Renomeia representantes governamentais para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Triênio 2016/2018, deste
município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei
Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII e.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deste
município;
b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento
do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam renomeados nos termos da Lei Federal nº. 08.069/90 e da Lei
Municipal Nº. 274/2015, datada do dia 24 de abril de 2015, os representantes
governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1
Marilene dos Santos Brito
1.2
Antonio Marques Lima
|
Titular
Suplente
|
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.3
Joelma Santana Menezes de Oliveira
1.4
Maria José dos Santos
|
Titular
Suplente
|
3
– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
3.1 Alciêne Batista de Argôlo
3.2 Maria Kely Melo de Aquino
|
Titular
Suplente
|
4
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1 Adailton de Sousa Venceslau
4.2 Queila Maria Venceslau
Ribeiro
|
Titular
Suplente
|
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
5
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE –
AMBACOV
5.1
Maria Aparecida Gomes Assunção
5.2
Aelson Conceição da
Assunção
|
Titular
Suplente
|
6
– INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
AÇÃO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO - ITA
6.1
Anderson Menezes de Sousa
6.2
Ivone
Littig Rossi
|
Titular
Suplente
|
7
– UNIÃO DE MORADORES DE CORTE
DE PEDRA – UMCP
7.1
Maria do Amparo Costa dos Santos
7.2
Ivanilda Rosário dos Santos
|
Titular
Suplente
|
8
– ASSOCIAÇÃO
DE DOCEIRAS E ARTESÃOS DO DISTRITO DE MOENDA - ADAM
8.1
Eliane Oliveira Santana
8.2
Rosileide Santos de Jesus
|
Titular
Suplente
|
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 17 DE
FEVEREIRO DE 2017.
ANTONIO DOS SANTOS
MENDES
Prefeito Municipal
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