EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cumprindo com o previsto em seu Regimento Interno, atendendo a deliberação da plenária, do dia 06 (seis) de fevereiro de 2025, convoca todas as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que desenvolvem políticas públicas em prol de crianças e adolescentes no município de Presidente Tancredo Neves, a fim de que participem do processo de eleição das Organizações para compor o Conselho no triênio 2025/2028 observando as disposições e demais normas aplicáveis:
Art. 1º Constitui objeto deste
Edital o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para o mandato
2025/2028, que serão eleitas em Assembleia, nos termos deste edital da lei
municipal nº 402/2023 e legislação pertinente.
Art. 2º Poderão pleitear a
representatividade no CMDCA/PTN, as Organizações da Sociedade Civil
constituídas há pelo menos 01 (um) ano e devidamente inscritas no CMDCA pelo
menos 01 (um) ano.
Art. 3º O Mandato, no CMDCA,
pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus
membros para atuar como seu representante.
Art. 4º Os membros do CMDCA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
DAS VAGAS
Art. 5º A eleição tem por objetivo a
escolha das OSCs, representantes da Sociedade Civil por meio de seus representantes
indicados, para o exercício do cargo de conselheiros, sendo eleitas as 04 (quatro)
mais votadas titulares, com seus respectivos suplentes indicados junto ao
CMDCA.
Art. 6º Cada OSC deverá indicar o nome de 02 (dois) representantes que corresponderá um membro titular e um membro suplente, sendo que apenas 01 (hum) poderá votar e ser votado na Assembleia que será realizada exclusivamente para essa finalidade.
DO REGISTRO
DAS CANDIDATURAS
Art. 7º As OSCs interessadas que
cumprirem com os requisitos exigidos, na condição de candidatas/eleitoras,
deverão realizar sua inscrição, a partir do modelo de ofício anexo, que também
será disponibilizado na página do CMDCA no site https://cmdcaptn.blogspot.com/, o qual deverá ser preenchido,
entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, impreterivelmente no período de 07
a 14 de fevereiro de 2025, no horário das 8h às 16h, localizada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, Pres. Tancredo
Neves-BA, ou através do e-mail cmdcaptneves@gmail.com .
Parágrafo único. Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como representante da Sociedade Civil: Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; Conselheiros tutelares no exercício da função, autoridades Judiciárias, legislativas ou representantes do Ministério Público e da Defensória Pública.
DO CRONOGRAMA
Art. 8º. A realização do Processo de Escolha de Representantes da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte cronograma:
DIA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
06/02/2025 |
Publicação
do Edital de convocação das OSC inscritas no CMDCA/PTN |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
06/02/2025 |
Publicação
da Resolução CMDCA 06/2025, contendo o Edital 02/2025 que Convoca a Eleição
das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028 |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
07/02 a
14/02/2025 |
Período das
inscrições |
Casa dos
Conselhos das 8h as 12h e das 14h as 16h (de segunda a sexta) ou e-mail cmdcaptneves@gmail.com |
15/02/2025 |
Publicação
das OSCs inscritas |
Site do
CMDCA |
20/02/2024 |
Assembleia
de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da
Sociedade Civil |
Casa dos
Conselhos as 9h |
20/02/2025 |
Publicação
do resultado da Eleição e homologação com os membros eleitos representantes
da Sociedade Civil |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
06/03/2025 |
Assembleia
de Eleição e posse da nova Diretoria para o triénio 2025 – 2028, que assumirá
a gestão do CMDCA a partir de 09/03/2025 até 08/03/2028 |
Casa dos
Conselhos as 9h |
07/03/2025 |
Publicação
dos membros indicados pelo Poder Público, representantes da Sociedade Civil
através de Decreto do Executivo. |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
DA ELEIÇÃO DAS OSCs
Art. 9º. A Assembleia de Eleição das OSCs será realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 9h00, em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA
Art. 10. A Eleição
das OSCs para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta pelos
seguintes representantes designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA.
I – José
Raimundo Souza Santos
II – Danilo
Oliveira Ferreira
III – Darlane
de Jesus Santos
Parágrafo
único. Cabe
à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da
Eleição ao Ministério Público e às OSCs habilitadas a participarem do referido
pleito.
Art. 11. A Assembleia de Eleição será presidida pela Presidente do CMDCA ou outro membro da Mesa Diretora, e contará com a presença dos candidatos inscritos para o pleito, os quais poderão votar e serem votados.
Art. 12. A Eleição
terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes
da sociedade civil que comporão o CMDCA para o triénio 2025/2028, seguindo os
seguintes critérios:
I - Abertura
da Assembleia pela Presidência do CMDCA;
II - Composição
da mesa organizadora dos trabalhos pela Comissão Eleitoral nomeada, podendo a
presidência requerer colaboradores entre os presentes, caso haja necessidade;
III - Apresentação
das OSCs habilitadas para participação do pleito com seus respectivos
representantes, titulares e suplentes designados;
IV - Votação;
V - Apuração
dos votos;
VI - Proclamação
do resultado;
VII - Leitura e aprovação da Ata.
Art. 13. Após as
apresentações dos procedimentos serão distribuídas cédulas para os
representantes votantes e assim se dará início a votação;
I - A votação
será realizada em cédulas, contendo o nome das OSCs inscritas, podendo votar e
ser votado o seu representante habilitado;
II - Cada OSC
terá direito a 01 (uma) cédula de votação;
III - Cada
representante habilitado como candidato e/ou eleitor poderá votar em 04 (quatro)
OSCs candidatas, sendo considerados nulos os votos em mais de 4 (quatro)
entidades;
IV - Serão
considerados nulos também os votos com rasuras;
V - Cada OSC,
somente poderá credenciar, para votar, no processo de escolha, um Representante
(seja ele titular ou suplente) que esteja obrigatoriamente presente no dia da
Eleição;
VI - Em
havendo impedimento do comparecimento dos representantes indicados na
Assembleia de Eleição, a entidade poderá apresentar justificativa por escrito,
antes do início dos trabalhos, porém, ficará impedida de votar e de ser votada,
sendo seus votos, caso houver, considerados nulos;
VII - Cada
indicado poderá representar uma única OSC;
VIII - O voto será secreto.
DA APURAÇÃO
Art. 14. Serão
eleitas por simples aclamação, se somente 04 (quatro) entidades estiverem
inscritas.
Art. 15. Serão
consideradas titulares eleitas, as 04 (quatro) OSCs que obtiverem o maior
número de votos, na ordem de classificação, com seus respectivos suplentes
indicados.
Art. 16. Em caso de empate de votos prevalecerá a OSC cujo candidato representante, titular ou suplente, possua maior idade.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 17. Terminada a
Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado que
constarão em Ata aprovada.
Art. 18. A Publicação
das Entidades Eleitas será no dia 20 de fevereiro de 2025.
Art. 19. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA, a relação das 4 (quatro) OSCs eleitas representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos representantes, conselheiros titulares e suplentes, para publicação no dia 20 de fevereiro de 2025.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 20. A nomeação
dos novos membros (titulares e suplentes) da Sociedade Civil e Poder Público do
CMDCA dar-se-á pelo Prefeito, por meio de Decreto.
Art. 21. Após a posse
dos representantes da sociedade civil juntamente com os representantes do Poder
Público por ele previamente indicados, será realizada pelos novos membros
titulares e suplentes do CMDCA a eleição para presidente, vice-presidente e secretário
que comporão a nova diretoria (Triénio 2025 – 2028), em Assembleia exclusiva
para essa finalidade.
Art. 22. Em caso de
qualquer omissão que porventura ocorra neste Edital, as questões serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo e necessidade de edição de
novos editais e/ou resoluções por parte do Conselho.
Art. 23. O Edital e
outros documentos relacionados ao processo de escolha serão publicados e
disponibilizados no site do CMDCA https://cmdcaptn.blogspot.com
Art. 24. Este Edital
entra em vigor na data de sua publicação.
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