terça-feira, 30 de março de 2004

Regimento Interno do CMDCA


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Instituído pela Lei nº 113/03
 Regimento Interno
  
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves

Art. 2 - O Conselho funcionará em prédio e instalação fornecida Poder Público Municipal.

Art. 3 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará sessões plenárias ,mensalmente, ou por convocação da Presidência ou requerimento firmado pela maioria absoluta dos seus membros. .

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

     Art. 4 - O Conselho Municipal elegerá, entre seus membros, e com mandato de 3 anos, um Presidente, um Vice-Presidente, l secretário executivo com atribuições definidas no Regimento Interno.        

Art. 5 - () Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é por natureza, órgão normativo,  consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1ª Como órgão normativo, deverá expedir resolução, definindo a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2ª Como órgão consultivo emitirá parecer, através das Comissões Especiais, sobre todas as consultas relativas as questões específicas da área da criança e do adolescente que lhe forem dirigidas, após aprovação pelo Plenário.

§ 3° Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão, por maioria ,simples de votos, todas as matérias de sua competência.

§ 4° Como órgão controlador, visitará e fiscalizará as entidades governamentais e não governamentais, delegacias e presídios, receberão comunicação oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, deliberando em plenário e dando solução adequada. .
§ 6° - O Conselho é composto de 06(seis) membros, sendo 03(três) conselheiros titulares, com os respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando os seguintes órgãos governamentais.
a)      Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b)      Secretaria Municipal de Saúde/ Assistência Social;
c)      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

03 (três) membros 3 titulares com seus respectivos suplentes representando entidades não governamentais) Ig.reja Católica(Pastoral da Criança), B} Igreja Evangélica e C) AGENTEC(Associação dos Agentes Comunitários de Saúde)

Parágrafo Único - Os suplentes assumirão, automaticamente, nas ausências e impedimentos dos Conselheiros Titulares, sendo recomendáveis suas presenças em todas as reuniões plenárias nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém só votarão quando substituindo os titulares.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos do Conselho Municipal

Art. 7° - São Órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: o plenário, a Presidência e as comissões Especiais.


CAPÍTULO IV
Da Estrutura

Art. 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves tem a seguinte estrutura básica:
I  Plenário;
II  Presidência;
III Vice- Presidência;
IV Secretaria Executiva;
V  Comissões Especiais;

Seção I
Do Plenário e Sessões

Art. 9° - O plenário compõe-se dos Conselheiros no exercício pleno de seus mandatos, é órgão soberano de deliberação do Conselho Municipal.
  
Art. 10° - As reuniões do Conselho serão realizadas, mensalmente, as primeiras quintas-feiras de cada mês, em sessões ordinárias, segundo cronograma fixado pela Plenária no início de cada exercício e, extraordinariamente, nas Convocações da presidência ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 11 - .As sessões plenárias serão ordinárias e extraordinárias ou solenes.

Art. 12 - A. Ordem do Dia das reuniões ordinárias, extraordinárias deverá conter, basicamente, os seguintes itens.
I Abertura
II    Leitura e aprovação da ata anterior
111 Discussão e votação da matéria em pauta
IV : Informes sobre a evolução dos trabalhos do Conselho
V ;. Palavra Livre
VI . Encerramento

Parágrafo Único - A ordem do Dia é uma proposta-, por escrito, que a presidência, obrigatoriamente apresenta no início das reuniões, estabelecendo tempo para cada tem. A plenária se manifestará concordando ou alterando a proposta. A Ordem do Dia deverá ser seguida a rigor. Proposta de alterações supervenientes deve partir de plenária na forma de moção privilegiada, que deverá ser sugerida por um Conselheiro e secundada por outro, além da aprovação por maioria simples da Plenária.
  
Art. 13 - A direção dos trabalhos estará a cargo do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) sendo esta a ordem hierárquica de substituições.

Art. 14 - As reuniões terão a duração de até 2(duas) horas, prorrogáveis a critério do plenário.

§ 1° As sessões do plenário são públicas.

§ 2° De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo secretário, assinada pelo presidente, e demais conselheiros presentes, contendo em resumo, os assuntos tratados e as deliberações que forem tomadas.

§ 3° Terão direito a voto todos os membros titulares presentes à reunião, ou seus suplentes, na falta dos mesmos.

§ 4° Poderão participar das reuniões, com direito a voz e indicação,representantes de organismos públicos Municipais, Estaduais e Federais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Podre Legislativo e Órgãos Internacionais Privados e ONG´s
§ 5° Para aprovação das resoluções do Conselho será necessário, no mínimo, o voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros presentes à Assembleia.
 CAPÍTULO V
Das Atribuições

Art. 15 - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I.  representar o Conselho ou designar o Vice-Presidente ou um dos seus membros;
lI. presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;.
III. submeter ao Plenário matérias para 'sua apreciação e decisão;
        IV. convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
V. subscrever as Resoluções do Conselho;
VI. fazer executar as Resoluções do Conselho;
VII. proferir voto de .desempate com nova votação com argumentações na plenária.
VIII. distribuir as matérias às Comissões Especiais;
IX. nomear os membros das Comissões Especiais e eventuais relatores substitutos;
X. assinar a correspondência oficial do Conselho;
  XI. gerir o Fundo' Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com o apoio técnico contábil e assessoramento da Secretaria à qual está vinculado;
XII. representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
XIII. instaurar sindicância e processo administrativo, disciplinar para apurar eventuais irregularidades, troca de residência para fora do Município, condenação por crime doloso ou descumprimento dos deveres da função por membros dos conselhos tutelares, sujeitando as conclusões à deliberação do Plenário;
XIV. providenciar junto ao poder público municipal, a locação de bens e liberação de recursos necessários aos funcionamento dos Conselhos Tutelares;
XV. aprovar a Pauta e a Ordem do Dia;
XVI. enviar ao Ministério Público competente, após aprovação do plenário, as listas com os nomes das pessoas, e respectivos números das cédulas de identidade com direito a voto e instituir o Processo de Eleição dos Conselhos Tutelares;
XVII. convocar os sapientes para assumirem suas funções nos Conselhos Tutelares sempre que ocorrer vacância de cargo, férias ou licenças prolongadas.

Art. 16 - Cabe aos Membros do Conselho:
I.  participar das reuniões, justificando suas faltas e impedimentos;
lI. estudar e relatar na forma e prazos fixados, os assuntos submetidos à apreciação do Conselho de acordo com a designação do Presidente;
III. discutir e votar a matérias para sua apreciação e decisão;
IV. submeter aD plenário matérias para sua apreciação e decisão;
V. comunicar à Secretária Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sua ausência às reuniões;
VI. requerer, justificadamente, preferência para votação de qualquer matéria incluída na Ordem do Dia;
VII. acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho;
VIII. representa'r o Conselho sempre que designado pelo Presidente.

Art. 17 - Cabe ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
lI. participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
IIl. participar das Comissões especiais quando indicado pelo presidente.

Art. 18 - Cabe ao Secretário Executivo( a):
I. coordenar, supervisionar e dirigir os serviços administrativos e  técnicos do Conselho;
lI. preparar, sob a orientação do Presidente, a Agenda das Reuniões do Conselho; III. secretariar as Reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;
IV. proceder a leitura da ata anterior;
V. providenciar a redação das decisões do Conselho, dando conhecimento aos interessados;
VI. assinar a correspondência e documentos e documentos que lhe sejam inerentes;
VII. distribuir aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 ( cinco) dias úteis da data da reunião, a matéria da Ordem do Dia, excetuados os relatores, para os quais o prazo será duplicado;
VIII. providenciar, por determinar do Presidente, a convocação das reuniões do Conselho; .
IX.       encaminhar aos Conselheiros os processos que lhe forem distribuídos;
X. despachar com o Presidente os assuntos do Conselho;
XI. receber, preparar e expedir a correspondência do Conselho;
XII. requisitar o material necessário ao funcionamento do Conselho;
XIII. organizar e manter atualizado o arquivo das decisões do Conselho;
XIV. assistir ao Presidente e demais membros do Conselho no desempenho das suas atribuições.

Art. 19 - Cabe as Comissões Especiais:
I.         aprofundar a discussão das questões que lhe forem propostas;
II. remeter para o CMDCA as conclusões acerca do tema, para que este delibere;
IIl. reunir-se em dia e hora fixos, definidos após a instalação da Comissão;
IV. informar à Secretaria Executiva do andamento do seu trabalho;
V. solicitar à Secretaria Executiva que acompanhe o seu trabalho quando necessário, bem como requerer à mesma o material para o desempenho de suas funções;
VI. eleger um relator responsável..pelas atas das reuniões da Comissão;
VII. elaborar anteprojetos, por solicitação do CMDCA ou por iniciativa própria;

Art. 20 - As Comissões Especiais poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da Sociedade Civil para assessorá-las na discussão dos assuntos que Ihes são pertinentes.
  
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - A participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

Art. 22 - O conselho não disporá de quadro funcional próprio, podendo requisitar ou ter à sua disposição servidores da administração direta ou indireta.

Art. 23 - As decisões do Conselho serão publicada na íntegra ou em resumo, no rádio, panfletos e diversas áreas de comunicação.

Art. 24 - O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento.

Art. 25 - O Presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

“ O que se faz agora com as crianças é o que elas irão fazer depois com a sociedade”

(Karl Manhein)

Presidente Tancredo Neves, 30 de Março de 2004.

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