DECRETO Nº 0004/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nomeia representantes governamentais e não governamentais para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Triênio
2019/2022, deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei
Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste
município;
b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento
do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam nomeados nos termos da Lei Federal nº. 08.069/90 e da Lei Municipal
Nº. 274/2015, datada do dia 24 de abril de 2015, os representantes
governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1
Valquírio Sousa Nunes
1.2
Marilene dos Santos Brito
|
Titular
Suplente
|
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.3
Maria José dos Santos
1.4
Edivaldo de Souza Santos
|
Titular
Suplente
|
3
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.1 Alciêne Batista de Argôlo
3.2 Leidiane da Silva Divino
Moura
|
Titular
Suplente
|
4
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1 Renata dos Santos de Sousa
4.2 Queila Maria Venceslau
Ribeiro
|
Titular
Suplente
|
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
5
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE –
AMBACOV
5.1
Alzenir Souza Aguiar
5.2
Marinélia Cardoso Gomes
|
Titular
Suplente
|
6
– INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,
EMPREGO E AÇÃO - IDEA
6.1
Ivone Littig Rossi
6.2
Josias dos Santos Silva
|
Titular
Suplente
|
7
– ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA – AUMCP
7.1
Rosenildo Santos de Jesus
7.2
Ana Cláudia Freitas Santos
|
Titular
Suplente
|
8
– PASTORAL
DA CRIANÇA – IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
8.1
Eliane Souza dos Santos
8.2
Girlene Vilas Boas de Sousa
|
Titular
Suplente
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 22 DE
FEVEREIRO DE 2019.
ANTONIO DOS SANTOS
MENDES
Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário