AUTORIZAÇÃO PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
CERTIFICADO N°. 002/16
Resolução 001/2004
NOME DA ENTIDADE: INTITUTO DIREITO E CIDADANIA DO BAIXO SUL DA BAHIA - PRESIDENTE TANCREDO
NEVES (IDC/PTN).
NOME DA ENTIDADE: INTITUTO DIREITO E CIDADANIA DO BAIXO SUL DA BAHIA - PRESIDENTE TANCREDO
NEVES (IDC/PTN).
REGISTRO NO CMDCA Nº: 001/04 de 30 de novembro de 2004
CNPJ/MF: 06.278.026/0001-82
ENDEREÇO: Avenida Brasil, 184 Bairro Centro - Presidente Tancredo Neves/BA.
CMDCA/PTN: O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA. Com base
nas Leis Federais 8.069/90 e 9.532/97, Lei Municipal 081/01 e na Resolução 001/04,
autoriza a entidade supramencionada para captar de pessoas físicas e jurídicas,
doações dedutíveis do Imposto de Renda – IR.
NOME DO PROJETO: TRILHANDO CAMINHOS
OBJETIVO
GERAL: Estimular
o autoconhecimento, o protagonismo juvenil e reflexões sobre a escolha
profissional.
VALOR DO PROJETO: R$. 139.777,14 (cento e trinta
e nove mil setecentos setenta e sete reais e quatorze centavos).
RETENÇÃO: 10% (dez por cento) ficam para aplicação das prioridades estabelecidas
pelo CMDCA, inerente às políticas infanto-juvenis do Município de Presidente
Tancredo Neves.
DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de
Presidente Tancredo Neves:
- Banco do Brasil
- Agência - 4147-5
- Conta Corrente - 6.483-1
VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de
sua assinatura.
Presidente Tancredo Neves, 06
de setembro de 2016
Josias
dos Santos Silva Anderson Menezes de Sousa
Ordenador
de despesa Presidente
do CMDCA
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AUTORIZAÇÃO PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
CERTIFICADO N°. 003/16
Resolução 001/2004
NOME DA ENTIDADE: INTITUTO DIREITO E CIDADANIA DO BAIXO SUL DA BAHIA - PRESIDENTE TANCREDO
NEVES (IDC/PTN).
REGISTRO NO CMDCA Nº: 002/04 de 30 de novembro de 2004.
CNPJ/MF: 06.278.026/0001-82
ENDEREÇO: Avenida Brasil, 184 Bairro Centro - Presidente Tancredo Neves/BA.
CMDCA/PTN: O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA. Com base
nas Leis Federais 8.069/90 e 9.532/97, Lei Municipal 081/01 e na Resolução 001/04,
autoriza a entidade supramencionada para captar de pessoas físicas e jurídicas,
doações dedutíveis do Imposto de Renda – IR.
NOME DO PROJETO: CULTURA DA MEDIAÇÃO NA ESCOLA
OBJETIVO
GERAL: Disseminar
a teoria e prática da mediação de cultura e comunicação não violenta no
ambiente escolar, com intuito de educar crianças e adolescentes para a resolução
de conflitos de forma pacífica e convivência harmônica nos diferentes ambientes
sociais.
VALOR DO PROJETO: R$. 58.288,07 (cinqüenta e oito
mil duzentos e oitenta e oito reais e sete centavos).
RETENÇÃO: 10% (dez por cento) ficam para aplicação das prioridades estabelecidas
pelo CMDCA, inerente às políticas infanto-juvenis do Município de Presidente
Tancredo Neves.
DADOS BANCÁRIOS: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de
Presidente Tancredo Neves:
- Banco do Brasil
- Agência - 4147-5
- Conta Corrente - 6.483-1
VALIDADE DO CERTIFICADO: 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de
sua assinatura.
Presidente Tancredo Neves, 06
de setembro de 2016
Josias
dos Santos Silva Anderson Menezes de Sousa
Ordenador
de despesa
Presidente do CMDCA
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