O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN/BA), no uso
das atribuições previstas em lei, colhe de sua função deliberativa e
controladora das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente deste município e publica a abertura do processo de seleção de projetos para
inclusão no Banco de Dados do FMDCA/PTN/BA. E que baseado
nas normativas adiante citadas:
RESOLVE
Estabelecer procedimentos legais para
seleção de projetos que meramente serão financiados com recursos destinados ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, chancelados
em 2020, para serem executados em 2021, conforme
Resolução 01/2004, intrínseca às entidades que pleiteiam recursos e estejam em
consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de
Presidente Tancredo Neves, legalmente registradas no CMDCA e que atenda os
requisitos constantes do presente Edital.
1-
DO OBJETO DE SELEÇÃO
O presente
processo de seleção pública será regido pelas Leis Federal 4.320/64, 8.666/93 e
a 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Municipal
274/15, de 24 de julho de 2015, que reedita o conselho, pela Resolução 137/10,
do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010, pela Resolução 04/2001, do CMDCA/PTN/BA e
no que couber, obedecerá aos princípios gerais como: procedimento formal;
publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na
apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo;
adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.
1.1
-
DAS INSCRIÇÕES
O período reservado para inscrição do(s) projeto(s)
será de 11 a 31 de maio de 2021, no
expediente das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Casa dos Conselhos,
sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.
2-
DOS REQUISITOS LEGAIS
2.1 - Somente poderão pleitear recursos
financeiros do FMDCA/PTN/BA, as entidades legalmente registradas neste conselho
e que cumprirem o disposto neste edital em todos os termos e condições
regimentais;
2.2 - A organização que tiver aprovada a
prestação de contas própria do FMDCA/PTN/BA no exercício de 2020, ou quaisquer exercícios
anteriores, devidamente apresentadas ao CMDCA/PTN/BA;
2.3 - A organização que trabalhe com
políticas sociais de atendimento à criança e ao adolescente em conformidade no
que dispõe a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal 274/15;
2.4 - A organização cujo projeto esteja
de acordo com as orientações do CMDCA/PTN/BA
2.5 - A organização cuja infraestrutura
(instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do
projeto apresentado ao conselho;
2.6 - A organização que contemple em
sua proposta, aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros
insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de
atendimento à criança e ao adolescente, obedecido princípios e normas
estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Federal 8.666/93 e 13.019/14;
2.7 - A organização que não ultrapassar 60% (sessenta
por cento), nas despesas designadas aos honorários com recursos humanos;
2.8 - A organização que contemple na proposta de
trabalho, prioritariamente a aquisição de alimentos oriundos da nossa Agricultura
Familiar;
2.9 - A organização que dê ênfase ao Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, prioritariamente dos Bairros:
Cajueiro, Ipiranga, Nova Aurora, Nova Esperança e nos povoados e adjacências de
Moenda e Corte de Pedra;
2.10 - A organização que contemple na proposta de
trabalho, as modalidades de execução do projeto nas formas remota, hibrida
(remota e presencial) e presencial;
Observação: compete a Secretaria Municipal de Ação
Social - SEMAS, arcar com a logística e fornecer recursos humanos e/ou outros, para
realizar as ações desenvolvidas em prol do – SCFV, descrito no caput do item
2.9.
Parágrafo
único - O valor superior ao percentual estabelecido no item 2.7, dar justa causa
e será submetido à desaprovação do projeto pela plenária do conselho.
3
- DA QUANTIDADE DE PROJETO E DO VALOR A SER FINANCIADO
3.1 - Será aprovado apenas um projeto
por organização sediada neste município e legalmente cadastrada no CMDCA/PTN/BA,
que conste em seu estatuto e comprove que acolhe a mais de dois anos consecutivos
o público infanto-juvenil desta municipalidade.
3.2 - O CMDCA investirá a quantia de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), do FMDCA/PTN/BA, fundamentando-se na quantidade de
beneficiários atendidos nos anos anteriores conforme histórico das organizações
proponentes.
Parágrafo
único - Para o exercício financeiro de 2021, será considerado o valor per capta
de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) por aluno inscrito e atendido na
organização proponente.
4
- DOS EIXOS DE AÇÃO:
Eixo
I – PROTEÇÃO SOCIAL
a) Apoio à criança e adolescente e
orientação à família, ações que estimulem o convívio familiar e comunitário,
ações socioeducativas de prevenção, estímulo à permanência de crianças e
adolescentes na escola, prevenção e enfrentamentos das violências e/ou abusos sexuais
ou domésticos, inserção e reinserção escolar, de acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90;
b) Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos,
residentes nos bairros tidos periféricos da sede e povoados.
c) Desenvolver atividades infanto-juvenis
com seus familiares e comunidade, visando fortalecer vínculos e prevenir
ocorrências de situações de exclusão social e de risco.
d) Ações que trabalhem a diversidade
humana, gênero e etnia.
e) Esporte, cultura, arte e lazer - Projeto que possibilite a realização
de ações ligadas a esportes, promoção cultural (música, teatro, dança
literatura, cinema/etc).
f) Arte e lazer que tenham como foco a
inclusão social e ações preventivas e de protagonismo juvenil.
Eixo II – PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS a) Proteção especial às crianças e adolescentes com seus direitos
ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoa com deficiência e as
atividades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa,
geracional, territorial, de nacionalidade e alternativa politica;
b)
Universalização e fortalecimento do(s) conselho(s) tutelar(es), com atuação
qualificada;
c) Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e
adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos
seus direitos sociais.
Eixo III – PROTAGONISMO
E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
a) Fomento de estratégias e mecanismos
que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e
adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando
sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as
diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa,
geracional, territorial, nacionalidade e opção politica.
Eixo IV – CONTROLE
SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
a) Fortalecimento de espaços democráticos
de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da
criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo,
controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
Eixo V – GESTÃO
DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES
a) Fomento e aprimoramento de
estratégias de gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos,
descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade
dos três níveis de governo;
b) Efetivação da prioridade absoluta no
ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Politica
Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,
garantindo que não haja corte orçamentário;
c) Qualificação Permanente de
profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos
de crianças e adolescentes;
d) Aperfeiçoamento de mecanismos e
instrumentos de monitoramento e avaliação da Politica e do Plano Decenal de
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitados pela articulação de
sistemas de informação;
e) Produção de conhecimentos sobre a
infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de politicas publicas;
f) Cooperação internacional e relações
multilaterais das normativas e acordos internacionais de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
5
- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROJETO E PLANO DE TRABALHO
a) Cópia de Registro no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Cópia dos atos constitutivos e
eventuais alterações (Estatuto) devidamente registradas em órgão competente;
c) Comprovante da legitimidade da
diretoria em exercício (Ata da última eleição registrada em cartório civil);
d)
Certidão Negativa de Débitos (CND)
FGTS;
e)
Certidão Negativa de Débitos Receita
Federal/ INSS;
f)
Certidão Negativa de Débito Municipal –
ISS;
g)
Certidão Negativa da Fazenda Estadual –
Se houver;
h)
Certidão Negativa Trabalhista;
i)
Cópia vigente do Alvará de
Funcionamento da organização;
j)
Cópia de CPF, RG e Comprovante de
Residência do (a) Presidente (a) da entidade;
k) Mencionar no projeto, nome do banco
e número da Conta Corrente específica da instituição para execução do depósito;
l) Declaração do (a) representante
legal da organização atestando a inexistência de fatos impeditivos e
supervenientes para assinatura desse convênio;
m) Certidão do Gestor do FMDCA/PTN/BA
informando quanto à inexistência de pendências relativas à prestação de contas
anteriores e data de prestação de contas;
n) O Plano de Trabalho é o
instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento
das responsabilidades assumidas por cada organização.
5.1- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
a) A
Comissão de Avaliação – CA, com direito a voz e voto entre si será composta por
05 (cinco) membros concebidos da seguinte configuração:
01 (um)
representante da secretaria executiva - CMDCA;
01 (um)
representante do Conselho Tutelar - CT;
03 (três)
representantes governamentais - CMDCA/PTN/BA;
b) Os
critérios de escolha dos membros da – CA, serão abonados mediante resolução
própria, expedida pelo conselho que publicará tal fato;
c) Incumbir-se-á
Comissão de Avaliação, disponibilidade integral do conselho, para elaboração
dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma
deste Edital;
d) Mediante
solicitação da - CA, este conselho reunir-se-á extraordinariamente para deliberar
acerca dos trâmites legais;
e) É
vedado aos membros da - CA e suas respectivas organizações participarem deste
processo seletivo na condição direta como proponente.
5.2 - As certidões correlatas deverão
respeitar o prazo da vigência legal;
5.3 - Não será aceito projeto com
documentação incompleta ou fora do prazo;
5.4 - A organização que não apresentar
a documentação mencionada em tempo hábil nem sequer oficiar o seu empecilho estar
automaticamente desclassificada.
6
- DO CONTEÚDO DOS PROJETOS E DO PLANO DE TRABALHO
6.1 - Os projetos deverão ser formatados
da seguinte forma:
6.1.2 - Folha de rosto
6.1.3 - Enumeração e rubrica nas
laudas.
6.2 - Descrição técnica do projeto
contendo:
6.2.1 - Identificação (nome completo do
projeto, dados da presidência e do(a) responsável legal pelo projeto);
6.2.3 - Apresentação do (histórico da organização,
com dados e informações relevantes à área de atuação e sede).
6.2.4 - Justificativa (explicar a
pertinência e necessidade de desempenhar o projeto);
6.2.5 - Objetivo geral e específico (na
justificativa definir os objetivos que pretende alcançar no desenrolar do
projeto);
6.2.6 - Abrangência geográfica (indicar
bairro(s), bem como o local de desdobramento das atividades caracterizando-se a
região sede de atuação);
6.2.7 - Público a ser abrangido
(especificar os beneficiários diretos e indiretos na ação);
6.2.8 - Metodologia (descrever o método
que será aplicado e a dinâmica de trabalho);
6.2.9 - Metas (definir as quantitativas
e qualitativas);
6.2.10 - Sistema de monitoramento e
avaliação (apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos com metas
definidas, bem como as averiguações a serem utilizadas);
6.2.11 - Cronograma de execução (especificar
mensalmente quais as ações e atividades que serão desenvolvidas);
6.2.12 - Recursos humanos (descrever as
funções desempenhadas por todos os agentes inseridos no projeto, respeitando a
legislação vigente);
6.2.13 - Planilha de custos (cronograma
orçamentário).
Parágrafo
Único - O projeto que não apresentar os itens explicitados no referido capítulo
não será submetido à análise da comissão de avaliação - CA.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 - Os documentos serão encaminhados separados e
devidamente lacrados em envelope distinto tamanho ofício;
7.2 - O projeto tem de ser digitado na Fonte Arial
12;
7.3 - Impresso em papel sulfite A4, com logomarca
da instituição se houver;
7.4 - Conter de 15 (quinze) a 30 (trinta) laudas;
7.5 - Uma
cópia original impressa, outra de igual teor, enviada para o seguinte endereço:
www.cmdcaptneves@gmail.com;
7.6 - Ambos
os materiais serão protocolados de segunda a sexta-feira no horário de expediente
na sede do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/PTN/BA
– sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 - Centro, Casa dos Conselhos -
Presidente Tancredo Neves/BA. CEP 45.416-000.
8 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Parágrafo
único - Os projetos serão selecionados considerando-se os seguintes critérios:
8.1 - Atendimento completo dos itens deste edital;
8.2 - Proposta inovadora que corresponda ao público
alvo e a sua comunidade;
8.3 - Trabalho em rede e parceria com o SCFV da
Secretaria Municipal de Ação Social;
8.4 - Sustentabilidade que ampare a continuidade
das ações;
8.5 - Desempenho com participação comunitária da
localidade;
8.6 - Capacidade de contribuir para a promoção e
desenvolvimento da comunidade local;
8.7 - Qualificação idônea da equipe técnica e
administrativa da proponente;
8.8 - Permanências alojadas, na (idoneidade e estrutura
física da instituição);
8.9 - Fundamentação teórica e prática voltada para
o público alvo do projeto.
9
– DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Parágrafo único - É vedado empregar recursos angariados do FMDCA/PTN/BA:
9.1 - Fora de sua destinação
especifica;
9.2 - Além dos prazos estabelecidos no
plano de aplicação, quando for o caso;
9.3 - Em projeto modificado no decorrer
de sua execução sem agendar com a anuência do plenário do conselho;
9.4 - Investimento em aquisição, construção, reforma em
manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da
política da infância e adolescência;
9.5 - Demais vedações
legais.
10
– DO IMPEDIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES
10.1 - Ficam impedidas de pleitear
recurso do FMDCA/PTN/BA, organizações que não prestaram conta dos recursos
recebidos anteriormente e/ou que prestarem conta fora do prazo estabelecido
neste edital sem oficializar ao conselho com justificativa convincente.
11
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - Conforme normatização da
Controladoria Geral do Município – CGM, esta será disponibilizada no momento da
assinatura do Termo de Parceria “Convênio”;
11.2 - A entidade beneficiada que descumprir
dispositivo deste Edital ou da legislação em vigor vai ressarcir ao FMDCA/PTN/BA,
os recursos na qual seria destinada para execução do todo ou em parte do aludido
projeto;
11.3 – Entregar prestação de contas mensalmente em
pasta AZ devidamente organizada.
12
- DO PROCESSO DE ANÁLISE
12.1 - Os projetos serão analisados pela - CA, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, 02 e 03 de junho de 2021;
12.2 - Mediante solicitação da CA, o CMDCA reunir-se-á
extraordinariamente para deliberar sobre os trâmites legais analisados;
12.3 - As etapas deste edital seguirão o seguinte
calendário:
ETAPAS
|
PERÍODO
|
DIAS
|
OBSERVAÇÕES
|
PUBLICAÇÃO
DO EDITAL
|
11/05/2021
|
01
|
Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário
Oficial do Município.
|
A INSCRIÇÃO
CORRESPONDE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ
31 DE MAIO DE 2021
|
EXPEDIENTE
|
16
|
Na Sede
do CMDCA, das 08h às 16h de segunda a sexta feira.
|
ANÁLISE
DOS PROJETOS
|
02 e 03/06/2021
|
02
|
Na Sede
do CMDCA
|
DEFESA RECURSAL
PARA A PERMANÊNCIA DA PROPOSTA
|
04/06/2021
|
01
|
Na Sede
do CMDCA às 14h00min.
|
PARECER DE
ADERÊNCIA DAS
ORGANIZAÇÕES
PROPONENTES
|
07//06/2021
|
01
|
Nas Redes
Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.
|
DATA PROGNOSTICADA
PARA REPASSE DO FINANCIAMENTO
|
30/06/2021
|
01
|
Nas
Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.
|
13
- DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO
13.1 - A divulgação oficial deste processo seletivo
dar-se-á pelo Diário Oficial do Município (DOM), http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario;
13.2 - Pelos meios de comunicação disponíveis de uso
comum de todos;
13.3 - Na Sede e Blog do
CMDCA e avisos afixados em locais públicos e de fácil acesso.
14
- DOS CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
14.1 - Em caso de julgamento igual
entre os projetos, serão utilizados de forma subsequente os seguintes critérios
de desempate:
a) Projeto a ser
desenvolvido em área (s) de deficiência de bens e serviços públicos de maior
vulnerabilidade social, segundo os índices de desenvolvimento humano – IDH;
b) Avaliação custo x benefício;
c) Projeto inovador com
abrangência para a localidade em que será implementado;
d) Experiência anterior em
projeto (s) iguais ou similares;
e) A entidade com maior
tempo de inscrição no banco de dados do CMDCA/PTN/BA;
f) Persistindo o empate, o processo
ocorrerá por meio de sorteio simples transparente.
15
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1 - A organização que não obtiver
seu projeto aprovado pela - CA, pode interpor recurso até 36 (trinta e seis)
horas, a contar da data da divulgação oficial ou online;
15.2 - Os recursos interpostos serão
protocolados na sede do conselho de 8h às 12h e das 13h às 16h, ou no
endereço: cmdcaptneves@gmail.com,
obedecendo esse mesmo expediente;
15.3 - O recurso basta ser sucinto e
objetivo em suas alegações, bem como terá de ser protocolado no prazo apontado
sob pena de ser indeferido automaticamente;
15.4 - Mediante exposição dos recursos a
- CA encarregar-se-á de apreciar e emitir o(s) parecer(es), correspondendo a conclusão
que nele especifica-se;
15.5 - No horário de expediente até 24
horas, a contar do prazo final de interposição de recursos, será publicado a
decisão final, com a qual, esgota-se a fase recursal;
16
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A organização selecionada será convocada
pelas partes legais, para assinatura do Termo de Parceria “convênio”, tendo prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento da convocatória;
16.2 - A organização que não assinar o
Termo de Parceria “convênio” no prazo determinado neste edital e não oficiar
seu empecilho, não receberá o financiamento, mesmo tendo seu projeto integralmente
aprovado;
16.3 - O prazo fixado no item 16.2 será
acatado e improrrogável;
16.4 - As organizações proponentes terão
até 31 de janeiro de 2022, para prestarem contas finais aos responsáveis pelo
termo de parceria “convênio” (adesão do projeto);
16.5 - Aquela que não prestar conta na
data estabelecida neste edital e não justificar o motivo não poderá pleitear
recurso do FMDCA/PTN no ano ulterior;
16.6 - As organizações favorecidas serão integralmente
responsáveis por todos e quaisquer danos causados que transgrida o CMDCA/PTN/BA,
ou ainda a terceiros, em razão do disposto neste instrumento, inclusive
violação aos direitos de propriedade intelectual e de personalidade humana de qualquer
natureza em quem quer que seja.
16.7 Caso
fique comprovado, por meio juridicamente válido, qualquer forma de utilização
de recursos destinados às organizações ou entidades aglomeradas a este conselho
e que seja contrário à lei, o fato será comunicado ao Ministério Público – MP e
o(s) respectivo(s)
responsável(eis)
pela ação será punido em forma da lei e automaticamente impossibilitado até
segunda ordem de participar de edições posteriores deste conselho.
16.8 Os casos omissos neste Edital, serão
resolvidos pelo poder soberano do plenário do CMDCA de Presidente Tancredo
Neves/BA.
Presidente Tancredo
Neves, 11 de maio de 2021.
LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA
Presidente do
CMDCA/PTN