sexta-feira, 5 de junho de 2020

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 03/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020 - Aprova projetos para Chancela


RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 03/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
                                                                                          Dispõe sobre a aprovação dos projetos selecionados sob Chancela Autorizativa, conforme Edital 002/2018, para o biênio 2018/2020 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 274/15 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais de organização da Assistência Social, Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993 e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução 137/10 do CONANDA;

O Edital 002/18, que dispõe sobre critérios e procedimentos para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA/PTN, biênio 2018/2020 sob chancela autorizativa.

A Resolução 002/2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Edital de chancela autorizativa nº. 02.2018.

RESOLVE:    

Art. 1º - Aprovar posteriormente julgamento da Comissão de Avaliação, por meio do parecer nº 01/2020, os projetos documentalmente, considerados Habilitados para Chancela Autorizativa segundo Edital 002/2018, datado e publicado no site do município em 07 de agosto de 2018.


NOME DO PROJETO
ENTIDADE PROPONENTE

01
Formação de Atletas de Moenda e Adjacências
Associação de Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda - ADAM

02
TransformAção
Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP

03
Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura Familiar
Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves - CFR/PTN

04
Tesouro Encantado
Instituto de Desenvolvimento Emprego e Ação - IDEA

Art. 2º - Os projetos aprovados receberão certificados de chancela, comporão o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados sob a chancela autorizativa.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

  
Presidente Tancredo Neves, 05 de junho de 2020.

  
  
VALQUÍRIO SOUZA NUNES
 Presidente do CMDCA/PTN

Fonte: DOM

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