quarta-feira, 8 de agosto de 2018

EDITAL CMDCA 002/2018 (CHANCELA)


EDITAL CMDCA 002/2018

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES NO BIÊNIO 2018/2019 SOB CHANCELA AUTORIZATIVA. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN), no uso das atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Lei Municipal 274/15, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Presidente Tancredo Neves torna público o Edital de Chancela 02/18, para seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela autorizativa. E com base nas Normativas citadas RESOLVE:

Estabelecer procedimentos para a seleção de projetos a serem executados por meio de renúncia fiscal via captação identificada e com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/PTN), podendo pleitear recursos às entidades que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município supracitado, legalmente registrados no CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.

1.     DO OBJETO.

O presente Edital tem por objeto selecionar projetos que visam fortalecer a politica da criança e do adolescente de Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, de acordo o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, estando previstas em estatuto social da proponente e se relacionem diretamente às características das ações aos quais concorrerá a certificação com validade de até dois anos consecutivos.

2.    DAS MODALIDADES DE FINANCIAMENTO:

2.1. Os projetos selecionados serão financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nos moldes do item 9 deste edital, na forma de arrecadação identificada, no exercício de 2018, cuja execução ocorrerá durante a vigência deste edital, e que contemplem preferencialmente os seguintes eixos abaixo especificados:

2.1.1. Socioeducativo: Implementação e desenvolvimento de atividades de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e/com liberdade assistida;
  
2.1.2 Socioprodutivo: Implementação e desenvolvimento de incentivos na área de educação, inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;

2.1.2 Saúde: Apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas: lícitas ou ilícitas;

2.1.3 Convivência familiar e comunitária: Apoio a iniciativas que garantam prioridades ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas;

2.1.4 Enfrentamento da violência sexual Infanto-juvenil: Prevenção abuso e exploração sexual; Apoio a serviços de atendimento especializados (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração ou expostas a sofrerem tais violações;

2.1.5 Protagonismo Infanto-juvenil: Apoio à projetos que visem o protagonismo juvenil;

2.1.6 Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente: Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; Profissionalização dos adolescentes como aprendizes.

2.1.7 Capacitação do controle social e de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e adolescentes: Apoio a projetos que visem qualificação e capacitação dos que atuam na politica dos direitos da criança e do adolescente.

2.1.8. Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem a produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

2.1.9 Os projetos selecionados sob chancela comporão o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados da chancela autorizativa.

3.      DAS VEDAÇÕES.

3.1. É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o ônus com recursos humanos de profissionais não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor total do projeto.

3.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa, da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção.

3.3. É vedada a apresentação por pessoa jurídica de direito público ou privado em débito com a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.

3.4 Obras de construção civil e reformas, ou qualquer gasto que vise recuperar ou aumentar o valor de imóveis;

3.5 Manutenção da entidade (despesas de comunicação, publicidade etc.);

3.6 Aquisição de imóveis;

3.7 Pagamento com elaboração de projetos;

3.8 Taxa de administração, gerência ou similar;

3.9 Indenizações de qualquer natureza;

3.10 Taxas de serviços e administração de obras;

3.11 Locação de obras;

3.12 Despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do instrumento contratual;
3.13 Gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração Pública Federal, Estadual e Municipal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

3.14 Itens julgados não pertinentes ao projeto.

4.    DO PÚBLICO ALVO.

Refere-se ao atendimento direto e/ou indireto de Crianças e Adolescentes do Município de Presidente Tancredo Neves.

5.    DOS PRAZOS.

Os projetos descritivos, deverão ser protocolizados na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 – Bairro Centro, Presidente Tancredo Neves, sendo:

5.1. Primeira chamada no período de 08 a 31 de agosto de 2018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h 00min ás 16h 00min.
Parágrafo único: Durante a vigência deste Edital, o CMDCA/PTN poderá recepcionar Projetos oriundos de demanda espontânea das Instituições devidamente cadastradas, analisados à luz dos critérios aqui estabelecidos.

6.    DOS DOCUMENTOS.

6.1. Entregar o Projeto Descritivo nas normas da ABNT, cujo roteiro para apresentação conste no ANEXO I deste Edital – com uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.2. Planilha orçamentária pormenorizada especificando-se separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados com custeio ou investimento, cujas somas das linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto, uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.3. Estatuto da entidade, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as finalidades da entidade, tem que está atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado no cartório competente;

6.4.  Comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

6.5. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves.

6.6. Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal.

6.7. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/INSS e FGTS.

7.  DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS.

7.1 O projeto deve ser apresentado via original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição e/ou OSC- Organização da Sociedade Civil.

7.2. Cada OSC e/ou organização governamental poderá apresentar até 02 (dois) projetos por eixo especificados neste edital

8.  DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS.

8.1. Os projetos apresentados serão remetidos ao CMDCA/PTN, para análise dos documentos exigidos no item 6 deste edital (Habilitação Documental da Proponente) e constatada a ausência de algum documento previsto no referido item, o proponente terá o prazo de 03 (três) dias uteis para sua regularização, sob pena de indeferimento e considerado inabilitado.

8.2. Os projetos documentalmente habilitados serão encaminhados para o CMDCA, onde serão analisados pelos conselheiros que emitirá parecer, sendo que os projetos aprovados serão considerados Tecnicamente Habilitados a chancela e publicado no Órgão Oficial do Município, do CMDCA entre outros.

8.3. A entidade que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.

8.4. Cabe a plenária do CMDCA conceder ou não a chancela aos projetos analisados, podendo ser apresentado impugnação ou a interposição de recurso.

8.5. As decisões sobre chancelas serão comunicadas ao proponente mediante publicação nos Órgãos Oficiais do Município de Presidente Tancredo Neves.

9.  DA CHANCELA, CAPTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO.

9.1. A chancela autorizativa expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves ou publicada no Órgão Oficial do Município constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves;

9.2. Os recursos captados em cada chancela, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, terão percentual mínimo de 10% (dez por cento), retido no FMDCA/PTN para serem destinados a universalização da política de atendimento à população infanto-juvenil nos termos da legislação vigente;

9.3 A captação de recursos para constituir receita do FMDCA/PTN, mediante chancela, deverá ser realizada pela instituição proponente para financiamento do respectivo projeto a ser executado dentro do prazo de 24 (vinte quatro) meses consecutivos, a partir da data de sua concessão;

9.4 O prazo de duração da chancela será de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua concessão, não prorrogável;

9.5 Efetivada a receita captada, a entidade do projeto contemplado enviará ao CMDCA/PTN planilha com valores e identificação dos doadores recolhida em favor do FIA, não sendo aceita sem a identificação do projeto;

9.6 O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente, sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos próprios da proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDCA;

9.7 Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a entidade redimensioná-lo em novo plano de trabalho, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o objeto;

9.8 O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante instrumento jurídico previsto em lei será formulado pelo Poder Público, no prazo legal e submetido à deliberação plenária, nos termos regimentais;

9.9 O repasse de recursos da receita captada será feito por instrumento jurídico legalmente previsto junto ao Poder Público, figurando-se o CMDCA/PTN como interveniente e reger-se-á por resoluções, legislação municipal, estadual e federal pertinentes;

9.10 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da prestação de contas do instrumento jurídico previsto, celebrados com recursos do FMDCA, são de competência da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS e Controle Interno sob os auspícios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves – CMDCA/PTN;

9.11 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do Órgão Gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concomitantemente;

9.12 O CMDCA/PTN poderá solicitar ao Órgão Gestor e à Entidade Executora sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11.

9.13 As Entidades Sociais e os Órgãos Públicos comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos legais firmados, observadas as exigências da legislação e normas editadas pela Contadoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

10.  DO CRONOGRAMA.

10.1 Apresentação dos Projetos: Até o dia 31 de agosto de 2018;

10.2 Análise e chancela dos projetos apresentados pelos conselheiros do CMDCA: Será de 03 a 04 de setembro de 2018;

10.3 A divulgação dos projetos tecnicamente habilitados: será dia 05 de setembro de 2018.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital, implica no imediato indeferimento da proposta;

11.2 É obrigatório referenciar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA como fonte pública de financiamento;

11.3 Os casos especiais ou omissos deste edital serão deliberados e decididos pelo Plenário do colegiado do CMDCA/PTN, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias uteis, devendo ser decidido na Plenária subsequente.


Presidente Tancredo Neves, 07 de agosto de 2018.



Anderson Menezes de Sousa
Presidente do CMDCA
                                                                                                             

  
ANEXO I

(Usar papel Timbrado da instituição)
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*
*uso obrigatório

I - IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 folhas)
a) Nome do Projeto:
b) Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
c) Responsável pela Instituição Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
d) Responsável pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:

II - APRESENTAÇÃO (máximo 01 folha e meia)
- Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
- Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
- Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da sua instituição.

III - JUSTIFICATIVA (máximo 03 folhas)
- Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema 10
- É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional e, ou estadual, conforme a abrangência das ações a serem executadas.
 - Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo;
- Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.

IV - OBJETIVOS (máximo meia folha)
a) Objetivo Geral
- Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
- Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto. Obs: Os objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua formulação, tais como: Contribuir, Demonstrar, Possibilitar, Preparar, Desenvolver, etc.
b) Objetivos Específicos
- Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.

IV - PÚBLICO BENEFICIARIO (máximo 1 folha)
- Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem características sociais e econômicas...).
- Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária)
- Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.
- Número Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.
- Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.
Obs: Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.
VI - RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folhas)
Resultados:
- Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.
Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos. Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.
Observação: Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.
Indicadores:
- Deve fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do projeto. Obs: Eles devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou demonstrar de que maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão alcançados. Eles contribuem para
  
assegurar uma boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o
Propósito do projeto.

Indicadores quantitativos e qualitativos:
Os indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou pesquisas de campo.
Os indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade, levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão.
Meios de Verificação:
- Devem indicar onde o executor e, ou o avaliador pode obter informações a respeito dos indicadores. Isto nos indica que os planejadores do projeto precisam construir ou identificar “instrumentos de informações” para verificar o alcance dos resultados e os indicadores propostos.

VII - METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo 03 folhas)
- Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização)
- Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas para o alcance dos objetivos e resultados previstos.

VIII – ORÇAMENTO
a) Valor Total do Projeto:
b) Valor a ser utilizado com recursos do FIA:
Obs: Apresentar Planilha Orçamentária

IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 01 folhas)
- Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.

Fonte: Diário Oficial do Municípío

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