Ata da Sessão ordinária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestão
2013/2015.
Aos
vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e treze, realizou-se na Casa dos
Conselhos, no município de Presidente Tancredo Neves, às quatorze horas a
reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA do ano de 2013. O Presidente iniciou a sessão saudando a
todos e em seguida fez a leitura da pauta do dia, a saber: mensagem, convocação
das Instituições com projetos habilitados para o financiamento pelo FMDCA e o
que ocorrer. Após a leitura de mensagem acompanhada de reflexão verbal, o
Presidente, o Sr. Luiz Rocha de Souza abriu a rodada de questionamentos
relativos aos pontos levantados pela Comissão de análise aos projetos
apresentados ao CMDCA e ressaltou que não houve a interposição de recurso por
parte da Instituição não habilitada como cabia no Edital. Na sequência, as
Instituições habilitadas responderam aos questionamentos levantados pela
comissão e foram orientadas a readequarem seu cronograma de desembolso
financeiro para o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a Comissão
ainda enfatizou a necessidade de utilização austera, transparente e fidedigna
dos recursos públicos e que a prestação de contas será realizada em duas
oportunidades, sendo que a segunda parcela do recurso estará condicionada à
aprovação da relativa prestação pela Controladoria Geral do Município.
Utilizando da palavra, o Conselheiro Adelcio Menezes de Sousa, enfatizou que as
documentações financeiras/contábeis analisadas anteriormente, oriundas dos
Projetos financiados pelo FMDCA em 2012, mostrou-se extremamente frágeis e
orientou às Instituições contempladas a não incorrerem nesse erro, insistindo
na segurança da documentação suporte de comprovação das despesas decorrentes da
execução dos aludidos projetos. Continuando, manifestou sua preocupação com os
procedimentos contábeis do Projeto Descobrindo Talentos da Secretaria de Ação
Social, sendo necessário antes de qualquer dispêndio fosse consultado a
Controladoria Geral do Município para orientações mais consistentes devido a
especificidade da Entidade Proponente, haja vista, que a mesma é um Órgão da
Administração Direta. Ademais, o relativo Projeto exige principalmente, a contratação
de pessoal. Dando seguimento a pauta, no que houver, nenhum assunto foi
abordado. Sem mais acrescentar eu Adelcio Menezes de Sousa, secretário, lavrei
a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais
interessados. Presidente Tancredo Neves, Bahia 29 de maio de 2013.
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