terça-feira, 28 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 18/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 (Altera a composição das Comissões Temáticas Permanentes).

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 18/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.


Altera a composição das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, Regimento Interno, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Considerando a Resolução CMDCA/PTN 12/2024, que instituiu as Comissões Temáticas Permanentes;

Considerando a necessidade de atualização dacomposição das referidas comissões, em razão de substituições de representantes das instituições que as integram;

Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 02 de outubro de 2025.


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam alteradas as representações da Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas de Garantias de Direitos, que passa a ter a seguinte composição:

I Darlane de Jesus Santos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

II Naline Oliveira de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação SME;

III Josias dos Santos Silva, representante do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação – IDEA;

IV Ana Cláudia Freitas Santos, representante da Associação União de Moradores de Corte de Pedra AUMCP.


Art. - Ficam alteradas as representações da Comissão Temática Permanente de Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que passa a ter a seguinte composição:

I Simone Pereira Silva, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV;

II Matheus Damasceno de Sousa, representante da Associação das Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda ADAM;

III Denise Silva de Souza, representante da Secretaria Municipal de Saúde SMS;

IV Yanna Karine Brito Lima, representante da Secretaria Municipal de Administração SMA.

Art. 3º - As Comissões Temáticas Permanentes deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução, realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDCA/PTN.

Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente Tancredo Neves-Bahia, 02 de outubro de 2025.

 

DANILO OLIVEIRA FERREIRA
Presidente do CMDCA/PTN


Publicação: DOM

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