RESOLUÇÃO Nº 01/19, DE 08 DE ABRIL
DE 2019.
Dispõe sobre a Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Presidente Tancredo Neves - BA no uso das atribuições
estabelecidas na Lei nº 274/2015 de 24 de abril de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial Eleitoral,
encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
do município de Presidente Tancredo Neves - BA, a se realizar neste ano de
2019.
Art. 2º A Comissão Especial
Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros, respeitando a paridade:
- Rosenildo Santos de Jesus, RG 0851529003, CPF 001649215-32 (Sociedade
Civil);
- Alzenir Souza Aguiar, RG 07917331 49, CPF 015.780.195-08 (Sociedade
Civil);
- Alciene Batista de Argolo, RG 0937342556, CPF 010249935-74 (Poder
Público);
- Maria José dos Santos, RG 06662687 03, CPF 951714605-15 (Poder Público);
§ 1º São impedidos de compor a Comissão
Especial Eleitoral os conselheiros que possuam relação de parentesco com os
candidatos inscritos, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 8.069,
de 1990.
§ 2º Verificada situação que infrinja o
disposto no § 1º, deve o conselheiro integrante da Comissão Especial
Eleitoral ser substituído, observado o segmento que representa.
Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)
A
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos pretendentes inscritos.
b)
É
facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos
exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
c)
A
Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa.
d)
A
Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras
diligências.
e)
Das
decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
f)
Esgotada
a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos
habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
g)
A
Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
h)
A
Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à
sua ordem.
i)
A
Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação.
j)
O
CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 06 de
outubro de 2019.
k)
O
CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
l)
A
Comissão Especial deverá requerer à Justiça Eleitoral, imediatamente após a
publicação do edital de Convocação deste pleito, o empréstimo de urnas
eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições
das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal
Regional Eleitoral;
m)
A
Comissão Especial deverá providenciar a confecção de cédulas de papel, conforme
modelo a ser aprovado, para serem usadas em casos excepcionais, tais como as
urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no
dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local de votação;
n)
A Comissão Especial deverá selecionar, preferencialmente
junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora
do pleito;
o)
A
Comissão Especial deverá solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e
Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos
locais do processo de escolha e apuração;
p)
A
Comissão Especial deverá definir o número máximo de fiscais dos(as)
candidatos(as) que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração;
q)
A
Comissão Especial deverá responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos
locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a
ocorrer no dia;
r)
A
Comissão Especial deverá analisar as impugnações e demais incidentes
verificados durante os trabalhos de apuração dos votos e proceder aos devidos
encaminhamentos;
s)
A
Comissão Especial deverá encaminhar ao CMDCA, imediatamente após a apuração, o
resultado oficial do processo de escolha;
t)
A
Comissão Especial deverá resolver os casos omissos.
Art. 4º Cabe à Comissão Especial Eleitoral
requerer assessoria técnica, inclusive jurídica, ao Poder Executivo Municipal,
necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves - Ba, 08 de abril de 2019.
Valquírio Souza Nunes
Presidente do CMDCA
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