sábado, 15 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Temporária para estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Tancredo Neves, considerando a captação de recursos através do imposto de renda de pessoa física e jurídica.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Considerando a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e funcionamento deste Conselho;

Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, na qual foram escolhidos conselheiros e representante do Sistema de Garantias de Direitos para compor a Comissão Referida.

RESOLVE:

Art. - Criar Comissão Especial Temporária com a finalidade de estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (FMDCA/PTN), especialmente por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.

 

Art. 2º - Nomeia a Comissão Especial Temporária com a Seguinte Composição:

I - Representantes do CMDCA;

Danilo Ferreira oliveira

Simone Pereira Silva

Mateus Damasceno de Sousa

II - Representantes do Conselho Tutelar;

Islany Jesus dos Santos Alves

III - Representantes do Poder Executivo Municipal, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

Jéssica Neves Santos

IV - Representantes da sociedade civil organizada, com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Maria Celeste Pereira de Jesus - Instituto Direito e Cidadania (IDC)

Aletícia Jesus de Melo - Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN)

Art. 3º A Comissão terá prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação contendo estratégias para ampliação da captação de recursos por meio do Imposto de Renda, incluindo:

I - Campanhas de conscientização para contribuintes pessoa física e jurídica;

II - Parcerias com contabilistas e escritórios de contabilidade para disseminação de informações sobre a destinação do Imposto de Renda;

III - Ações de articulação com empresas e instituições locais;

IV - Desenvolvimento de materiais educativos e promocionais sobre o tema.

Art. 4º A Comissão se reunirá periodicamente para deliberar sobre suas atividades e apresentar relatórios de progresso ao CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presidente Tancredo Neves, 14 de fevereiro de 2025.

 

 JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
Gestor do FMDCA/PTN

 

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