RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 04/2025,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Chamamento Público nº 01/2025 do CMDCA-PTN.
O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
– CMDCA/PTN, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal
081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
II – Danilo Oliveira Ferreira
III – Naline Oliveira de Almeida
IV – Darlane de Jesus Santos
V - Noelma Santos Oliveira
Art. 4º – A integração de conselheiros a esta Comissão ou seu desligamento deverá acontecer mediante pedido formal do próprio interessado à Mesa Diretora do CMDCA/PTN.
Art. 5º - A Comissão Temporária poderá solicitar apoio técnico para a análise das propostas, incluindo especialistas, consultores ou órgãos competentes, sempre que julgar necessário para garantir a qualidade, a conformidade e a viabilidade dos projetos apresentados.
Paragrafo único: O apoio técnico solicitado não terá caráter deliberativo, cabendo exclusivamente à Comissão Temporária a decisão final sobre a avaliação e seleção das propostas.
Art. 6º – Os trabalhos desta Comissão se extinguem assim que concluir a parecer de classificação dos projetos.
Art. 7º - Fica impedido de compor a Comissão o membro que tiver qualquer vínculo com as OSCs proponentes.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Tancredo Neves, 03 de fevereiro de 2025.
JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
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