sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/PTN Nº 01/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/PTN
Nº 01/2025
RESULTADO PRELIMINAR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na Lei Municipal 402/23 que o reedita, através da Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil, instituída pela Resolução n° 04/2025, de acordo com os critérios estipulados no Edital 01/2025, analisou e avaliou os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) e apresenta como resultado Preliminar.
Nº |
OSC |
PROJETO |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO
|
1 |
Associação
dos Moradores do Bairro Colina Verde - AMBACOV |
Construindo
o Futuro |
52,8 |
Aprovado no Limite
Orçamentário |
2 |
Instituto
de Desenvolvimento, Emprego e Ação - IDEA |
Tesouro
Encantado |
52,3 |
Aprovado no Limite
Orçamentário |
3 |
Instituto
Direito e Cidadania do Baixo Sul da Bahia - IDC |
Trilhando
Caminhos |
51,8 |
Aprovado no Limite
Orçamentário |
4 |
Associação
de Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda - ADAM |
FAMA |
50,6 |
Aprovado no Limite
Orçamentário |
5 |
Associação
União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP |
Transformação |
50,0 |
Aprovado no Limite
Orçamentário |
6 |
Associação
Esportiva da Areinha - AEA |
Gol de
Placa |
47,8 |
Aprovado fora do
Limite Orçamentário |
As entidades proponentes poderão interpor recursos conforme condições estabelecidos no Edital 01/2025, em face do resultado da análise dos projetos, no prazo de 1 (um) dia contado a partir do dia da publicação da divulgação do resultado preliminar da Seleção dos Projetos no site oficial Prefeitura Municipal. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves-BA, no endereço cmdcaptneves@gmail.com e/ou protocolado, na Casa dos Conselhos, sítio a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.
Presidente Tancredo
Neves/Ba, 25 de fevereiro de 2025.
Comissão Temporária de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
Denise Silva de Souza
Danilo Oliveira Ferreira
Naline Oliveira de Almeida
Darlane de Jesus Santos
Noelma Santos Oliveira
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
sábado, 15 de fevereiro de 2025
Relação das entidades inscritas habilitadas a participarem do processo eleitoral como candidatas das OSCs no CMDCA/PTN para o triênio 2025/2028.
RELAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) INSCRITA NO EDITAL CMDCA 02/2025 PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA NO TRIÊNIO 2025/2028.
INSTITUIÇÃO
(OSC) |
INDICADOS PARA CONSELHEIROS |
SITUAÇÃO |
AMBACOV |
Simone
Pereira Silva |
APTA |
Iracilda
Pereira da Cruz |
||
CRF/PTN |
Thales
Lage Lima |
APTA |
Mirele
da Silva Santana |
||
AUMCP |
Rosenildo
Santos de Jesus |
APTA |
Ana
Claudia Freitas Santos |
||
IDEA |
Josias
dos Santos Silva |
APTA |
Maria
da Lapa Barreto dos Santos |
||
ADAM |
Mateus
Damasceno de Sousa |
APTA |
Rosileide
Santos de Jesus |
||
AEA |
Sirla
Cunha de Jesus |
APTA |
Jailton
Teofilo de Jesus |
Em conformidade com o Artigo 8º do Edital CMDCA 02/2025 a Assembleia Geral de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da Sociedade Civil acontecera no dia 20 de fevereiro as 9 horas na Casa dos Conselhos.
Comissão eleitoral
José Raimundo Souza Santos
Danilo Oliveira Ferreira
Darlane de Jesus Santos
RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 08/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Temporária para estudar e apresentar propostas de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Presidente Tancredo Neves, considerando a captação de recursos através do imposto de renda de pessoa física e jurídica.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Considerando a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente e funcionamento deste Conselho;
Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 06 de fevereiro de 2024, na qual foram escolhidos conselheiros e representante do Sistema de Garantias de Direitos para compor a Comissão Referida.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Especial Temporária
com a finalidade de estudar e apresentar propostas de captação de recursos para
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente
Tancredo Neves (FMDCA/PTN), especialmente por meio de incentivos fiscais
relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.
Art. 2º - Nomeia a Comissão Especial Temporária com
a Seguinte Composição:
I - Representantes do CMDCA;
Danilo Ferreira oliveira
Simone Pereira Silva
Mateus Damasceno de Sousa
II - Representantes do Conselho Tutelar;
Islany Jesus dos Santos Alves
III - Representantes do Poder Executivo Municipal,
da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
Jéssica Neves Santos
IV - Representantes da sociedade civil
organizada, com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Maria Celeste Pereira de Jesus - Instituto
Direito e Cidadania (IDC)
Aletícia Jesus de Melo - Casa Familiar Rural de Presidente
Tancredo Neves (CFR-PTN)
Art. 3º A Comissão terá prazo de 15 dias para
apresentar um plano de ação contendo estratégias para ampliação da captação de
recursos por meio do Imposto de Renda, incluindo:
I - Campanhas de conscientização para
contribuintes pessoa física e jurídica;
II - Parcerias com contabilistas e escritórios de
contabilidade para disseminação de informações sobre a destinação do Imposto de
Renda;
III - Ações de articulação com empresas e
instituições locais;
IV - Desenvolvimento de materiais educativos e
promocionais sobre o tema.
Art. 4º A Comissão se reunirá periodicamente para
deliberar sobre suas atividades e apresentar relatórios de progresso ao CMDCA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Tancredo
Neves, 14 de fevereiro de 2025.
JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
Gestor do FMDCA/PTN
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cumprindo com o previsto em seu Regimento Interno, atendendo a deliberação da plenária, do dia 06 (seis) de fevereiro de 2025, convoca todas as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, que desenvolvem políticas públicas em prol de crianças e adolescentes no município de Presidente Tancredo Neves, a fim de que participem do processo de eleição das Organizações para compor o Conselho no triênio 2025/2028 observando as disposições e demais normas aplicáveis:
Art. 1º Constitui objeto deste
Edital o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para o mandato
2025/2028, que serão eleitas em Assembleia, nos termos deste edital da lei
municipal nº 402/2023 e legislação pertinente.
Art. 2º Poderão pleitear a
representatividade no CMDCA/PTN, as Organizações da Sociedade Civil
constituídas há pelo menos 01 (um) ano e devidamente inscritas no CMDCA pelo
menos 01 (um) ano.
Art. 3º O Mandato, no CMDCA,
pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus
membros para atuar como seu representante.
Art. 4º Os membros do CMDCA e os respectivos suplentes exercerão mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
DAS VAGAS
Art. 5º A eleição tem por objetivo a
escolha das OSCs, representantes da Sociedade Civil por meio de seus representantes
indicados, para o exercício do cargo de conselheiros, sendo eleitas as 04 (quatro)
mais votadas titulares, com seus respectivos suplentes indicados junto ao
CMDCA.
Art. 6º Cada OSC deverá indicar o nome de 02 (dois) representantes que corresponderá um membro titular e um membro suplente, sendo que apenas 01 (hum) poderá votar e ser votado na Assembleia que será realizada exclusivamente para essa finalidade.
DO REGISTRO
DAS CANDIDATURAS
Art. 7º As OSCs interessadas que
cumprirem com os requisitos exigidos, na condição de candidatas/eleitoras,
deverão realizar sua inscrição, a partir do modelo de ofício anexo, que também
será disponibilizado na página do CMDCA no site https://cmdcaptn.blogspot.com/, o qual deverá ser preenchido,
entregue e protocolado na Casa dos Conselhos, impreterivelmente no período de 07
a 14 de fevereiro de 2025, no horário das 8h às 16h, localizada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, Pres. Tancredo
Neves-BA, ou através do e-mail cmdcaptneves@gmail.com .
Parágrafo único. Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como representante da Sociedade Civil: Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; Conselheiros tutelares no exercício da função, autoridades Judiciárias, legislativas ou representantes do Ministério Público e da Defensória Pública.
DO CRONOGRAMA
Art. 8º. A realização do Processo de Escolha de Representantes da Sociedade Civil obedecerá ao seguinte cronograma:
DIA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
06/02/2025 |
Publicação
do Edital de convocação das OSC inscritas no CMDCA/PTN |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
06/02/2025 |
Publicação
da Resolução CMDCA 06/2025, contendo o Edital 02/2025 que Convoca a Eleição
das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no Triênio 2025/2028 |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
07/02 a
14/02/2025 |
Período das
inscrições |
Casa dos
Conselhos das 8h as 12h e das 14h as 16h (de segunda a sexta) ou e-mail cmdcaptneves@gmail.com |
15/02/2025 |
Publicação
das OSCs inscritas |
Site do
CMDCA |
20/02/2024 |
Assembleia
de Eleição e proclamação do resultado dos membros eleitos representantes da
Sociedade Civil |
Casa dos
Conselhos as 9h |
20/02/2025 |
Publicação
do resultado da Eleição e homologação com os membros eleitos representantes
da Sociedade Civil |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
06/03/2025 |
Assembleia
de Eleição e posse da nova Diretoria para o triénio 2025 – 2028, que assumirá
a gestão do CMDCA a partir de 09/03/2025 até 08/03/2028 |
Casa dos
Conselhos as 9h |
07/03/2025 |
Publicação
dos membros indicados pelo Poder Público, representantes da Sociedade Civil
através de Decreto do Executivo. |
Site da
Prefeitura Municipal (DOM) e site do CMDCA |
DA ELEIÇÃO DAS OSCs
Art. 9º. A Assembleia de Eleição das OSCs será realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, às 9h00, em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Guedes de Melo, nº 53, Ginásio, nesta cidade de Presidente Tancredo Neves-BA
Art. 10. A Eleição
das OSCs para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta pelos
seguintes representantes designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA.
I – José
Raimundo Souza Santos
II – Danilo
Oliveira Ferreira
III – Darlane
de Jesus Santos
Parágrafo
único. Cabe
à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da
Eleição ao Ministério Público e às OSCs habilitadas a participarem do referido
pleito.
Art. 11. A Assembleia de Eleição será presidida pela Presidente do CMDCA ou outro membro da Mesa Diretora, e contará com a presença dos candidatos inscritos para o pleito, os quais poderão votar e serem votados.
Art. 12. A Eleição
terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes
da sociedade civil que comporão o CMDCA para o triénio 2025/2028, seguindo os
seguintes critérios:
I - Abertura
da Assembleia pela Presidência do CMDCA;
II - Composição
da mesa organizadora dos trabalhos pela Comissão Eleitoral nomeada, podendo a
presidência requerer colaboradores entre os presentes, caso haja necessidade;
III - Apresentação
das OSCs habilitadas para participação do pleito com seus respectivos
representantes, titulares e suplentes designados;
IV - Votação;
V - Apuração
dos votos;
VI - Proclamação
do resultado;
VII - Leitura e aprovação da Ata.
Art. 13. Após as
apresentações dos procedimentos serão distribuídas cédulas para os
representantes votantes e assim se dará início a votação;
I - A votação
será realizada em cédulas, contendo o nome das OSCs inscritas, podendo votar e
ser votado o seu representante habilitado;
II - Cada OSC
terá direito a 01 (uma) cédula de votação;
III - Cada
representante habilitado como candidato e/ou eleitor poderá votar em 04 (quatro)
OSCs candidatas, sendo considerados nulos os votos em mais de 4 (quatro)
entidades;
IV - Serão
considerados nulos também os votos com rasuras;
V - Cada OSC,
somente poderá credenciar, para votar, no processo de escolha, um Representante
(seja ele titular ou suplente) que esteja obrigatoriamente presente no dia da
Eleição;
VI - Em
havendo impedimento do comparecimento dos representantes indicados na
Assembleia de Eleição, a entidade poderá apresentar justificativa por escrito,
antes do início dos trabalhos, porém, ficará impedida de votar e de ser votada,
sendo seus votos, caso houver, considerados nulos;
VII - Cada
indicado poderá representar uma única OSC;
VIII - O voto será secreto.
DA APURAÇÃO
Art. 14. Serão
eleitas por simples aclamação, se somente 04 (quatro) entidades estiverem
inscritas.
Art. 15. Serão
consideradas titulares eleitas, as 04 (quatro) OSCs que obtiverem o maior
número de votos, na ordem de classificação, com seus respectivos suplentes
indicados.
Art. 16. Em caso de empate de votos prevalecerá a OSC cujo candidato representante, titular ou suplente, possua maior idade.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 17. Terminada a
Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado que
constarão em Ata aprovada.
Art. 18. A Publicação
das Entidades Eleitas será no dia 20 de fevereiro de 2025.
Art. 19. A Comissão Eleitoral entregará à Presidência do CMDCA, a relação das 4 (quatro) OSCs eleitas representantes da Sociedade Civil, com seus respectivos representantes, conselheiros titulares e suplentes, para publicação no dia 20 de fevereiro de 2025.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 20. A nomeação
dos novos membros (titulares e suplentes) da Sociedade Civil e Poder Público do
CMDCA dar-se-á pelo Prefeito, por meio de Decreto.
Art. 21. Após a posse
dos representantes da sociedade civil juntamente com os representantes do Poder
Público por ele previamente indicados, será realizada pelos novos membros
titulares e suplentes do CMDCA a eleição para presidente, vice-presidente e secretário
que comporão a nova diretoria (Triénio 2025 – 2028), em Assembleia exclusiva
para essa finalidade.
Art. 22. Em caso de
qualquer omissão que porventura ocorra neste Edital, as questões serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo e necessidade de edição de
novos editais e/ou resoluções por parte do Conselho.
Art. 23. O Edital e
outros documentos relacionados ao processo de escolha serão publicados e
disponibilizados no site do CMDCA https://cmdcaptn.blogspot.com
Art. 24. Este Edital
entra em vigor na data de sua publicação.