RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DE
07 DE AGOSTO DE 2018
Aprova
o Edital nº. 02/2018 que dispõe sobre a chancela autorizativa de projetos 2018.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves,
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de
24 de abril de 2015 e o Regimento Interno, leva ao conhecimento de todos que:
CONSIDERANDO a
decisão em sessão plenária realizada no dia 07 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Edital nº. 02/2018 que dispõe
sobre os critérios sobre a chancela autorizativa de projetos 2018.
Art. 2º - Estabelecer o cronograma abaixo:
ATIVIDADE
|
PRAZO
|
Publicação de resolução
CMDCA 01.2018
|
08/08/2018
|
Recepção dos projetos
|
08 a
31/08/2018
|
Análise dos projetos
|
03 e
04/09/2018
|
Emissão de resultado
final e Certificados de Captação de Recursos
|
05/09/2018
|
Art. 4º - Os projetos deverão ser encaminhados com
toda a documentação relacionada no Edital de Chancela 02/2018, de 07 de agosto
de 2018 a Casa dos Conselhos, estabelecido na Rua Heitor Guedes de Melo, 53,
Ginásio, Pres. Tanc. Neves-Ba.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Tancredo Neves, 07 de agosto de
2018.
ANDERSON MENEZES DE SOUSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário