RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Temporária para estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Tancredo Neves, considerando a captação de recursos através do imposto de renda de pessoa física e jurídica.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Considerando a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente e funcionamento deste Conselho;
Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, na qual foram escolhidos conselheiros e representante do Sistema de Garantias de Direitos para compor a Comissão Referida.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Especial Temporária
com a finalidade de estudar e apresentar propostas de captação de recursos para
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente
Tancredo Neves (FMDCA/PTN), especialmente por meio de incentivos fiscais
relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.
Art. 2º - Nomeia a Comissão Especial Temporária com
a Seguinte Composição:
I - Representantes do CMDCA;
Danilo Ferreira oliveira
Simone Pereira Silva
Mateus Damasceno de Sousa
II - Representantes do Conselho Tutelar;
Islany Jesus dos Santos Alves
III - Representantes do Poder Executivo Municipal,
da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
Jéssica Neves Santos
IV - Representantes da sociedade civil
organizada, com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Maria Celeste Pereira de Jesus - Instituto
Direito e Cidadania (IDC)
Aletícia Jesus de Melo - Casa Familiar Rural de Presidente
Tancredo Neves (CFR-PTN)
Art. 3º A Comissão terá prazo de 15 dias para
apresentar um plano de ação contendo estratégias para ampliação da captação de
recursos por meio do Imposto de Renda, incluindo:
I - Campanhas de conscientização para
contribuintes pessoa física e jurídica;
II - Parcerias com contabilistas e escritórios de
contabilidade para disseminação de informações sobre a destinação do Imposto de
Renda;
III - Ações de articulação com empresas e
instituições locais;
IV - Desenvolvimento de materiais educativos e
promocionais sobre o tema.
Art. 4º A Comissão se reunirá periodicamente para
deliberar sobre suas atividades e apresentar relatórios de progresso ao CMDCA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Tancredo
Neves, 14 de fevereiro de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário