segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 04/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 04/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025 do CMDCA-PTN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 RESOLVE:

 Art. 1º – Institui a Comissão de Seleção no âmbito do Chamamento Público do CMDCA-PTN visando à parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), se constituindo enquanto órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas apresentadas, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um técnico externo e um conselheiro tutelar, sendo composta pelos seguintes representantes:

 I – Denise Silva de Souza

II – Danilo Oliveira Ferreira  

III – Naline Oliveira de Almeida

IV – Darlane de Jesus Santos

V - Noelma Santos Oliveira

 Art. 2º – Os integrantes da Comissão Temporária referidos no artigo anterior terão direito a voz e voto nas Reuniões de forma igualitária entre seus membros.

 Art. 3º - A Comissão terá como competência:

 I – Processar e julgar as propostas apresentadas através de Chamamento Público do CMDCA/PTN;

 II - abertura do envelope com os documentos das OSCs, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas no edital CMDCA/PTN nº 01/2025;

 III - emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no plano de trabalho e na documentação apresentada pela OSCs, o qual deverá ser encaminhado à Mesa Diretora do CMDCA/PTN;

 IV – decidir demais intercorrências que surgirem no decorrer da análise e julgamento das propostas, sempre comunicando à Mesa Diretora do CMDCA/PTN.

Art. 4º – A integração de conselheiros a esta Comissão ou seu desligamento deverá acontecer mediante pedido formal do próprio interessado à Mesa Diretora do CMDCA/PTN.

Art. 5º - A Comissão Temporária poderá solicitar apoio técnico para a análise das propostas, incluindo especialistas, consultores ou órgãos competentes, sempre que julgar necessário para garantir a qualidade, a conformidade e a viabilidade dos projetos apresentados. 

Paragrafo único:  O apoio técnico solicitado não terá caráter deliberativo, cabendo exclusivamente à Comissão Temporária a decisão final sobre a avaliação e seleção das propostas. 

Art. 6º – Os trabalhos desta Comissão se extinguem assim que concluir a parecer de classificação dos projetos.

Art. 7º - Fica impedido de compor a Comissão o membro que tiver qualquer vínculo com as OSCs proponentes.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves, 03 de fevereiro de 2025.

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA

Presidente do CMDCA/PTN

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