CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Instituído pela Lei nº 113/03
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - O presente Regimento Interno disciplina o
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Presidente Tancredo Neves
Art. 2 - O Conselho funcionará em prédio e
instalação fornecida Poder Público Municipal.
Art. 3 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente realizará sessões plenárias ,mensalmente, ou por convocação da
Presidência ou requerimento firmado pela maioria
absoluta dos seus membros. .
CAPÍTULO II
DA
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 4
- O Conselho Municipal elegerá, entre seus membros, e com mandato de 3 anos, um Presidente, um Vice-Presidente, l
secretário executivo com atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 5 - () Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, é por natureza, órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador
da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
§ 1ª Como órgão
normativo, deverá expedir resolução, definindo a política de promoção,
atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 2ª Como órgão consultivo emitirá parecer, através
das Comissões Especiais, sobre todas as consultas relativas as questões
específicas da área da criança e do adolescente que lhe forem dirigidas, após
aprovação pelo Plenário.
§ 3° Como
órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após
discussão, por maioria ,simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§ 4° Como órgão controlador, visitará e fiscalizará as entidades
governamentais e não governamentais, delegacias e presídios, receberão
comunicação oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre
violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes,
deliberando em plenário e dando solução adequada. .
§ 6° - O
Conselho é composto de 06(seis) membros, sendo 03(três) conselheiros titulares,
com os respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal,
representando os seguintes órgãos governamentais.
a)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b)
Secretaria Municipal de Saúde/ Assistência
Social;
c)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
03 (três) membros 3 titulares
com seus respectivos suplentes representando entidades não governamentais)
Ig.reja Católica(Pastoral da Criança), B} Igreja Evangélica e C)
AGENTEC(Associação dos Agentes Comunitários de Saúde)
Parágrafo Único - Os suplentes assumirão, automaticamente, nas
ausências e impedimentos dos Conselheiros Titulares, sendo recomendáveis suas
presenças em todas as reuniões plenárias nas quais poderão participar dos
assuntos e matérias discutidas, porém só votarão quando substituindo os
titulares.
CAPÍTULO
III
Dos
Órgãos do Conselho Municipal
Art. 7° - São Órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente: o plenário, a Presidência e as comissões Especiais.
CAPÍTULO
IV
Da
Estrutura
Art. 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves tem a
seguinte estrutura básica:
I Plenário;
II
Presidência;
III Vice- Presidência;
IV Secretaria Executiva;
V Comissões
Especiais;
Seção I
Do
Plenário e Sessões
Art. 9° - O plenário compõe-se dos Conselheiros no exercício pleno
de seus mandatos, é órgão soberano de deliberação do Conselho Municipal.
Art. 10° - As reuniões do Conselho serão realizadas, mensalmente,
as primeiras quintas-feiras de cada mês, em sessões ordinárias, segundo
cronograma fixado pela Plenária no início de cada exercício e,
extraordinariamente, nas Convocações da presidência ou a requerimento da
maioria absoluta dos seus membros.
Art. 11 - .As sessões plenárias serão ordinárias e extraordinárias
ou solenes.
Art. 12 - A. Ordem do Dia das reuniões
ordinárias, extraordinárias deverá conter, basicamente, os seguintes itens.
I Abertura
II Leitura e
aprovação da ata anterior
111 Discussão e votação da matéria em pauta
IV : Informes sobre a evolução dos trabalhos do
Conselho
V ;. Palavra Livre
VI . Encerramento
Parágrafo Único - A
ordem do Dia é uma proposta-, por escrito, que a presidência, obrigatoriamente
apresenta no início das reuniões, estabelecendo tempo para cada tem. A plenária
se manifestará concordando ou alterando a proposta. A Ordem do Dia deverá ser
seguida a rigor. Proposta de alterações supervenientes deve partir de plenária
na forma de moção privilegiada, que deverá ser sugerida por um Conselheiro e
secundada por outro, além da aprovação por maioria simples da Plenária.
Art. 13 - A direção dos trabalhos estará a cargo
do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) sendo esta a ordem hierárquica
de substituições.
Art. 14 - As reuniões terão a duração de até 2(duas)
horas, prorrogáveis a critério do plenário.
§ 1° As sessões do plenário são públicas.
§ 2° De cada sessão plenária do Conselho será
lavrada uma ata pelo secretário, assinada pelo presidente, e demais
conselheiros presentes, contendo em resumo, os assuntos tratados e as
deliberações que forem tomadas.
§ 3° Terão direito a voto todos os membros titulares presentes à reunião,
ou seus suplentes, na falta dos mesmos.
§ 4° Poderão participar das reuniões, com direito a voz e
indicação,representantes de organismos públicos Municipais, Estaduais e
Federais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Podre Legislativo e
Órgãos Internacionais Privados e ONG´s
§ 5° Para aprovação das resoluções do Conselho será
necessário, no mínimo, o voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros
presentes à Assembleia.
Das
Atribuições
Art. 15 - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I. representar
o Conselho ou designar o Vice-Presidente ou um dos seus membros;
lI. presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e
votações, com direito a voto;.
III. submeter ao Plenário matérias para 'sua apreciação e decisão;
IV. convocar
sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
V. subscrever as Resoluções do Conselho;
VI. fazer executar as Resoluções do Conselho;
VII. proferir voto de .desempate com nova votação com argumentações na
plenária.
VIII. distribuir as matérias às Comissões Especiais;
IX. nomear os membros das Comissões Especiais e eventuais relatores
substitutos;
X. assinar a correspondência oficial do Conselho;
XI. gerir o
Fundo' Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, com o apoio técnico
contábil e assessoramento da Secretaria à qual está vinculado;
XII. representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
XIII. instaurar sindicância e processo administrativo, disciplinar para
apurar eventuais irregularidades, troca de residência para fora do Município,
condenação por crime doloso ou descumprimento dos deveres da função por membros
dos conselhos tutelares, sujeitando as conclusões à deliberação do Plenário;
XIV. providenciar junto ao poder público municipal, a locação de bens e
liberação de recursos necessários aos funcionamento dos Conselhos Tutelares;
XV. aprovar a Pauta e a Ordem do Dia;
XVI. enviar ao Ministério Público competente, após aprovação do plenário,
as listas com os nomes das pessoas, e respectivos números das cédulas de
identidade com direito a voto e instituir o Processo de Eleição dos Conselhos
Tutelares;
XVII. convocar os sapientes para assumirem suas funções nos Conselhos
Tutelares sempre que ocorrer vacância de cargo, férias ou licenças prolongadas.
Art. 16 - Cabe aos Membros do Conselho:
I. participar
das reuniões, justificando suas faltas e impedimentos;
lI. estudar e relatar na forma e prazos fixados, os assuntos submetidos à
apreciação do Conselho de acordo com a designação do Presidente;
III. discutir e votar a matérias para sua apreciação e decisão;
IV. submeter aD plenário matérias para sua apreciação e decisão;
V. comunicar à Secretária Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, sua ausência às reuniões;
VI. requerer, justificadamente, preferência para votação de qualquer
matéria incluída na Ordem do Dia;
VII. acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho;
VIII. representa'r o Conselho sempre que designado pelo Presidente.
Art. 17 - Cabe ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente nas suas ausências ou
impedimentos;
lI. participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
IIl. participar das Comissões especiais quando indicado pelo presidente.
Art. 18 - Cabe ao Secretário Executivo( a):
I. coordenar, supervisionar e dirigir os serviços administrativos e técnicos do Conselho;
lI. preparar, sob a orientação do Presidente, a Agenda das Reuniões do
Conselho; III. secretariar as Reuniões do Conselho, lavrando as respectivas
atas;
IV. proceder a leitura da ata anterior;
V. providenciar a redação das decisões do Conselho, dando conhecimento
aos interessados;
VI. assinar a correspondência e documentos e documentos que lhe sejam
inerentes;
VII. distribuir aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 ( cinco)
dias úteis da data da reunião, a matéria da Ordem do Dia, excetuados os
relatores, para os quais o prazo será duplicado;
VIII. providenciar, por determinar do Presidente, a convocação das
reuniões do Conselho; .
IX. encaminhar
aos Conselheiros os processos que lhe forem distribuídos;
X. despachar com o Presidente os assuntos do Conselho;
XI. receber, preparar e expedir a correspondência do Conselho;
XII. requisitar o material necessário ao funcionamento do Conselho;
XIII. organizar e manter atualizado o arquivo das decisões do Conselho;
XIV. assistir ao Presidente e demais
membros do Conselho no desempenho das suas atribuições.
Art. 19 - Cabe as Comissões Especiais:
I. aprofundar
a discussão das questões que lhe forem propostas;
II. remeter para o CMDCA as conclusões acerca do tema, para que este
delibere;
IV. informar à Secretaria Executiva do andamento do seu trabalho;
V. solicitar à Secretaria Executiva que acompanhe o seu trabalho quando
necessário, bem como requerer à mesma o material para o desempenho de suas
funções;
VI. eleger um relator responsável..pelas atas das reuniões da Comissão;
VII. elaborar anteprojetos, por solicitação do CMDCA ou por iniciativa
própria;
Art. 20 - As Comissões
Especiais poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da Sociedade
Civil para assessorá-las na discussão dos assuntos que Ihes são pertinentes.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 21 - A participação dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente não será remunerada, mas considerada
serviço público relevante.
Art. 22 - O conselho não
disporá de quadro funcional próprio, podendo requisitar ou ter à sua disposição
servidores da administração direta ou indireta.
Art. 23 - As decisões do Conselho serão publicada na íntegra ou em
resumo, no rádio, panfletos e diversas áreas de comunicação.
Art. 24 - O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas
decorrentes da interpretação deste Regimento.
Art. 25 - O Presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
“ O que se faz agora com as crianças é o que elas irão fazer depois com a
sociedade”
(Karl Manhein)
Presidente Tancredo Neves, 30 de Março de 2004.
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