segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre alteração na composição das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Considerando a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e funcionamento deste Conselho;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos artigos de 23 a 26, os quais preveem a constituição de Comissões Temáticas Permanentes objetivando estudar e propor a política de proteção integral às crianças e adolescentes;

Considerando o Decreto 071/2025 de 21 e janeiro de 2025.

Considerando a Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024 de 04 de julho de 2024.

Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 27 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. - Fica alterada a composição das comissões permanentes do CMDCA instituída pela Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024, passando para a seguinte redação:

 

 

Comissão de Normas e Políticas de Garantias de Direitos

Deise Caroline Santana Barreto

Naline Oliveira de Almeida

Maria da Lapa Barreto dos Santos

Ana Claúdia Freitas Santos

Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

Simone Pereira Silva

Matheus Damasceno de Sousa

Eunice de Jesus Muniz

Danilo Oliveira Ferreira

 

 

Art. 2º As competências das Comissão Temáticas Permanentes estão no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos artigos de 25 a 26.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves/Ba, 27 de janeiro de 2025.



JOSIAS DOS SANTOS SILVA

Presidente do CMDCA/PTN

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