EDITAL CMDCA 002/2018
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES NO BIÊNIO 2018/2019 SOB CHANCELA AUTORIZATIVA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN), no uso das atribuições legais
previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
bem como na Lei Municipal 274/15, e no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Presidente Tancredo Neves torna público o Edital de
Chancela 02/18, para seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob
chancela autorizativa. E com base nas Normativas citadas RESOLVE:
Estabelecer procedimentos para a seleção de projetos a serem
executados por meio de renúncia fiscal via captação identificada e com recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/PTN), podendo
pleitear recursos às entidades que estejam em consonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município supracitado, legalmente
registrados no CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.
1.
DO OBJETO.
O presente Edital tem por objeto selecionar projetos que visam fortalecer
a politica da criança e do adolescente de Organização da Sociedade Civil (OSC)
cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente,
de acordo o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, estando
previstas em estatuto social da proponente e se relacionem diretamente às
características das ações aos quais concorrerá a certificação com validade de até
dois anos consecutivos.
2. DAS MODALIDADES
DE FINANCIAMENTO:
2.1. Os projetos selecionados serão financiados com recursos do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nos moldes do item 9 deste edital, na forma de arrecadação identificada, no exercício
de 2018, cuja execução ocorrerá durante a vigência deste edital, e que
contemplem preferencialmente os seguintes eixos abaixo especificados:
2.1.1. Socioeducativo: Implementação e desenvolvimento de atividades
de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade
e/com liberdade assistida;
2.1.2 Socioprodutivo: Implementação e desenvolvimento de incentivos
na área de educação, inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;
2.1.2 Saúde: Apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças
e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas: lícitas ou ilícitas;
2.1.3 Convivência familiar e comunitária: Apoio a iniciativas que
garantam prioridades ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como
fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares
através da realização de atividades socioeducativas;
2.1.4 Enfrentamento da violência sexual Infanto-juvenil: Prevenção
abuso e exploração sexual; Apoio a serviços de atendimento especializados
(proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o
desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação
de exploração ou expostas a sofrerem tais violações;
2.1.5 Protagonismo Infanto-juvenil: Apoio à projetos que visem o
protagonismo juvenil;
2.1.6 Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente:
Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao trabalho infantil e
proteção do adolescente trabalhador; Profissionalização dos adolescentes como
aprendizes.
2.1.7 Capacitação do controle social e de profissionais para promoção
e defesa dos direitos da criança e adolescentes: Apoio a projetos que visem
qualificação e capacitação dos que atuam na politica dos direitos da criança e do
adolescente.
2.1.8. Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência:
Apoio a projetos que visem a produzir conhecimentos na área de promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.1.9 Os projetos selecionados sob chancela comporão o “Banco de
Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados da chancela
autorizativa.
3.
DAS VEDAÇÕES.
3.1.
É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo
que o ônus com recursos humanos de profissionais não poderá ser superior a 60%
(sessenta por cento) do valor total do projeto.
3.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir
acompanhada de justificativa, da necessidade e impacto social da ação a ser
desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e
manutenção.
3.3. É vedada a apresentação por pessoa jurídica de direito público
ou privado em débito com a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.
3.4
Obras de construção civil e reformas, ou qualquer gasto que vise recuperar ou aumentar
o valor de imóveis;
3.5
Manutenção da entidade (despesas de comunicação, publicidade etc.);
3.6
Aquisição de imóveis;
3.7
Pagamento com elaboração de projetos;
3.8 Taxa de administração, gerência ou similar;
3.9 Indenizações de qualquer natureza;
3.10 Taxas de serviços e administração de obras;
3.11 Locação de obras;
3.12 Despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes
da formalização do instrumento contratual;
3.13
Gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de
entidades da administração Pública Federal, Estadual e Municipal que esteja
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
3.14
Itens julgados não pertinentes ao projeto.
4.
DO PÚBLICO ALVO.
Refere-se ao atendimento direto e/ou indireto de Crianças e Adolescentes
do Município de Presidente Tancredo Neves.
5. DOS PRAZOS.
Os
projetos descritivos, deverão ser protocolizados na Casa dos Conselhos, na Rua
Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 – Bairro Centro, Presidente Tancredo Neves,
sendo:
5.1. Primeira chamada no período de 08 a 31 de agosto de 2018, em dias
úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h 00min ás 16h 00min.
Parágrafo único: Durante a vigência deste
Edital, o CMDCA/PTN poderá recepcionar Projetos oriundos de demanda espontânea
das Instituições devidamente cadastradas, analisados à luz dos critérios aqui
estabelecidos.
6.
DOS DOCUMENTOS.
6.1. Entregar o Projeto Descritivo nas normas da ABNT, cujo roteiro
para apresentação conste no ANEXO I deste Edital – com uma via impressa,
rubricada e assinada pelo responsável da proponente;
6.2.
Planilha orçamentária pormenorizada especificando-se separadamente, com subtotais,
os itens a serem financiados com custeio ou investimento, cujas somas das linhas
devem apresentar valor igual ao total do projeto, uma via impressa, rubricada e
assinada pelo responsável da proponente;
6.3. Estatuto da entidade, para comprovar a pertinência entre o
projeto apresentado e as finalidades da entidade, tem que está atualizado de
acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado no
cartório competente;
6.4. Comprovante de
inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
6.5. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves.
6.6. Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal.
6.7. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/INSS
e FGTS.
7.
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS.
7.1 O projeto deve ser apresentado via original devendo as páginas
serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante
legal da instituição e/ou OSC- Organização da Sociedade Civil.
7.2. Cada OSC e/ou organização governamental poderá apresentar até
02 (dois) projetos por eixo especificados neste edital
8.
DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS.
8.1. Os projetos apresentados serão remetidos ao CMDCA/PTN, para
análise dos documentos exigidos no item 6 deste edital (Habilitação Documental
da Proponente) e constatada a ausência de algum documento previsto no referido
item, o proponente terá o prazo de 03 (três) dias uteis para sua regularização,
sob pena de indeferimento e considerado inabilitado.
8.2.
Os projetos documentalmente habilitados serão encaminhados para o CMDCA, onde serão
analisados pelos conselheiros que emitirá parecer, sendo que os projetos aprovados
serão considerados Tecnicamente Habilitados a chancela e publicado no Órgão
Oficial do Município, do CMDCA entre outros.
8.3.
A entidade que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não
poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.
8.4.
Cabe a plenária do CMDCA conceder ou não a chancela aos projetos analisados, podendo
ser apresentado impugnação ou a interposição de recurso.
8.5.
As decisões sobre chancelas serão comunicadas ao proponente mediante publicação
nos Órgãos Oficiais do Município de Presidente Tancredo Neves.
9.
DA CHANCELA, CAPTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO.
9.1.
A chancela autorizativa expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves ou publicada no Órgão Oficial do
Município constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves;
9.2.
Os recursos captados em cada chancela, ao Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves, terão percentual mínimo de 10% (dez
por cento), retido no FMDCA/PTN para serem destinados a universalização da
política de atendimento à população infanto-juvenil nos termos da legislação
vigente;
9.3
A captação de recursos para constituir receita do FMDCA/PTN, mediante chancela,
deverá ser realizada pela instituição proponente para financiamento do
respectivo projeto a ser executado dentro do prazo de 24 (vinte quatro) meses
consecutivos, a partir da data de sua concessão;
9.4
O prazo de duração da chancela será de 24 (vinte quatro) meses, a partir da
data de sua concessão, não prorrogável;
9.5
Efetivada a receita captada, a entidade do projeto contemplado enviará ao
CMDCA/PTN planilha com valores e identificação dos doadores recolhida em favor
do FIA, não sendo aceita sem a identificação do projeto;
9.6
O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total
ou parcialmente, sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser
complementado com recursos próprios da proponente, devidamente demonstrados
junto ao CMDCA;
9.7
Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do
projeto, poderá a entidade redimensioná-lo em novo plano de trabalho,
compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles
consignadas, mantendo-se o objeto;
9.8
O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante instrumento
jurídico previsto em lei será formulado pelo Poder Público, no prazo legal e
submetido à deliberação plenária, nos termos regimentais;
9.9
O repasse de recursos da receita captada será feito por instrumento jurídico
legalmente previsto junto ao Poder Público, figurando-se o CMDCA/PTN como
interveniente e reger-se-á por resoluções, legislação municipal, estadual e
federal pertinentes;
9.10
A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da prestação de contas do instrumento jurídico previsto, celebrados
com recursos do FMDCA, são de competência da Secretaria Municipal de Ação
Social – SEMAS e Controle Interno sob os auspícios do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves – CMDCA/PTN;
9.11
A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do projeto financiado
e a implementação dos programas são de competência do Órgão Gestor e do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concomitantemente;
9.12
O CMDCA/PTN poderá solicitar ao Órgão Gestor e à Entidade Executora sempre que
entender necessário, informações quanto à prestação de contas de sua competência,
sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e
externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal
12.527/11.
9.13
As Entidades Sociais e os Órgãos Públicos comprovarão a utilização dos recursos
recebidos e aplicados, nos termos legais firmados, observadas as exigências da
legislação e normas editadas pela Contadoria Geral do Município e do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia.
10.
DO CRONOGRAMA.
10.1
Apresentação dos Projetos: Até o dia 31 de agosto de 2018;
10.2
Análise e chancela dos projetos apresentados pelos conselheiros do CMDCA: Será
de 03 a 04 de setembro de 2018;
10.3
A divulgação dos projetos tecnicamente habilitados: será dia 05 de setembro de
2018.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1
O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital, implica
no imediato indeferimento da proposta;
11.2
É obrigatório referenciar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves nos materiais de divulgação das ações,
projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA como fonte
pública de financiamento;
11.3
Os casos especiais ou omissos deste edital serão deliberados e decididos pelo
Plenário do colegiado do CMDCA/PTN, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias
uteis, devendo ser decidido na Plenária subsequente.
Presidente Tancredo Neves, 07 de agosto de 2018.
Anderson Menezes de Sousa
Presidente do CMDCA
ANEXO I
(Usar
papel Timbrado da instituição)
ROTEIRO
PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*
*uso
obrigatório
I
- IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 folhas)
a)
Nome do Projeto:
b)
Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
c)
Responsável pela Instituição Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
d)
Responsável pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
II
- APRESENTAÇÃO (máximo 01 folha e meia)
-
Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o
que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
-
Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos
humanos da criança e do adolescente.
-
Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos
obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa
reputação e legitimidade da sua instituição.
III
- JUSTIFICATIVA (máximo 03 folhas)
-
Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge
diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante
haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a
execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema 10
-
É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a
temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que
permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional e, ou estadual,
conforme a abrangência das ações a serem executadas.
-
Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o
trabalho em rede.
IV
- OBJETIVOS (máximo meia folha)
a)
Objetivo Geral
-
Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação
do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
-
Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou
contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as
estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo
projeto. Obs: Os objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua
formulação, tais como: Contribuir, Demonstrar, Possibilitar, Preparar,
Desenvolver, etc.
b)
Objetivos Específicos
-
Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que
serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem
estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do
projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades
propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance
dos objetivos e assim dos resultados propostos.
IV
- PÚBLICO BENEFICIARIO (máximo 1 folha)
-
Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto
comunitário em que vivem características sociais e econômicas...).
-
Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto
(delinear faixa etária)
-
Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.
- Número Indireto de
Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.
-
Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.
Obs:
Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que,
com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.
VI
- RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folhas)
Resultados:
-
Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo
ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.
Lembre-se:
os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos.
Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.
Observação:
Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do
projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.
Indicadores:
-
Deve fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do
projeto. Obs: Eles devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou
demonstrar de que maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão
alcançados. Eles contribuem para
assegurar
uma boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão
necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o
Propósito
do projeto.
Indicadores
quantitativos e qualitativos:
Os
indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes
empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas
disponíveis ou pesquisas de campo.
Os
indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da
avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da
realidade, levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão.
Meios
de Verificação:
-
Devem indicar onde o executor e, ou o avaliador pode obter informações a
respeito dos indicadores. Isto nos indica que os planejadores do projeto
precisam construir ou identificar “instrumentos de informações” para verificar
o alcance dos resultados e os indicadores propostos.
VII
- METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo 03 folhas)
-
Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de
realização)
-
Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação
entre as mesmas para o alcance dos objetivos e resultados previstos.
VIII
– ORÇAMENTO
a)
Valor Total do Projeto:
b)
Valor a ser utilizado com recursos do FIA:
Obs:
Apresentar Planilha Orçamentária
IX
– MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 01 folhas)
-
Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do
projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos
que serão utilizados.
Fonte: Diário Oficial do Municípío
Nenhum comentário:
Postar um comentário