quinta-feira, 11 de julho de 2013

Ata de reunião do CMDCA do dia 29/05/2013


Ata da Sessão ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestão 2013/2015.

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e treze, realizou-se na Casa dos Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, às quatorze horas a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do ano de 2013. O Presidente iniciou a sessão saudando a todos e em seguida fez a leitura da pauta do dia, a saber: mensagem, convocação das Instituições com projetos habilitados para o financiamento pelo FMDCA e o que ocorrer. Após a leitura de mensagem acompanhada de reflexão verbal, o Presidente, o Sr. Luiz Rocha de Souza abriu a rodada de questionamentos relativos aos pontos levantados pela Comissão de análise aos projetos apresentados ao CMDCA e ressaltou que não houve a interposição de recurso por parte da Instituição não habilitada como cabia no Edital. Na sequência, as Instituições habilitadas responderam aos questionamentos levantados pela comissão e foram orientadas a readequarem seu cronograma de desembolso financeiro para o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a Comissão ainda enfatizou a necessidade de utilização austera, transparente e fidedigna dos recursos públicos e que a prestação de contas será realizada em duas oportunidades, sendo que a segunda parcela do recurso estará condicionada à aprovação da relativa prestação pela Controladoria Geral do Município. Utilizando da palavra, o Conselheiro Adelcio Menezes de Sousa, enfatizou que as documentações financeiras/contábeis analisadas anteriormente, oriundas dos Projetos financiados pelo FMDCA em 2012, mostrou-se extremamente frágeis e orientou às Instituições contempladas a não incorrerem nesse erro, insistindo na segurança da documentação suporte de comprovação das despesas decorrentes da execução dos aludidos projetos. Continuando, manifestou sua preocupação com os procedimentos contábeis do Projeto Descobrindo Talentos da Secretaria de Ação Social, sendo necessário antes de qualquer dispêndio fosse consultado a Controladoria Geral do Município para orientações mais consistentes devido a especificidade da Entidade Proponente, haja vista, que a mesma é um Órgão da Administração Direta. Ademais, o relativo Projeto exige principalmente, a contratação de pessoal. Dando seguimento a pauta, no que houver, nenhum assunto foi abordado. Sem mais acrescentar eu Adelcio Menezes de Sousa, secretário, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais interessados. Presidente Tancredo Neves, Bahia 29 de maio de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário