quarta-feira, 8 de agosto de 2018

RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018 (Aprova o Edital nº. 02/2018 que dispõe sobre a chancela autorizativa de projetos 2018.)


RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018

  
Aprova o Edital nº. 02/2018 que dispõe sobre a chancela autorizativa de projetos 2018.
  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015 e o Regimento Interno, leva ao conhecimento de todos que:
  
CONSIDERANDO a decisão em sessão plenária realizada no dia 07 de agosto de 2018.
  
RESOLVE:
  
Art. 1º- Aprovar o Edital nº. 02/2018 que dispõe sobre os critérios sobre a chancela autorizativa de projetos 2018.

Art. 2º - Estabelecer o cronograma abaixo:

ATIVIDADE
PRAZO
Publicação de resolução CMDCA 01.2018
08/08/2018
Recepção dos projetos
08 a 31/08/2018
Análise dos projetos
03 e 04/09/2018
Emissão de resultado final e Certificados de Captação de Recursos
05/09/2018

Art. 4º - Os projetos deverão ser encaminhados com toda a documentação relacionada no Edital de Chancela 02/2018, de 07 de agosto de 2018 a Casa dos Conselhos, estabelecido na Rua Heitor Guedes de Melo, 53, Ginásio, Pres. Tanc. Neves-Ba.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  
Presidente Tancredo Neves, 07 de agosto de 2018.



ANDERSON MENEZES DE SOUSA
Presidente do CMDCA

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