terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/PTN Nº 01/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/PTN Nº 01/2025 

RESULTADO PRELIMINAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na Lei Municipal 402/23 que o reedita, através da Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil, instituída pela Resolução n° 04/2025, de acordo com os critérios estipulados no Edital 01/2025, analisou e avaliou os projetos apresentados pelas  Organizações da Sociedade Civil (OSC) e apresenta como resultado Preliminar.

OSC

PROJETO

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1

Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde - AMBACOV

Construindo o Futuro

52,8

Aprovado no Limite Orçamentário

2

Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação - IDEA

Tesouro Encantado

52,3

Aprovado no Limite Orçamentário

3

Instituto Direito e Cidadania do Baixo Sul da Bahia - IDC

Trilhando Caminhos

51,8

Aprovado no Limite Orçamentário

4

Associação de Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda - ADAM

FAMA

50,6

Aprovado no Limite Orçamentário

5

Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP

Transformação

50,0

Aprovado no Limite Orçamentário

6

Associação Esportiva da Areinha - AEA

Gol de Placa

47,8

Aprovado fora do Limite Orçamentário

 

As entidades proponentes poderão interpor recursos conforme condições estabelecidos no Edital 01/2025, em face do resultado da análise dos projetos, no prazo de 1 (um) dia contado a partir do dia da publicação da divulgação do resultado preliminar da Seleção dos Projetos no site oficial Prefeitura Municipal. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves-BA, no endereço cmdcaptneves@gmail.com e/ou protocolado, na Casa dos Conselhos, sítio a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.

Presidente Tancredo Neves/Ba, 25 de fevereiro de 2025.


Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs):

Denise Silva de Souza
Danilo Oliveira Ferreira 
Naline Oliveira de Almeida
Darlane de Jesus Santos
Noelma Santos Oliveira

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Relação das entidades inscritas habilitadas a participarem do processo eleitoral como candidatas das OSCs no CMDCA/PTN para o triênio 2025/2028.

 RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) INSCRITA NO EDITAL CMDCA 02/2025 PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA NO TRIÊNIO 2025/2028.

INSTITUIÇÃO (OSC)

INDICADOS PARA CONSELHEIROS

SITUAÇÃO

AMBACOV

Simone Pereira Silva

APTA

Iracilda Pereira da Cruz

CRF/PTN

Thales Lage Lima

APTA

Mirele da Silva Santana

AUMCP

Rosenildo Santos de Jesus

APTA

Ana Claudia Freitas Santos

IDEA

Josias dos Santos Silva

APTA

Maria da Lapa Barreto dos Santos

ADAM

Mateus Damasceno de Sousa

APTA

Rosileide Santos de Jesus

AEA

Sirla Cunha de Jesus

APTA

Jailton Teofilo de Jesus

Em conformidade com o Artigo 8º do Edital CMDCA 02/2025 a Assembleia Geral de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da Sociedade Civil acontecera no dia 20 de fevereiro as 9 horas na Casa dos Conselhos.

Comissão eleitoral

José Raimundo Souza Santos

Danilo Oliveira Ferreira

Darlane de Jesus Santos

 

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Temporária para estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Tancredo Neves, considerando a captação de recursos através do imposto de renda de pessoa física e jurídica.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Considerando a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e funcionamento deste Conselho;

Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, na qual foram escolhidos conselheiros e representante do Sistema de Garantias de Direitos para compor a Comissão Referida.

RESOLVE:

Art. - Criar Comissão Especial Temporária com a finalidade de estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (FMDCA/PTN), especialmente por meio de incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.

 

Art. 2º - Nomeia a Comissão Especial Temporária com a Seguinte Composição:

I - Representantes do CMDCA;

Danilo Ferreira oliveira

Simone Pereira Silva

Mateus Damasceno de Sousa

II - Representantes do Conselho Tutelar;

Islany Jesus dos Santos Alves

III - Representantes do Poder Executivo Municipal, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

Jéssica Neves Santos

IV - Representantes da sociedade civil organizada, com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Maria Celeste Pereira de Jesus - Instituto Direito e Cidadania (IDC)

Aletícia Jesus de Melo - Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN)

Art. 3º A Comissão terá prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação contendo estratégias para ampliação da captação de recursos por meio do Imposto de Renda, incluindo:

I - Campanhas de conscientização para contribuintes pessoa física e jurídica;

II - Parcerias com contabilistas e escritórios de contabilidade para disseminação de informações sobre a destinação do Imposto de Renda;

III - Ações de articulação com empresas e instituições locais;

IV - Desenvolvimento de materiais educativos e promocionais sobre o tema.

Art. 4º A Comissão se reunirá periodicamente para deliberar sobre suas atividades e apresentar relatórios de progresso ao CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presidente Tancredo Neves, 14 de fevereiro de 2025.

 

 JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
Gestor do FMDCA/PTN

 

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Convoca a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cumprindo com o previsto em seu Regimento Interno, atendendo a deliberação da plenária, do dia  06 (seis) de fevereiro de 2025, convoca todas as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que desenvolvem políticas públicas em prol de crianças e adolescentes no município de Presidente Tancredo Neves,  a fim de que participem do processo de eleição das Organizações para compor o Conselho no triênio 2025/2028 observando as disposições e demais normas aplicáveis:

Art. 1º Constitui objeto deste Edital o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para o mandato 2025/2028, que serão eleitas em Assembleia, nos termos deste edital da lei municipal nº 402/2023 e legislação pertinente.

Art. 2º Poderão pleitear a representatividade no CMDCA/PTN, as Organizações da Sociedade Civil constituídas há pelo menos 01 (um) ano e devidamente inscritas no CMDCA pelo menos 01 (um) ano.

Art. 3º O Mandato, no CMDCA, pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante.

Art. 4º Os membros do CMDCA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

DAS VAGAS

Art. 5º A eleição tem por objetivo a escolha das OSCs, representantes da Sociedade Civil por meio de seus representantes indicados, para o exercício do cargo de conselheiros, sendo eleitas as 04 (quatro) mais votadas titulares, com seus respectivos suplentes indicados junto ao CMDCA.

Art. 6º Cada OSC deverá indicar o nome de 02 (dois) representantes que corresponderá um membro titular e um membro suplente, sendo que apenas 01 (hum) poderá votar e ser votado na Assembleia que será realizada exclusivamente para essa finalidade.

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º As OSCs interessadas que cumprirem com os requisitos exigidos, na condição de candidatas/eleitoras, deverão realizar sua inscrição, a partir do modelo de ofício anexo, que também será disponibilizado na página do CMDCA no site https://cmdcaptn.blogspot.com/, o qual deverá ser preenchido, entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, impreterivelmente no período de 07 a 14 de fevereiro de 2025, no horário das 8h às 16h, localizada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, Pres. Tancredo Neves-BA, ou através do e-mail cmdcaptneves@gmail.com .

Parágrafo único. Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como representante da Sociedade Civil: Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; Conselheiros tutelares no exercício da função, autoridades Judiciárias, legislativas ou representantes do Ministério Público e da Defensória Pública.

DO CRONOGRAMA

Art. 8º. A realização do Processo de Escolha de Representantes da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte cronograma:

DIA

ATIVIDADE

LOCAL

06/02/2025

Publicação do Edital de convocação das OSC inscritas no CMDCA/PTN

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

06/02/2025

Publicação da Resolução CMDCA 06/2025, contendo o Edital 02/2025 que Convoca a Eleição das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

07/02 a 14/02/2025

Período das inscrições

Casa dos Conselhos das 8h as 12h e das 14h as 16h (de segunda a sexta) ou e-mail cmdcaptneves@gmail.com

15/02/2025

Publicação das OSCs inscritas

Site do CMDCA

20/02/2024

Assembleia de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da Sociedade Civil

Casa dos Conselhos as 9h

20/02/2025

Publicação do resultado da Eleição e homologação com os membros eleitos representantes da Sociedade Civil

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA

06/03/2025

Assembleia de Eleição e posse da nova Diretoria para o triénio 2025 – 2028, que assumirá a gestão do CMDCA a partir de 09/03/2025 até 08/03/2028

Casa dos Conselhos as 9h

07/03/2025

Publicação dos membros indicados pelo Poder Público, representantes da Sociedade Civil através de Decreto do Executivo.

Site da Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA


DA ELEIÇÃO DAS OSCs

Art. 9º. A Assembleia de Eleição das OSCs será realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 9h00, em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA

Art. 10. A Eleição das OSCs para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes representantes designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

I – José Raimundo Souza Santos

II – Danilo Oliveira Ferreira

III – Darlane de Jesus Santos

Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da Eleição ao Ministério Público e às OSCs habilitadas a participarem do referido pleito.

Art. 11. A Assembleia de Eleição será presidida pela Presidente do CMDCA ou outro membro da Mesa Diretora, e contará com a presença dos candidatos inscritos para o pleito, os quais poderão votar e serem votados.

Art. 12. A Eleição terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o triénio 2025/2028, seguindo os seguintes critérios:

I - Abertura da Assembleia pela Presidência do CMDCA;

II - Composição da mesa organizadora dos trabalhos pela Comissão Eleitoral nomeada, podendo a presidência requerer colaboradores entre os presentes, caso haja necessidade;

III - Apresentação das OSCs habilitadas para participação do pleito com seus respectivos representantes, titulares e suplentes designados;

IV - Votação;

V - Apuração dos votos;

VI - Proclamação do resultado;

VII - Leitura e aprovação da Ata.

Art. 13. Após as apresentações dos procedimentos serão distribuídas cédulas para os representantes votantes e assim se dará início a votação;

I - A votação será realizada em cédulas, contendo o nome das OSCs inscritas, podendo votar e ser votado o seu representante habilitado;

II - Cada OSC terá direito a 01 (uma) cédula de votação;

III - Cada representante habilitado como candidato e/ou eleitor poderá votar em 04 (quatro) OSCs candidatas, sendo considerados nulos os votos em mais de 4 (quatro) entidades;

IV - Serão considerados nulos também os votos com rasuras;

V - Cada OSC, somente poderá credenciar, para votar, no processo de escolha, um Representante (seja ele titular ou suplente) que esteja obrigatoriamente presente no dia da Eleição;

VI - Em havendo impedimento do comparecimento dos representantes indicados na Assembleia de Eleição, a entidade poderá apresentar justificativa por escrito, antes do início dos trabalhos, porém, ficará impedida de votar e de ser votada, sendo seus votos, caso houver, considerados nulos;

VII - Cada indicado poderá representar uma única OSC;

VIII - O voto será secreto.

DA APURAÇÃO

Art. 14. Serão eleitas por simples aclamação, se somente 04 (quatro) entidades estiverem inscritas.

Art. 15. Serão consideradas titulares eleitas, as 04 (quatro) OSCs que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação, com seus respectivos suplentes indicados.

Art. 16. Em caso de empate de votos prevalecerá a OSC cujo candidato representante, titular ou suplente, possua maior idade.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 17. Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado que constarão em Ata aprovada.

Art. 18. A Publicação das Entidades Eleitas será no dia 20 de fevereiro de 2025.

Art. 19. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA, a relação das 4 (quatro) OSCs eleitas representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos representantes, conselheiros titulares e suplentes, para publicação no dia 20 de fevereiro de 2025.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20. A nomeação dos novos membros (titulares e suplentes) da Sociedade Civil e Poder Público do CMDCA dar-se-á pelo Prefeito, por meio de Decreto.

Art. 21. Após a posse dos representantes da sociedade civil juntamente com os representantes do Poder Público por ele previamente indicados, será realizada pelos novos membros titulares e suplentes do CMDCA a eleição para presidente, vice-presidente e secretário que comporão a nova diretoria (Triénio 2025 – 2028), em Assembleia exclusiva para essa finalidade.

Art. 22. Em caso de qualquer omissão que porventura ocorra neste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo e necessidade de edição de novos editais e/ou resoluções por parte do Conselho.

Art. 23. O Edital e outros documentos relacionados ao processo de escolha serão publicados e disponibilizados no site do CMDCA https://cmdcaptn.blogspot.com

Art. 24. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN