RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na composição das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 402/23 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Considerando
a Lei Municipal nº 402, de 23 de março de 2023, a qual dispõe sobre a Politica
Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e
funcionamento deste Conselho;
Considerando
o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nos artigos de 23 a 26, os quais preveem a constituição de
Comissões Temáticas Permanentes objetivando estudar e propor a política de
proteção integral às crianças e adolescentes;
Considerando
o Decreto 071/2025 de 21 e janeiro de 2025.
Considerando
a Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024 de 04 de julho de 2024.
Considerando a Assembleia ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 27 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a composição das
comissões permanentes do CMDCA instituída pela Resolução CMDCA/PTN nº 12/2024,
passando para a seguinte redação:
Comissão de Normas e Políticas de Garantias de
Direitos |
Deise Caroline Santana Barreto |
Naline Oliveira de Almeida |
|
Maria
da Lapa Barreto dos Santos |
|
Ana Claúdia Freitas Santos |
|
Orçamento e Gerenciamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) |
Simone Pereira Silva |
Matheus
Damasceno de Sousa |
|
Eunice de Jesus Muniz |
|
Danilo Oliveira Ferreira |
Art. 2º As competências das Comissão Temáticas
Permanentes estão no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, nos artigos de 25 a 26.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Tancredo Neves/Ba, 27 de janeiro
de 2025.
JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
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