Nomeia representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII e CONSIDERANDO:
A - Conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste município;
B - Definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho
DECRETA:
Art. 1 – Ficam nomeados nos termos da Lei Federal nº. 08.069/90 e da Lei Municipal Nº. 239/12, datada do dia 20 de abril de 2012, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deste Município, na forma baixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1 – Luiz Rocha de Souza - Titular
1.2 – Valerino Duarte da Silva - Suplente
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.3 – Neilza de Jesus Santos - Titular
1.4 – Jodilma Santana Cardoso - Suplente
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.1 – Jucinéa da Silva Cardoso - Titular
3.2 – Dayane de Brito Soares - Suplente
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1 – Luzitânia de Jesus Silva - Titular
4.2 – Rosana de Jesus Santos - Suplente
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
5 – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE – AMBACOV
5.1 – Gilson Oliveira da Silva - Titular
5.2 – Maria Aparecida Gomes - Suplente
6 – CASA FAMILIAR RURAL – CFR
6.1 – Adelcio Menezes de Sousa - Titular
6.2 – Maurilio de Jesus - Suplente
7 – UNIÃO DE MORADORES DE CORTE DE PEDRA – UMCP
7.1 – Abílio Lopes Cardoso - Titular
7.2 – Josemar Andrade - Suplente
8 – IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
8.1 – Maria de Lourdes Andrade - Titular
8.2 – Erenildes B. Andrade Mota - Suplente
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o Decreto n° 077/10, datado de 11 de fevereiro de 2010 e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 28 de Janeiro de 2013.
Moacy Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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