RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 10/2025, DE 04 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação das
instituições para concessão ou renovação de registros e inscrição ou renovação
de programas governamentais e de Organizações da Sociedade Civil, em
conformidade com a Resoluções CMDCA/PTN nº. 14/2024 e nº. 15/2024.
O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal 402/23 de 23 de março de 2023.
CONSIDERANDO o
Edital de Chamamento Público nº 01/2025, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o chamamento público para seleção de
propostas de Organizações da Socie dade Civil com registro de programas e
projetos no CMDCA, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem
financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da
criança e do adolescente, disciplinando critérios para a escolha e condições
para o repasse de recursos.
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar a concessão ou renovação de registros de
Organizações da Sociedade Civil e a inscrição ou renovação de programas
governamentais e de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam ações
direcionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
CONSIDERANDO as
disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN nº. 14/2024, de 10 de outubro de
2024, que estabelece critérios para a concessão e renovação de registros de
Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO as
disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN nº. 15/2024, de 10 de outubro de
2024, que estabelece critérios para a inscrição e renovação de programas
governamentais e de Organizações da Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar as instituições governamentais e Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Presidente Tancredo Neves para procederem com a solicitação de concessão ou renovação de registros e inscrição ou renovação de programas.
Art. 2º - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar
a documentação exigida, conforme as disposições contidas na Resolução CMDCA/PTN
nº. 14/2024, para a concessão ou renovação de registros junto ao CMDCA/PTN.
Art. 3º - As instituições governamentais e Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a documentação exigida para inscrição ou renovação de programas, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMDCA/PTN nº. 15/2024.
Art. 4º - A
documentação necessária deverá ser entregue na Casa dos Conselhos, no horário
das 08h às 12h e das 13h às 16h. A documentação também deverá ser enviada em
formato digital, em arquivo PDF, para o endereço eletrônico cmdcaptneves@gmail.com.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA/PTN, observando-se a legislação vigente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves- Bahia, 04 de março de 2025.
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