quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Convoca a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cumprindo com o previsto em seu Regimento Interno, atendendo a deliberação da plenária, do dia  06 (seis) de fevereiro de 2025, convoca todas as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que desenvolvem políticas públicas em prol de crianças e adolescentes no município de Presidente Tancredo Neves,  a fim de que participem do processo de eleição das Organizações para compor o Conselho no triênio 2025/2028 observando as disposições e demais normas aplicáveis:

Art. 1º Constitui objeto deste Edital o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para o mandato 2025/2028, que serão eleitas em Assembleia, nos termos deste edital da lei municipal nº 402/2023 e legislação pertinente.

Art. 2º Poderão pleitear a representatividade no CMDCA/PTN, as Organizações da Sociedade Civil constituídas há pelo menos 01 (um) ano e devidamente inscritas no CMDCA pelo menos 01 (um) ano.

Art. 3º O Mandato, no CMDCA, pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante.

Art. 4º Os membros do CMDCA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

DAS VAGAS

Art. 5º A eleição tem por objetivo a escolha das OSCs, representantes da Sociedade Civil por meio de seus representantes indicados, para o exercício do cargo de conselheiros, sendo eleitas as 04 (quatro) mais votadas titulares, com seus respectivos suplentes indicados junto ao CMDCA.

Art. 6º Cada OSC deverá indicar o nome de 02 (dois) representantes que corresponderá um membro titular e um membro suplente, sendo que apenas 01 (hum) poderá votar e ser votado na Assembleia que será realizada exclusivamente para essa finalidade.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º As OSCs interessadas que cumprirem com os requisitos exigidos, na condição de candidatas/eleitoras, deverão realizar sua inscrição, a partir do modelo de ofício anexo, que também será disponibilizado na página do CMDCA no site https://cmdcaptn.blogspot.com/, o qual deverá ser preenchido, entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, impreterivelmente no período de 07 a 14 de fevereiro de 2025, no horário das 8h às 16h, localizada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, Pres. Tancredo Neves-BA, ou através do e-mail cmdcaptneves@gmail.com .

Parágrafo único. Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como representante da Sociedade Civil: Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; Conselheiros tutelares no exercício da função, autoridades Judiciárias, legislativas ou representantes do Ministério Público e da Defensória Pública.

DO CRONOGRAMA

Art. 8º. A realização do Processo de Escolha de Representantes da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte cronograma:

DIA

ATIVIDADE

LOCAL

06/02/2025

Publicação do Edital de convocação das OSC inscritas no CMDCA/PTN

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

06/02/2025

Publicação da Resolução CMDCA 06/2025, contendo o Edital 02/2025 que Convoca a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

07/02 a 14/02/2025

Período das inscrições

Casa dos Conselhos das 8h as 12h e das 14h as 16h (de segunda a sexta) ou e-mail cmdcaptneves@gmail.com

15/02/2025

Publicação das OSCs inscritas

Site do CMDCA

20/02/2024

Assembleia de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da Sociedade Civil

Casa dos Conselhos as 9h

20/02/2025

Publicação do resultado da Eleição e homologação com os membros eleitos representantes da Sociedade Civil

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

06/03/2025

Assembleia de Eleição e posse da nova Diretoria para o triénio 2025 – 2028, que assumirá a gestão do CMDCA a partir de 09/03/2025 até 08/03/2028

Casa dos Conselhos as 9h

07/03/2025

Publicação dos membros indicados pelo Poder Público, representantes da Sociedade Civil através de Decreto do Executivo.

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA


DA ELEIÇÃO DAS OSCs

Art. 9º. A Assembleia de Eleição das OSCs será realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 9h00, em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA

Art. 10. A Eleição das OSCs para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes representantes designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

I – José Raimundo Souza Santos

II – Danilo Oliveira Ferreira

III – Darlane de Jesus Santos

Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da Eleição ao Ministério Público e às OSCs habilitadas a participarem do referido pleito.

Art. 11. A Assembleia de Eleição será presidida pela Presidente do CMDCA ou outro membro da Mesa Diretora, e contará com a presença dos candidatos inscritos para o pleito, os quais poderão votar e serem votados.

Art. 12. A Eleição terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o triénio 2025/2028, seguindo os seguintes critérios:

I - Abertura da Assembleia pela Presidência do CMDCA;

II - Composição da mesa organizadora dos trabalhos pela Comissão Eleitoral nomeada, podendo a presidência requerer colaboradores entre os presentes, caso haja necessidade;

III - Apresentação das OSCs habilitadas para participação do pleito com seus respectivos representantes, titulares e suplentes designados;

IV - Votação;

V - Apuração dos votos;

VI - Proclamação do resultado;

VII - Leitura e aprovação da Ata.

Art. 13. Após as apresentações dos procedimentos serão distribuídas cédulas para os representantes votantes e assim se dará início a votação;

I - A votação será realizada em cédulas, contendo o nome das OSCs inscritas, podendo votar e ser votado o seu representante habilitado;

II - Cada OSC terá direito a 01 (uma) cédula de votação;

III - Cada representante habilitado como candidato e/ou eleitor poderá votar em 04 (quatro) OSCs candidatas, sendo considerados nulos os votos em mais de 4 (quatro) entidades;

IV - Serão considerados nulos também os votos com rasuras;

V - Cada OSC, somente poderá credenciar, para votar, no processo de escolha, um Representante (seja ele titular ou suplente) que esteja obrigatoriamente presente no dia da Eleição;

VI - Em havendo impedimento do comparecimento dos representantes indicados na Assembleia de Eleição, a entidade poderá apresentar justificativa por escrito, antes do início dos trabalhos, porém, ficará impedida de votar e de ser votada, sendo seus votos, caso houver, considerados nulos;

VII - Cada indicado poderá representar uma única OSC;

VIII - O voto será secreto.

DA APURAÇÃO

Art. 14. Serão eleitas por simples aclamação, se somente 04 (quatro) entidades estiverem inscritas.

Art. 15. Serão consideradas titulares eleitas, as 04 (quatro) OSCs que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação, com seus respectivos suplentes indicados.

Art. 16. Em caso de empate de votos prevalecerá a OSC cujo candidato representante, titular ou suplente, possua maior idade.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 17. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado que constarão em Ata aprovada.

Art. 18. A Publicação das Entidades Eleitas será no dia 20 de fevereiro de 2025.

Art. 19. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA, a relação das 4 (quatro) OSCs eleitas representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos representantes, conselheiros titulares e suplentes, para publicação no dia 20 de fevereiro de 2025.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20. A nomeação dos novos membros (titulares e suplentes) da Sociedade Civil e Poder Público do CMDCA dar-se-á pelo Prefeito, por meio de Decreto.

Art. 21. Após a posse dos representantes da sociedade civil juntamente com os representantes do Poder Público por ele previamente indicados, será realizada pelos novos membros titulares e suplentes do CMDCA a eleição para presidente, vice-presidente e secretário que comporão a nova diretoria (Triénio 2025 – 2028), em Assembleia exclusiva para essa finalidade.

Art. 22. Em caso de qualquer omissão que porventura ocorra neste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo e necessidade de edição de novos editais e/ou resoluções por parte do Conselho.

Art. 23. O Edital e outros documentos relacionados ao processo de escolha serão publicados e disponibilizados no site do CMDCA https://cmdcaptn.blogspot.com

Art. 24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN


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