quarta-feira, 22 de maio de 2019

RECOMENDAÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL AO CMDCA Nº 001/2019

Presidente Tancredo Neves, 20 de maio de 2019.



RECOMENDAÇÃO AO CMDCA Nº 001/2019


Da: Controladoria geral do Município
Ao: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Tancredo Neves - Bahia


Senhor Presidente,

É com grande satisfação que uso do presente para encaminhar a V.Sa., sugestões desta Controladoria Geral, no âmbito da concepção e execução dos Projetos de Amparo às Crianças e Adolescentes em nosso Município.


DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 Serão anexados para apreciação dos projetos, além dos já apresentados de forma rotineira, os seguintes anexos:
1. Planilha de custos especificando de forma analítica:
1.1 Custo por monitor (no caso de oficinas);
1.2  Especificar custos em separado (material didático, material de expediente, material de limpeza, etc).
1.3 Especificar custos com contabilidade e assessoria de prestação de contas, relativos ao projeto.

DA EXECUÇÃO

 1. Não haverá prorrogação de prazo para o exercício seguinte, devendo o recurso em sua totalidade ser executado ou devolvido ao CMDCA.
2.  Nas contratações de MEI (Microempreendedor Individual), só será permitida a contratação de um funcionário(a), seguindo orientação da Lei que cria o MEI.
3. O CMDCA deverá verificar junto às Entidades a equidade de preços referentes às cotações de bens e serviços
4. Deverá ser verificado seguindo o principio da economicidade e distribuição de renda à comunidade, a prestação de serviços e fornecimento de bens por mais de uma pessoa física ou jurídica.
5.  Sugere-se a consulta pública às empresas fornecedoras aos órgãos municipais, visando aquisição do menor preço.
6.  Observar de forma minuciosa a relação entre o serviço ou compra de bens, e a compatibilidade da atividade cadastrada no contrato social da empresa.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


1.            Em hipótese alguma será aceita entrega de cópia de prestação de contas, a mesma deverá ser entregue de forma original e devidamente assinada, sob pena de devolução da mesma.
2.            Encaminhar cotações de preços em todos os pagamentos que assim exigir, (cópia, no caso de cotação anual, e novas no caso de cotação mensal).
3.            A apresentação da prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à execução.
4.            A apresentação da prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) de fevereiro do ano subsequente à execução.
5.            O parecer conjunto elaborado pela Comissão de Finanças do CMDCA e Controladoria Geral do Município, será emitido bimestralmente e encaminhado às entidades.

Certo em ter contribuído para o bom andamento dos trabalhos e sucesso na missão deste conceituado Órgão, desde já renovamos nosso protesto de consideração e distinto apreço.


Atenciosamente,


Ricardo Gomes Assunção
Controlador Interno

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