RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 18/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a composição das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições
conferidas pela Lei
Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, Regimento Interno, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança
e do Adolescente
(ECA), Lei Federal
nº 8.069, de
13 de Julho de 1990.
Considerando a Resolução CMDCA/PTN
nº 12/2024, que instituiu as Comissões
Temáticas Permanentes;
Considerando a necessidade de atualização dacomposição das referidas comissões, em razão de substituições
de representantes das
instituições que as integram;
Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 02 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas as representações
da Comissão Temática Permanente de Normas e Políticas
de Garantias de Direitos, que passa
a ter a seguinte
composição:
I – Darlane de Jesus Santos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS;
II – Naline Oliveira de Almeida, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;
III – Josias dos Santos Silva, representante
do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação –
IDEA;
IV – Ana Cláudia Freitas Santos, representante da Associação União de Moradores de Corte de Pedra – AUMCP.
Art. 2º - Ficam alteradas as representações da Comissão Temática Permanente de Orçamento
e Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que passa a ter a seguinte composição:
I – Simone Pereira
Silva, representante da Associação dos Moradores
do Bairro Colina Verde
– AMBACOV;
II – Matheus Damasceno de Sousa, representante da Associação das Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda – ADAM;
III – Denise Silva de Souza, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
IV – Yanna Karine Brito Lima, representante da Secretaria Municipal de Administração – SMA.
Art. 3º - As Comissões Temáticas Permanentes deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução, realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDCA/PTN.
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves-Bahia, 02 de outubro de 2025.
DANILO OLIVEIRA
FERREIRAPresidente do CMDCA/PTN
Nenhum comentário:
Postar um comentário