Presidente Tancredo Neves, 20 de maio de 2019.
RECOMENDAÇÃO AO
CMDCA Nº 001/2019
Da: Controladoria
geral do Município
Ao: Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Tancredo Neves - Bahia
Senhor Presidente,
É com grande satisfação que uso do presente para
encaminhar a V.Sa., sugestões desta Controladoria Geral, no âmbito da concepção
e execução dos Projetos de Amparo às
Crianças e Adolescentes em nosso Município.
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
1. Planilha de custos especificando de forma analítica:
1.1 Custo por monitor (no caso de oficinas);
1.2 Especificar custos em separado
(material didático, material de expediente, material de limpeza, etc).
1.3 Especificar custos com
contabilidade e assessoria de prestação de contas, relativos ao projeto.
DA
EXECUÇÃO
2. Nas contratações de MEI
(Microempreendedor Individual), só será permitida a contratação de um
funcionário(a), seguindo orientação da Lei que cria o MEI.
3. O CMDCA deverá verificar junto às
Entidades a equidade de preços referentes às
cotações de bens e serviços
4. Deverá ser verificado seguindo o
principio da economicidade e distribuição de renda à comunidade, a prestação de
serviços e fornecimento de bens por mais de uma pessoa física ou jurídica.
5. Sugere-se a consulta pública às
empresas fornecedoras aos órgãos municipais, visando aquisição do menor preço.
6. Observar de forma minuciosa a
relação entre o serviço ou compra de bens, e a compatibilidade da atividade
cadastrada no contrato social da empresa.
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.
Em hipótese alguma será aceita entrega
de cópia de prestação de contas, a mesma deverá ser entregue de forma original
e devidamente assinada, sob pena de devolução da mesma.
2.
Encaminhar cotações de preços em
todos os pagamentos que assim exigir, (cópia, no caso de cotação anual, e novas
no caso de cotação mensal).
3.
A apresentação da prestação de
contas mensal deverá ser apresentada
até o dia 10 (dez) do mês subsequente à execução.
4.
A apresentação da prestação de
contas anual deverá ser apresentada
até o dia 10 (dez) de fevereiro do ano subsequente
à execução.
5.
O parecer conjunto elaborado pela
Comissão de Finanças do CMDCA e Controladoria Geral do Município, será emitido
bimestralmente e encaminhado às entidades.
Certo em ter contribuído para o bom
andamento dos trabalhos e sucesso na missão deste conceituado Órgão, desde já
renovamos nosso protesto de consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Ricardo Gomes Assunção
Controlador Interno
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