EDITAL CMDCA/PTN Nº 01/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o chamamento público para
seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil com registro de programas
e projetos no CMDCA, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem
financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da
criança e do adolescente, disciplinando critérios para a escolha e condições
para o repasse de recursos.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da outras providencias’”, Resolução CONANDA n° 137, de 21 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução n° 194, de 10 de julho de 2017, que “Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências”; considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termo de colaboração, em tempos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; na Lei Municipal 402/2023 que reedita a Lei Municipal nº 274/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, na Ata da reunião ordinária no dia 27 de janeiro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Resolução CMDCA/PTN nº 02, de 27 de janeiro de 2024, que aprova o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização(ões) da sociedade civil interessada(s) em formalizar parceria para a execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes do município de Presidente Tancredo Neves, para a consecução de finalidade de interesse, público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, inscrito no CNPJ n° 07.652.913/0001-31, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO DE SELEÇÃO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos de organização da sociedade civil (OSC), registradas no CMDCA de Presidente Tancredo Neves, regularmente constituídas, para fins de que os projetos sejam patrocinados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
1.1.1 Para fins deste Edital entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas a serem desenvolvidas em determinado período, com recursos captados pelo FMDCA-PTN, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as diretrizes de ações previstas na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.2 Os projetos apresentados devem ter ações que contribuam para a prevenção e combate à evasão escolar, considerando as suas diversas causas no Município de Presidente Tancredo Neves, buscando a permanência escolar e a conscientização acerca da importância das escolas dentro dos 6 (seis) Eixos Temáticos propostos a seguir:
2 - DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1 EIXO 1 – PRIMEIRA INFÂNCIA - Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos, exclusivamente.
I - Projetos
que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação
infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o
combate à violência;
II - Projetos
que visem a inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência
em creches e centros de educação infantil;
III - Projetos
que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais
na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;
IV - Projetos
na perspectiva de territórios educadores, construindo novos espaços lúdicos e de
aprendizagem na paisagem urbana.
2.2 EIXO 2: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas.
I - Projetos
que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da
gravidez na adolescência;
II - Projetos
na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com
Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;
III - Projetos
voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno,
à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção
de práticas alimentares e vida saudável;
IV - Projetos
que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a
tratamento em ortodontia preventiva, interceptiva e corretiva;
V - Projetos voltados à saúde mental, com ênfase em álcool, drogas e depressão na fase infanto juvenil.
2.3 EIXO 3: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO - Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à educação de qualidade.
I - Projetos
voltados ao acesso à educação, permanência e desenvolvimento de crianças e adolescentes,
respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusive na
perspectiva da educação integral;
II - Projetos
que desenvolvam ações voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento
sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo
na infância e na adolescência;
III - Projetos
que fomentem o protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes
em instituições educacionais;
IV - Projetos
de educomunicação que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas
colaborativas para adolescentes, visando à democratização das mídias e novas
tecnologias e garantia do direito à cidade;
V - Projetos
que visem à promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com
deficiência;
VI - Projetos
voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;
VII - Projetos
que favoreçam a inclusão escolar qualificando o processo ensino aprendizagem
por meio de adequação dos espaços físicos e materiais destinados a crianças e
adolescentes com deficiências;
VIII - Projetos que promovam a capacitação e formação profissional dos operadores locais do sistema de garantias dos direitos das crianças e do adolescente.
2.4 EIXO 4: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES - Projetos inovadores e/ou complementares que visem à
inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de
qualquer natureza.
I - Projetos
que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território,
e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento a diversidade;
II - Projetos
que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade
religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, quilombolas e residentes em
zonas rurais;
III - Projetos que visem à prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional.
2.5 EIXO 5: DA GARANTIA A PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Projetos inovadores e/ou complementares que visem construir e manter os vínculos familiares e comunitários, bem como fortalecer a rede de Serviços e Programas.
I - Projetos
que promovam ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando
situações de risco e ameaça para sua saúde física e mental, tais como, abandono
ou negligência familiar, violência doméstica e violências sexuais.
II - Ações
de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua, garantindo seu retorno
à família de origem.
III - Projetos
com ações de enfrentamento ao trabalho infantil, prioritariamente nas regiões de
moradia das famílias;
IV - Projetos
com ações que fomentem a autonomia e o protagonismo juvenil, assim como o fortalecimento
dos vínculos familiares.
V - Projetos que promovam ações de acompanhamento e apoio aos adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medidas socioeducativas aplicadas pelo poder judiciário.
2.6 EIXO 6: ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS - Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de atividades direcionadas aos adolescentes de 15 a 17 anos, exclusivamente.
I - Projetos
que promovam a formação e inclusão profissional de forma universal aos adolescentes
nos termos e parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Lei da
Aprendizagem, apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda e que
permitam a formação técnica profissional e metodológica, garantidos pela
legislação brasileira;
II - Projetos
que promovam a elevação da escolaridade por meio de estratégias inovadoras e
focadas em adolescentes mães, adolescentes em situação de pós-medida, adolescentes
em situação de violência e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
III - Projetos que fomentem autonomia e o protagonismo juvenil, possibilitando acesso as ações de participação de adolescentes em espaços de discussão política e de participação cidadã.
3 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1 A disponibilidade orçamentária para este chamamento público é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo:
I – Até 05 (cinco projetos de valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
3.1.1 Só será admitido um projeto por OSC.
3.1.2 O prazo de execução é de até 31/12/2025, podendo ser prorrogado conforme solicitação da OSC devidamente fundamentada e justificada.
3.1.3 A prorrogação não configura a disponibilidade de mais financiamento do FMDCA, ou de qualquer outro recurso oriundo da Prefeitura Municipal, sendo admitida apenas a prorrogação de prazo e reprogramado eventuais saldos oriundos da execução do projeto apresentado e aprovado neste chamamento público.
3.1.4 A prorrogação que fala o item 3.2.2 deverá ser deliberada pelo CMDCA, e somente após aprovação pode-se utilizar os eventuais saldos financeiros do Projeto.
3.1.5 O repasse do recurso será efetuado em conta bancária específica, da OSC selecionada, devendo ser aplicado em poupança ou fundo de aplicação cujos rendimentos deverão ser investidos exclusivamente no objeto aprovado para este chamamento público.
4 - DA PARTICIPACÃO
4.1 Podendo participar:
4.1.1 Todas as OSCs sem fins lucrativos com sede no município de Presidente Tancredo Neves - BA, que tenham nas suas finalidades estatutárias vinculação a política de atendimento a crianças e adolescentes, que estejam com registro válido no (CMDCA) de Presidente Tancredo Neves-BA e regularmente constituída.
4.1.2 Ter
no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada na condução de projetos
para criança e adolescente, contados retroativamente da data de publicação deste Edital.
4.2 Não poderão participar:
4.2.1 Os proponentes que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer termos de parceria firmados anteriormente com o Município ou em débito com a Fazenda Pública Federal, estadual ou Municipal.
Parágrafo Único – Para fins de comprovação no item 4.2.1, podem ser apresentados pareceres de aprovação de prestação de contas emitidos pela Controladoria Geral publicado no Diário Oficial do Município.
5 - DAS VEDAÇÕES
5.1 Os projetos apresentados no âmbito deste edital estão sujeitos as vedações constantes neste ou prerrogativa relacionada à Resolução 137/2010 do CONANDA alterada pela Resolução n° 194, de 10 de julho de 2017.
5.2 É vedado custear pessoal permanente da proponente, devendo-se respeitar o limite de 60% (sessenta por cento) do valor do projeto, com despesas designadas aos honorários com recursos humanos.
5.3 Não
serão admitidas, sob qualquer hipótese:
I - Propostas encaminhadas fora do cronograma determinado neste Edital;
II - Adendos ou esclarecimentos que não tenham sido, explícita e
formalmente, solicitados pela Comissão de Seleção.
6 - DOS DOCUMENTOS
6.1 A inscrição de propostas para participação no edital deverá ser realizada do dia 29 de janeiro até o dia 10 de fevereiro de 2025, sempre das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, devendo as OSCs interessadas protocolar materialmente (material impresso) toda a documentação solicitada junto à Secretaria Executiva do CMDCA, no seguinte endereço, Rua Heitor Guedes de Melo, Nº 53, Ginásio, CEP: 45.416-000, e encaminhar (material digitalizado) no endereços eletrônico cmdcaptneves@gmail.com com os seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho e o Memorial de
Cálculo do projeto impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e
numeradas sequencialmente, sendo a última página assinada pelo Representante
Legal da OSC, contendo rigorosamente todos os itens e informações abaixo listadas;
a) folha de Capa: contendo
a logo marca a identificação e o CNPJ da OSC proponente, bem como a indicação
do eixo temático principal abrangido pelo projeto;
b) dados cadastrais: da OSC
(denominação, endereço completo da sede, CNPJ, telefone, e-mail para contato,
sítios eletrônicos e de mídias sociais e website) e dados completos do representante
legal da OSC e do responsável técnico do projeto;
c) apresentação e histórico da OSC: data de
fundação e apresentação sintetizada da missão, dos valores e das principais
atividades realizadas pela OSC, com ênfase nas ações que guardam relação com o
objeto do plano de trabalho inscrito no edital e nas ações realizadas 2023, 2024
e previstas para 2025, de modo a comprovar experiência prévia e capacidade
técnica para a execução do projeto proposto.
d) Eixo:
Especificar o eixo escolhido e a familiaridade da OSC com a temática
d) apresentação geral do projeto: descrição
do objeto da parceria, indicação do público alvo a ser beneficiado (faixa
etária, localidade, quantidade), acrescido de breve descrição das principais
ações que compõe o projeto.
e) contexto de atuação e justificativa:
apresentação de dados e de breve diagnóstico do território e do público-alvo
atendido, identificando desafios, problemas e necessidades existentes,
especialmente aquelas que poderão ser impactadas com o projeto proposto, de
modo a justificar as ações propostas no projeto relativamente ao contexto
territorial;
f) Objetivos: descrição
do objetivo geral e dos objetivos específicos do projeto;
g) Plano de Ação:
cronograma de execução das atividades, com descrição detalhada de todas as
ações previstas no projeto, público-alvo específico atendido em cada ação,
horas de atividade, conteúdos e temas que serão trabalhados, quantidade,
qualificação e tempo de dedicação dos profissionais a serem contratados para a
realização das atividades, atores públicos e privados envolvidos, forma de
acesso aos beneficiários.
h) Metas, indicadores e monitoramento de
impactos: a partir dos objetivos específicos do projeto, definir metas
quantitativas e qualitativas a serem atingidas, meios de verificação (indicadores)
e índices almejados para o efetivo cumprimento das metas;
i) Metodologia:
apresentar os referenciais teóricos, aspectos técnicos e as estratégias de
atuação que serão empregadas e sustentam as ações propostas no projeto;
j) Memorial de cálculo: contendo
orçamento geral do projeto, plano de aplicação ao longo dos meses de execução
com total de despesa prevista para cada exercício (cronograma de desembolso).
II - Estatuto Social da OSC,
registrado em cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos
institucionais, o atendimento a criança e ao adolescente;
III - Cópia da ata de eleição e posse
da atual diretoria;
IV - Cópia do comprovante de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em situação ativa e
atualizada;
V - Cópia do CPF e RG do presidente
da organização ou do seu representante legal;
VI – Certidão Negativa ou Positiva com
efeito Negativo de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e
à Dívida Ativa da União;
VII - Certidão de Regularidade do
FGTS-CRF;
VIII - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
IX - Certidão Negativa de Débitos
Estaduais;
X - Certidão Negativa de Débitos de
Tributos Municipais.
6.1.3 Todas as certidões acima deverão respeitar o prazo de vigência legal;
6.1.4 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste Edital, as certidões positivas com efeito de negativa.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 O projeto deverá ser apresentado em original devendo as páginas ser numeradas- sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição.
7.2 O projeto deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado com nome completo da OSC, CNPJ, endereço e telefone.
7.3 Deve ser encaminhado para o endereço eletrônico do CMDCA-PTN e-mail cmdcaptneves@gmail.com, cópia do projeto com todos seus anexo e documentação exigida por este Edital em formato de PDF e em pasta zipada até as 23:59 horas do dia 10 de fevereiro de 2025;
7.4 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e por eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDCA de Presidente Tancredo Neves - BA de qualquer responsabilidade civil ou penal;
7.5 A apresentação do projeto implicará, ao proponente, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento;
7.6 Os documentos e anexos apresentados com o projeto não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado do chamamento público.
7.7 O Projeto que não estiver de acordo com a legislação relacionada a criança e ao adolescente, em espacial ao ECA e as Resoluções do CONANDA e aos critérios deste Edital será desclassificado;
7.8. Após os prazos limites para entrega das propostas estipulados nos itens 6.1 e 7.3, nenhum outro material será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal e/ou pela Comissão de Seleção.
8 - DA SELEÇÃO
8.1 Os projetos apresentados serão remetidos a Comissão do FMDCA-PTN, escolhida pelo CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, para análise dos documentos exigidos pelo presente Edital.
8.2 A Comissão de Seleção será responsável pela condução da etapa competitiva do presente Edital, avaliando a documentação enviada, habilitando os proponentes e classificando os projetos enviados em estrita conformidade com os critérios de julgamento estabelecidos no item 9 deste edital bem como em conformidade as demais determinações deste edital
8.3 Para
subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, desde que
previamente comunicado e aprovado pela mesa diretora do CMDCA.
8.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.5 Após análise e classificação dos projetos, a Comissão do FMDCA-PTN encaminhará o resultado mesa diretora do CMDCA, para emissão de Resolução e prosseguimento de termo de fomento e ou parceria com a entidade selecionada.
9 - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
9.1 Os projetos não eliminados serão classificados de acordo os critérios de seleção e as notas equivalentes que estão enunciados no Quadro 1 – Critérios de Classificação das Propostas, a seguir:
Quadro 1 – Critérios de classificação das Propostas
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
NOTA |
(1) Os
objetivos gerais e específicos apresentados estão definidos de forma clara?
(nota de 0 a 5) |
|
(2) A proposta possui cronograma de
execução detalhado, com menção de horários, local da execução e de como serão
desenvolvidas as atividades? (nota de 0 a 5) |
|
(3) As metas da proposta estão
descritas de forma clara e detalhada? (nota de 0 a 5) |
|
(4) As metas e objetivos da proposta
são coerentes com os gastos apresentados? (nota de 0 a 5) |
|
(5) A proposta demonstra que as metas
quantitativas e qualitativas apresentadas podem ser alcançadas através das
ações propostas? (nota de 0 a 5) |
|
(6) Os indicadores e métricas de
resultados a serem utilizados pela OSC são suficientes e avaliam os
resultados de forma objetiva? (nota de 0 a 5). |
|
( 7) A proposta descreve com clareza a
metodologia que irá utilizar para atingir seus objetivos? (nota de 0 a 5) |
|
( 8) A proposta prevê o perfil da
equipe a serem alocada para o desenvolvimento das atividades, com indicação
da qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades de cada
profissional ou área? (nota de 0 a 5) |
|
(9) A OSC possui experiência na
coordenação de projetos de natureza e complexidade semelhante, desenvolvido
no município? (nota de 0 a 5) |
|
(10) As ações do projeto promovem de algum
modo a inclusão de indivíduos com necessidades especiais (PCD) e a defesa da diversidade
étnico racial e de gênero? (nota de 0 a 5) |
|
(11) A proposta atende as Política do
Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do
Município de Presidente Tancredo Neves (nota de 0 a 5). |
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
55 pontos |
9.2 A Comissão de Seleção julgará os projetos, de acordo com os Critérios de classificação das Propostas, dispostos no Quadro 1 - Critérios de classificação das Propostas, acima. A nota do projeto de cada avaliador será a somatória das notas dos critérios. A nota final do projeto será a média aritmética das notas dos avaliadores;
9.3 Na avaliação para fins de
classificação das propostas apresentadas, serão levados em conta os fatores
abaixo discriminados, dentro da seguinte metodologia de pontuação:
I. As notas atribuídas às questões
previstas nos itens do quadro 1 (Critérios de classificação das
Propostas) deverão
seguir a metodologia:
II. Nota 0 – Não atende ao aspecto
observado
III. Nota 1 ou 2 – Atende
parcialmente ao aspecto observado
IV. Nota 3 – Atende satisfatoriamente
ao aspecto observado
V. Nota 4 ou 5 –Atende Plenamente ao
aspecto observado
VI. As propostas serão classificadas
em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida por meio da média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção,
em relação a cada um dos critérios de julgamento;
VII. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento previsto no critério de julgamento “11”. Caso essa regra não solucione o empate, a questão será decidida pela maior pontuação no critério de julgamento previsto nos itens de “1 a 7”. E se ainda assim houver empate, a questão será decidida pela proposta com maior número de beneficiários direto.
10 - RESULTADO DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
10.1 O resultado da Seleção dos Projetos será divulgado no portal do Diário Oficial do Município de Presidente Tancredo Neves–BA, na internet, no endereço www.presidentetancredoneves.ba.gov.br/diario, conforme disposto no Quadro 2 – Prazos do Edital, constante no item 11 deste Edital.
11 - PRAZOS DO EDITAL
Quadro 2 – Prazos do Edital
ETAPAS |
PRAZOS |
Publicação do edital de chamamento público. |
27/01/2025 |
Envio dos projetos com a documentação exigida |
29/01 a 10/02/2025 |
Análise e seleção dos Projetos |
11 a 25/02/2025 |
Divulgação do resultado parcial da Seleção dos
Projetos |
26/02/2025 |
Período de apresentação de recursos |
27/02/2025 |
Análise dos recursos (se houver) pela Comissão de
Seleção |
28/02 a 03/03/2025 |
Homologação e publicação do resultado definitivo
da seleção, com divulgação de eventuais decisões recursais
proferidas. |
04/03/2025 |
Formalização dos Termos de Fomento/Parceria e
liberação de recursos |
05/03 a 31/03/2025 |
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 O FMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, através do CMDCA, reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular este Edital, por motivo superveniente, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.2 As entidades proponentes poderão interpor recursos em face do resultado da análise dos projetos, no prazo de 01 (um) dia contado a partir do dia da publicação da divulgação do resultado parcial da Seleção dos Projetos no site oficial Prefeitura Municipal, conforme quadro 2 deste edital.
12.3 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail oficial do CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, no endereço cmdcaptneves@gmail.com e/ou protocolado, na Casa dos Conselhos, sítio a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.
13 - DA LIBERACÃO DOS RECURSOS
13.1 As entidades selecionadas serão convocadas pelo Órgão Gestor do município para firmar o termo de fomento e/ou parceria, conforme Lei Federal n° 13.019/2014;
13.2 O prazo de vigência da parceria obedecerá ao cronograma do projeto;
13.3 A liberação do recurso financeiro obedecerá ao cronograma de desembolso não podendo ser inferior a 02 (duas) parcelas.
14 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTA
14. 1 A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos investimentos realizados com os recursos do FMDCA-PTN são de competência do Órgão Gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
14.2 O acompanhamento da execução do projeto financiado é de competência da Secretaria Municipal de Ação Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14.3 As OCSs comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do Termo de Fomento/Parceria, observadas as exigências da Lei Federal n° 13.019/2014.
14.4 As OCSs beneficiadas deverão
prestar contas junto a Controladoria Geral do Municipio (CGM) de Presidente Tancredo Neves. As prestações de
contas parciais deverão ser entregues mensalmente, já a prestação de contas
final ocorrerá até 90 (noventa dias) após finalização do Plano de Trabalho.
14.5. A prestação de contas deve obedecer a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado de Bahia e outras da Controladoria do Município e da Lei Nº 13.019/14.
14.6. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação citada acima, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
14.7. Anexo (Anexo IV) a este edital constam os modelos de Formulários de prestação de contas das organizações da sociedade civil (OSC), tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
14.8 As entidades deverão entregar, mensalmente, ao CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, relatório contendo atividades executadas no período com fotos e acompanhamento financeiro demonstrando a evolução do cumprimento do projeto aprovado;
14.9 Cabe ao responsável proponente sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de parceria firmados pelos seus antecessores.
15 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS.
15.1 E facultada a impugnação e/ou pedido de esclarecimentos por escrito do Edital, em até 02 (dois) dias após sua publicação, devendo o CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA julgar e responder a impugnação e/ou pedido de esclarecimentos em até 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, o proponente que não o fizer no prazo fixado.
15.3 Não serão acolhidas as impugnações protocoladas fora do prazo legal, cópia, nem aquelas subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a entidade.
15.4 Não caberá interposição de recurso da decisão que indeferir a impugnação
15.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de chamamento público.
15.7 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações e/ou dos esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no indeferimento da proposta.
16.2 Projetos amparados em informações e documentos inconsistentes serão reprovados.
16.3 Não serão aceitos projetos fora do período previsto neste edital.
16.4 O projeto poderá ser desclassificado/reprovado, a qualquer momento, a exclusivo critério do CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, caso seja identificado descumprimento das condições previstas neste edital.
16.5 E obrigatória a referência ao CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA-PTN como fonte publica de financiamento.
16.6 O acompanhamento da aplicação dos recursos do FMDCA-PTN, a implementação dos programas, projetos e atividades beneficiadas são de competência do CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, que, segundo critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação das atividades apoiadas pelo FMDCA-PTN.
16.7 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas a participação no chamamento público será de inteira responsabilidade das OSCs.
16.8 Em caso de desistência da entidade em celebrar o termo de parceria poderá fazê-lo através de ofício endereçado ao CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, localizado na Casa dos Conselhos, Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.
16.9 Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico e trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CMDCA, a Administração Municipal e as pessoas da Organização da Sociedade Civil contratadas para a realização dos trabalhos ou atividades constantes do Projeto.
16.10 Casos omissos e situações não previstas neste edital serão tratados pelo CMDCA de Presidente Tancredo Neves-BA, a seu exclusivo critério.
16.11 Constitui anexo do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
I - Anexo I - Plano de Trabalho para
utilização de recursos do FMDCA/PTN;
II - Anexo II - Protocolo de
requerimento;
III. - Anexo III - Declaração de
ciência e concordância;
IV – Anexo IV - Formulário de Prestação de Contas mensal / Final
16.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves, 27 de
janeiro de 2025.
JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN
Gestor do FMDCA/PTN
ANEXO I
Plano de Trabalho para utilização de recursos do FMDCA-Presidente Tancredo Neves-BA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Organização da Sociedade Civil: (nome)
Nome do Projeto: (nome)
Eixo: (conforme item 2. Dos Eixos Temáticos)
N° total de beneficiários diretos: (quantidade)
Orçamento total: (R$)
Local de Execução: (endereço completo - de onde irá ocorrer o projeto)
2. APRESENTAÇÃO DA OSC
De forma
sucinta, em formato de texto, consideram-se necessários:
Breve histórico da OSC origem; tempo de existência; experiência na pauta
de criança e adolescente;
Descrição da experiência no Eixo selecionado, descrevendo os projetos
realizados relacionados com a temática;
Informação sobre projeto, programa e/ou serviço de atenção à criança e
ao adolescente executado/prestado e sua consonância com as políticas públicas
de Presidente Tancredo Neves, e com a legislação e normas técnicas vigentes;
Informação sobre parcerias com a administração pública, inclusive se financiadas pelo FMDCA/PTN.
Atenção: limite de uma página para a apresentação da OSC
3. EIXO
Especificar o eixo escolhido e a familiaridade da OSC com a temática
4. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Elencar os objetivos geral e específicos, guardando o nexo com todos os itens deste Plano de Trabalho.
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
5. REALIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DIRETOS
Descrever o perfil dos beneficiários diretos a serem atendidos, trazendo dados socioeconômicos, evidenciando as vulnerabilidades e/ou demais informações que justifiquem o público-alvo escolhido
6. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
Atividade(s):
Descrever as atividades e ações a serem realizadas, guardando nexo com
os demais itens deste Plano de Trabalho;
Discorrer sobre método e ferramentas aplicados, a concepção norteadora
de seu trabalho, seus referenciais teóricos, considerando a justificativa, os
objetivos e as metas do projeto e especificando os tipos, os conteúdos,
justificar como se dará a oferta das atividades aos beneficiários; duração das
atividades (em horas, dias, semanas, meses etc.);
Descrever o número de beneficiários por atividade; indicar a quantidade de RH envolvido em cada atividade; informar os objetivos a serem atingidos em cada atividade etc.
Cronograma/Calendário:
A partir das atividades elencadas, apresentar cronograma/calendário de execução previsto, de acordo com a duração do projeto e do planejamento mensal de atividades.
7. METAS, INDICADORES E MEIOS DE AFERIÇÃO
Indicar metas, indicadores e meios de aferição, guardando nexo com todos os itens do plano de trabalho.
8. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
Indicar os recursos humanos e materiais necessários a serem usados, com base nas atividades previstas, bem como seu descritivo qualitativo, com justificativa de sua utilização, em vista do objeto do projeto, guardando nexo com os demais itens deste Plano de Trabalho.
OBS: Os valores destinados aos recursos humanos e materiais informados deverão constar nas planilhas de despesas (Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo).
RECURSOS MATERIAIS:
8.1. Estimativa de materiais de consumo;
8.2. Estimativa de material pedagógico;
8.3. Estimativa de material visual e de comunicação;
8.4. Transporte dos beneficiários diretos;
8.5. Alimentação, kit-lanche ou outro tipo de refeição para os beneficiários diretos;
8.6. Equipamentos específicos e materiais imobilizados.
8.7. Outros (descrever)
RECURSOS HUMANOS:
Informar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto,
detalhando os cargos, atribuições e qualificação dos profissionais que serão
envolvidos na execução do objeto da parceria, a carga horária, bem como
informar sobre contratação por tempo determinado, haja vista que o projeto tem
prazo determinado, bem como indicar a possível existência de colaboradores ou
parcerias já estabelecidas e articulações institucionais a serem realizadas,
programa de voluntários e de aprendizagem.
PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA |
||||||||||||
Natureza
das Despesas |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
Total
das Despesas |
% |
1. SERVIÇOS DE PESSOAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1 Coordenador |
R$ 1,00 |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2 Secretario
Administrativo |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.3 Eduacador Social |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.4 Ooutros (descrever) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ -
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL SERVIÇO DE PESSOAL |
R$ 4,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
% |
2. SERVIÇOS DE TERCEIRO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1 Contabilidade |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2 Gestão de redes sociais |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2 Assessoria |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3 Outros (descrever) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL SERVIÇOS DE TERCEIRO |
R$ 4,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
% |
3. MATERIAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1 Materiais pedagogico ( oficinas/aulas) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2 Materiais de Consumo (escritório e limpeza) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3 Materiais Visuais e de Comunicação (cartazes, folhetos,…) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ -
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL MATERIAIS |
R$ 3,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
% |
3.DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1 Fornecimento de Agua |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2 Fornecimento de Eletricidade |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2 Tarifas Bancaria |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3 Alimentação dos/para os beneficiários |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.4 Aluguel |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.5 Uniformes para beneficiários e equipe |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.6 Outros (descrever) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
R$ 7,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
% |
4. BENS PERMANENTES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.1 Equipamentos |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.2 Mobiliários |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.3 Utensílios |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.4 Outros (descrever) |
R$ 1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL BENS PERMANENTES |
R$ 4,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
% |
Total Despesas |
R$ 22,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100% |
Orçamento total |
|
R$ |
100% |
ANEXO II
(MODELO — em papel timbrado da entidade)
Requerimento de Recursos do FMDCA
Proposta de Trabalho com Crianças e Adolescentes
Ilustríssimo (a) Senhor (a)
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA de Presidente Tancredo Neves - BA
__________________, portador da identidade n° xxx, expedida pelo _______
e inscrito no CPF sob o n° xxxx, representante legal da Entidade denominada _______________________
localizada a ____________, apresenta a V.Sa. Projeto e Plano de Trabalho com
Crianças e Adolescentes afim de requerer recursos do FMDCA, nos termos do Edital
CMDCA n° 01/2025.
Presidente Tancredo Neves-BA, ___ de
____ de 2025.
_______________________
(representante legal)
Anexo III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
(em papel timbrado da entidade)
Declaro que a [identificação da instituição] está ciente e concorda com
as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº01/2025 e de seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de
seleção.
Presidente Tancredo Neves-BA, ___ de ____ de 2025.
_______________________
(representante legal)
Anexo IV
Formulário de Prestação de Contas mensal / Final
a)
Capa
b) Relatório de Execução Físico
c)
Relatório de Execução Físico-financeira
d)
Demonstrativo
de Execução da Receita e Despesa
e)
Relação de Pagamentos
f) Demonstração
de Relação de Bens
g) Conciliação
Bancária (Corrente e Aplicação)
h) Declaração
de Análise e Regularidade dos Documentos Contábeis
i) Relatório
de Cumprimento do Objeto
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