quarta-feira, 12 de maio de 2021

EDITAL CMDCA/PTN Nº 02/21, DE 11 DE MAIO DE 2021 - FMDCA 10%

                          

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN/BA), no uso das atribuições previstas em lei, colhe de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente deste município e publica a abertura do processo de seleção de projetos para inclusão no Banco de Dados do FMDCA/PTN/BA. E que baseado nas normativas adiante citadas:

 

RESOLVE

 

Estabelecer procedimentos legais para seleção de projetos que meramente serão financiados com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, chancelados em 2020, para serem executados em 2021, conforme Resolução 01/2004, intrínseca às entidades que pleiteiam recursos e estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, legalmente registradas no CMDCA e que atenda os requisitos constantes do presente Edital.

 

1- DO OBJETO DE SELEÇÃO

O presente processo de seleção pública será regido pelas Leis Federal 4.320/64, 8.666/93 e a 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Municipal 274/15, de 24 de julho de 2015, que reedita o conselho, pela Resolução 137/10, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010, pela Resolução 04/2001, do CMDCA/PTN/BA e no que couber, obedecerá aos princípios gerais como: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

 

1.1 - DAS INSCRIÇÕES

O período reservado para inscrição do(s) projeto(s) será de 11 a 31 de maio de 2021, no expediente das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.

 

2- DOS REQUISITOS LEGAIS

2.1 - Somente poderão pleitear recursos financeiros do FMDCA/PTN/BA, as entidades legalmente registradas neste conselho e que cumprirem o disposto neste edital em todos os termos e condições regimentais;

2.2 - A organização que tiver aprovada a prestação de contas própria do FMDCA/PTN/BA  no exercício de 2020, ou quaisquer exercícios anteriores, devidamente apresentadas ao CMDCA/PTN/BA;

2.3 - A organização que trabalhe com políticas sociais de atendimento à criança e ao adolescente em conformidade no que dispõe a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal 274/15;

 

2.4 - A organização cujo projeto esteja de acordo com as orientações do CMDCA/PTN/BA

2.5 - A organização cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado ao conselho;

2.6 - A organização que contemple em sua proposta, aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à criança e ao adolescente, obedecido princípios e normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Federal 8.666/93 e 13.019/14;

2.7 - A organização que não ultrapassar 60% (sessenta por cento), nas despesas designadas aos honorários com recursos humanos;

2.8 - A organização que contemple na proposta de trabalho, prioritariamente a aquisição de alimentos oriundos da nossa Agricultura Familiar;

2.9 - A organização que dê ênfase ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, prioritariamente dos Bairros: Cajueiro, Ipiranga, Nova Aurora, Nova Esperança e nos povoados e adjacências de Moenda e Corte de Pedra;

2.10 - A organização que contemple na proposta de trabalho, as modalidades de execução do projeto nas formas remota, hibrida (remota e presencial) e presencial;

Observação: compete a Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, arcar com a logística e fornecer recursos humanos e/ou outros, para realizar as ações desenvolvidas em prol do – SCFV, descrito no caput do item 2.9.

Parágrafo único - O valor superior ao percentual estabelecido no item 2.7, dar justa causa e será submetido à desaprovação do projeto pela plenária do conselho.

 

3 - DA QUANTIDADE DE PROJETO E DO VALOR A SER FINANCIADO

3.1 - Será aprovado apenas um projeto por organização sediada neste município e legalmente cadastrada no CMDCA/PTN/BA, que conste em seu estatuto e comprove que acolhe a mais de dois anos consecutivos o público infanto-juvenil desta municipalidade.

3.2 - O CMDCA investirá a quantia de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do FMDCA/PTN/BA, fundamentando-se na quantidade de beneficiários atendidos nos anos anteriores conforme histórico das organizações proponentes.

 

Parágrafo único - Para o exercício financeiro de 2021, será considerado o valor per capta de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) por aluno inscrito e atendido na organização proponente.

 

4 - DOS EIXOS DE AÇÃO:

 

Eixo I – PROTEÇÃO SOCIAL

a) Apoio à criança e adolescente e orientação à família, ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, ações socioeducativas de prevenção, estímulo à permanência de crianças e adolescentes na escola, prevenção e enfrentamentos das violências e/ou abusos sexuais ou domésticos, inserção e reinserção escolar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90;

b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, residentes nos bairros tidos periféricos da sede e povoados.        

c) Desenvolver atividades infanto-juvenis com seus familiares e comunidade, visando fortalecer vínculos e prevenir ocorrências de situações de exclusão social e de risco.

d) Ações que trabalhem a diversidade humana, gênero e etnia.

e) Esporte, cultura, arte e lazer - Projeto que possibilite a realização de ações ligadas a esportes, promoção cultural (música, teatro, dança literatura, cinema/etc).

f) Arte e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas e de protagonismo juvenil.

Eixo IIPROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS                                                                 a) Proteção especial às crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoa com deficiência e as atividades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e alternativa politica;

b) Universalização e fortalecimento do(s) conselho(s) tutelar(es), com atuação qualificada;

c) Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos sociais.

Eixo III – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

a) Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção politica.

Eixo IV – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

a) Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

Eixo V – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES

a) Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo;

b) Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Politica Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja corte orçamentário;

c) Qualificação Permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

d) Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Politica e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitados pela articulação de sistemas de informação;

e) Produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de politicas publicas;

f) Cooperação internacional e relações multilaterais das normativas e acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROJETO E PLANO DE TRABALHO

a) Cópia de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações (Estatuto) devidamente registradas em órgão competente;

c) Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício (Ata da última eleição registrada em cartório civil);

d)  Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;

e)  Certidão Negativa de Débitos Receita Federal/ INSS;

f)   Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;

g)  Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Se houver;

h)  Certidão Negativa Trabalhista;

i)    Cópia vigente do Alvará de Funcionamento da organização;

j)    Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do (a) Presidente (a) da entidade;

k) Mencionar no projeto, nome do banco e número da Conta Corrente específica da instituição para execução do depósito;

l) Declaração do (a) representante legal da organização atestando a inexistência de fatos impeditivos e supervenientes para assinatura desse convênio;

m) Certidão do Gestor do FMDCA/PTN/BA informando quanto à inexistência de pendências relativas à prestação de contas anteriores e data de prestação de contas;

n) O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada organização.

 

5.1- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

a) A Comissão de Avaliação – CA, com direito a voz e voto entre si será composta por 05 (cinco) membros concebidos da seguinte configuração:

01 (um) representante da secretaria executiva - CMDCA;

01 (um) representante do Conselho Tutelar - CT;

03 (três) representantes governamentais - CMDCA/PTN/BA;

b) Os critérios de escolha dos membros da – CA, serão abonados mediante resolução própria, expedida pelo conselho que publicará tal fato;

c) Incumbir-se-á Comissão de Avaliação, disponibilidade integral do conselho, para elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital;

d) Mediante solicitação da - CA, este conselho reunir-se-á extraordinariamente para deliberar acerca dos trâmites legais;

e) É vedado aos membros da - CA e suas respectivas organizações participarem deste processo seletivo na condição direta como proponente.

5.2 - As certidões correlatas deverão respeitar o prazo da vigência legal;

5.3 - Não será aceito projeto com documentação incompleta ou fora do prazo;

5.4 - A organização que não apresentar a documentação mencionada em tempo hábil nem sequer oficiar o seu empecilho estar automaticamente desclassificada.

 

6 - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS E DO PLANO DE TRABALHO

6.1 - Os projetos deverão ser formatados da seguinte forma:

6.1.2 - Folha de rosto

6.1.3 - Enumeração e rubrica nas laudas.

6.2 - Descrição técnica do projeto contendo:

6.2.1 - Identificação (nome completo do projeto, dados da presidência e do(a) responsável legal pelo projeto);

6.2.3 - Apresentação do (histórico da organização, com dados e informações relevantes à área de atuação e sede).

6.2.4 - Justificativa (explicar a pertinência e necessidade de desempenhar o projeto);

6.2.5 - Objetivo geral e específico (na justificativa definir os objetivos que pretende alcançar no desenrolar do projeto);

6.2.6 - Abrangência geográfica (indicar bairro(s), bem como o local de desdobramento das atividades caracterizando-se a região sede de atuação);

6.2.7 - Público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos na ação);

6.2.8 - Metodologia (descrever o método que será aplicado e a dinâmica de trabalho);

6.2.9 - Metas (definir as quantitativas e qualitativas);

6.2.10 - Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos com metas definidas, bem como as averiguações a serem utilizadas);

6.2.11 - Cronograma de execução (especificar mensalmente quais as ações e atividades que serão desenvolvidas);

6.2.12 - Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os agentes inseridos no projeto, respeitando a legislação vigente);

6.2.13 - Planilha de custos (cronograma orçamentário).

 

Parágrafo Único - O projeto que não apresentar os itens explicitados no referido capítulo não será submetido à análise da comissão de avaliação - CA.

 

7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

7.1 - Os documentos serão encaminhados separados e devidamente lacrados em envelope distinto tamanho ofício;

7.2 - O projeto tem de ser digitado na Fonte Arial 12;

7.3 - Impresso em papel sulfite A4, com logomarca da instituição se houver;

7.4 - Conter de 15 (quinze) a 30 (trinta) laudas;

7.5 - Uma cópia original impressa, outra de igual teor, enviada para o seguinte endereço: www.cmdcaptneves@gmail.com;

 

7.6 - Ambos os materiais serão protocolados de segunda a sexta-feira no horário de expediente na sede do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/PTN/BA – sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 - Centro, Casa dos Conselhos - Presidente Tancredo Neves/BA. CEP 45.416-000.

 

8 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Parágrafo único - Os projetos serão selecionados considerando-se os seguintes critérios:

 

8.1 - Atendimento completo dos itens deste edital;

8.2 - Proposta inovadora que corresponda ao público alvo e a sua comunidade;

8.3 - Trabalho em rede e parceria com o SCFV da Secretaria Municipal de Ação Social;

8.4 - Sustentabilidade que ampare a continuidade das ações;

8.5 - Desempenho com participação comunitária da localidade;

8.6 - Capacidade de contribuir para a promoção e desenvolvimento da comunidade local;

8.7 - Qualificação idônea da equipe técnica e administrativa da proponente;

8.8 - Permanências alojadas, na (idoneidade e estrutura física da instituição);

8.9 - Fundamentação teórica e prática voltada para o público alvo do projeto.

 

9 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Parágrafo único - É vedado empregar recursos angariados do FMDCA/PTN/BA:

 

9.1 - Fora de sua destinação especifica;

9.2 - Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;

9.3 - Em projeto modificado no decorrer de sua execução sem agendar com a anuência do plenário do conselho;

9.4 - Investimento em aquisição, construção, reforma em manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e adolescência;

9.5 - Demais vedações legais.

 

10 – DO IMPEDIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES

10.1 - Ficam impedidas de pleitear recurso do FMDCA/PTN/BA, organizações que não prestaram conta dos recursos recebidos anteriormente e/ou que prestarem conta fora do prazo estabelecido neste edital sem oficializar ao conselho com justificativa convincente.

 

11 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 - Conforme normatização da Controladoria Geral do Município – CGM, esta será disponibilizada no momento da assinatura do Termo de Parceria “Convênio”;

11.2 - A entidade beneficiada que descumprir dispositivo deste Edital ou da legislação em vigor vai ressarcir ao FMDCA/PTN/BA, os recursos na qual seria destinada para execução do todo ou em parte do aludido projeto;

11.3 – Entregar prestação de contas mensalmente em pasta AZ devidamente organizada.

 

12 - DO PROCESSO DE ANÁLISE

12.1 - Os projetos serão analisados pela - CA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, 02 e 03 de junho de 2021;

12.2 - Mediante solicitação da CA, o CMDCA reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre os trâmites legais analisados;

12.3 - As etapas deste edital seguirão o seguinte calendário:

 

ETAPAS

 

PERÍODO

 

DIAS

 

 

OBSERVAÇÕES

 

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

 

11/05/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

A INSCRIÇÃO CORRESPONDE  DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ 31 DE MAIO  DE 2021

 

EXPEDIENTE

      

16

Na Sede do CMDCA, das 08h às 16h de segunda a sexta feira.

ANÁLISE DOS PROJETOS

02 e 03/06/2021

02

Na Sede do CMDCA

DEFESA RECURSAL PARA A PERMANÊNCIA DA PROPOSTA

 

04/06/2021

 

01

Na Sede do CMDCA às 14h00min.

PARECER DE ADERÊNCIA DAS

ORGANIZAÇÕES PROPONENTES

 

07//06/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

DATA PROGNOSTICADA PARA REPASSE DO FINANCIAMENTO

 

30/06/2021

 

01

Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.

 

13 - DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO

13.1 - A divulgação oficial deste processo seletivo dar-se-á pelo Diário Oficial do Município (DOM), http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario;

13.2 - Pelos meios de comunicação disponíveis de uso comum de todos;

13.3 - Na Sede e Blog do CMDCA e avisos afixados em locais públicos e de fácil acesso.

  

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Em caso de julgamento igual entre os projetos, serão utilizados de forma subsequente os seguintes critérios de desempate:

a) Projeto a ser desenvolvido em área (s) de deficiência de bens e serviços públicos de maior vulnerabilidade social, segundo os índices de desenvolvimento humano – IDH;

b) Avaliação custo x benefício;

c) Projeto inovador com abrangência para a localidade em que será implementado;

d) Experiência anterior em projeto (s) iguais ou similares;

e) A entidade com maior tempo de inscrição no banco de dados do CMDCA/PTN/BA;

f) Persistindo o empate, o processo ocorrerá por meio de sorteio simples transparente.

 

15 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

15.1 - A organização que não obtiver seu projeto aprovado pela - CA, pode interpor recurso até 36 (trinta e seis) horas, a contar da data da divulgação oficial ou online;

15.2 - Os recursos interpostos serão protocolados na sede do conselho de 8h às 12h e das 13h às 16h, ou no endereço: cmdcaptneves@gmail.com, obedecendo esse mesmo expediente;

15.3 - O recurso basta ser sucinto e objetivo em suas alegações, bem como terá de ser protocolado no prazo apontado sob pena de ser indeferido automaticamente;

15.4 - Mediante exposição dos recursos a - CA encarregar-se-á de apreciar e emitir o(s) parecer(es), correspondendo a conclusão que nele especifica-se;

15.5 - No horário de expediente até 24 horas, a contar do prazo final de interposição de recursos, será publicado a decisão final, com a qual, esgota-se a fase recursal;

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A organização selecionada será convocada pelas partes legais, para assinatura do Termo de Parceria “convênio”, tendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento da convocatória;

16.2 - A organização que não assinar o Termo de Parceria “convênio” no prazo determinado neste edital e não oficiar seu empecilho, não receberá o financiamento, mesmo tendo seu projeto integralmente aprovado;

16.3 - O prazo fixado no item 16.2 será acatado e improrrogável;

16.4 - As organizações proponentes terão até 31 de janeiro de 2022, para prestarem contas finais aos responsáveis pelo termo de parceria “convênio” (adesão do projeto);

16.5 - Aquela que não prestar conta na data estabelecida neste edital e não justificar o motivo não poderá pleitear recurso do FMDCA/PTN no ano ulterior;

16.6 - As organizações favorecidas serão integralmente responsáveis por todos e quaisquer danos causados que transgrida o CMDCA/PTN/BA, ou ainda a terceiros, em razão do disposto neste instrumento, inclusive violação aos direitos de propriedade intelectual e de personalidade humana de qualquer natureza em quem quer que seja.

16.7 Caso fique comprovado, por meio juridicamente válido, qualquer forma de utilização de recursos destinados às organizações ou entidades aglomeradas a este conselho e que seja contrário à lei, o fato será comunicado ao Ministério Público – MP e o(s) respectivo(s)

responsável(eis) pela ação será punido em forma da lei e automaticamente impossibilitado até segunda ordem de participar de edições posteriores deste conselho.

16.8 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo poder soberano do plenário do CMDCA de Presidente Tancredo Neves/BA.

 

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.


 

 

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

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