quarta-feira, 22 de maio de 2019

CMDCA/PTN/BA/RESOLUÇÃO/Nº. 02/19, de 22 de maio de 2019. (Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2019)


CMDCA/PTN/BA/RESOLUÇÃO/Nº. 02/19, de 22 de maio de 2019. 

Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas de acordo com a Lei Municipal 274/15, de 24 de abril de 2015 e nos preceitos legais contidos na Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Considerando o inciso II do art. 88 do ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais, Nacional e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis;

Considerando as alíneas “C” e “D” do parágrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a garantia de prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e execução das políticas públicas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e adolescência;

Considerando o caput do art. 214 do ECA afirmando que o CMDCA é gestor do fundo municipal para atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos legais de inscrição intrínseca a seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência que passarão a constar no Banco de Dados dos Projetos Infanto-juvenis deste conselho, incidindo-se a ser(em) considerado(s) apto(s) a receber(em) financiamento dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves - FMDCA/PTN/BA, para o exercício em vigor, tudo na forma descrita no Edital 02/19, de 22 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves/BA. Casa dos conselhos, 22 de maio de 2019.

VALQUÍRIO SOUZA NUNES
 Presidente do CMDCA/PTN/BA

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