei, o fato será comunicado ao Ministério Público – MP e o(s) respectivo(s)

responsável(eis) pela ação será punido em forma da lei e automaticamente impossibilitado até segunda ordem de participar de edições posteriores deste conselho.

16.8 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo poder soberano do plenário do CMDCA de Presidente Tancredo Neves/BA.

 

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.


 

 

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN