quarta-feira, 12 de maio de 2021

RESOLUÇÃO/CMDCA/PTN/BA Nº. 02/21, DE 11 DE MAIO DE 2021 - Aprova Edital 02/21 para a Seleção de projetos do Banco de Projetos Infanto-juvenil

Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2021.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas de acordo com a Lei Municipal 274/15, de 24 de julho de 2015 e nos preceitos legais contidos na Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Considerando o inciso II do art. 88 do ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais, Nacional e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis;

Considerando as alíneas “C” e “D” do parágrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a garantia de prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e execução das políticas públicas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e adolescência (grifo nosso);

Considerando o caput do art. 214 do ECA afirmando que o CMDCA é gestor do fundo municipal para atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos legais de inscrição intrínseca a seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência que passarão a constar no Banco de Dados dos Projetos Infanto-juvenis deste conselho, incidindo-se a ser(em) considerado(s) apto(s) a receber(em) financiamento dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves - FMDCA/PTN/BA, para o exercício em vigor, tudo na forma descrita no Edital 02/21, de 11 de maio de 2021.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.

 

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

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