quinta-feira, 6 de março de 2025

Resolução CMDCA/PTN 10/2025 - Convocação das instituições para concessão ou renovação de registros e inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil.

 RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 10/2025, DE 04 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a convocação das instituições para concessão ou renovação de registros e inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Resoluções CMDCA/PTN nº. 14/2024 e nº. 15/2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 402/23 de 23 de março de 2023.

 

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o chamamento público para seleção de propostas de Organizações da Socie dade Civil com registro de programas e projetos no CMDCA, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente, disciplinando critérios para a escolha e condições para o repasse de recursos.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão ou renovação de registros de Organizações da Sociedade Civil e a inscrição ou renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ações direcionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN nº. 14/2024, de 10 de outubro de 2024, que estabelece critérios para a concessão e renovação de registros de Organizações da Sociedade Civil;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN nº. 15/2024, de 10 de outubro de 2024, que estabelece critérios para a inscrição e renovação de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar as instituições governamentais e Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Presidente Tancredo Neves para procederem com a solicitação de concessão ou renovação de registros e inscrição ou renovação de programas.

Art. 2º - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a documentação exigida, conforme as disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN nº. 14/2024, para a concessão ou renovação de registros junto ao CMDCA/PTN.

 

Art. 3º - As instituições governamentais e Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a documentação exigida para inscrição ou renovação de programas, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMDCA/PTN nº. 15/2024.

Art. 4º - A documentação necessária deverá ser entregue na Casa dos Conselhos, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h. A documentação também deverá ser enviada em formato digital, em arquivo PDF, para o endereço eletrônico cmdcaptneves@gmail.com.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA/PTN, observando-se a legislação vigente.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Tancredo Neves- Bahia, 04 de março de 2025.

 

JOSIAS DOS SANTOS SILVA
Presidente do CMDCA/PTN

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