segunda-feira, 27 de maio de 2019

Ata de Reunião do Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar - 27.05.19


ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2019.


Aos vinte e sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, às nove horas da manhã realizou-se um reunião de comissão especial eleitoral do CMDCA do processo de escolha do conselho tutelar 2019, acontecida na casa dos conselhos - CC. Onde estiveram presentes os seguintes conselheiros: Maria José dos Santos, representante titular da Secretaria Municipal de Educação (SEME), Valquírio Souza Nunes, representante titular da Secretaria Municipal de Administração (ADM), Rosenildo Santos de Jesus, representante titular da Associação União de Moradores de Corte de Pedra (AUMPC), Alciene Batista de Argolo, representantes titular Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS), Alzenir Souza Aguiar representando Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), José Raimundo Souza Santos, coordenador da Casa dos Conselhos. Magda Santos de Andrade, secretaria executiva da Casa dos Conselhos. A reunião foi presidida pelo Sr. Valquírio Souza Nunes, que na oportunidade deu início cumprimentando a todos os presentes com boas vindas, em seguida parabenizou a segunda etapa do processo que foi o analise dos documentos dos candidatos eleitoral do Conselho Tutelar 2019 e falou sobre o ruído de informações dos candidatos impugnados do processo de escolha do Conselho Tutelar, em seguida elaboração do cronograma do processo eleitoral do Conselho Tutelar- CT para a publicação no Edital. Esgotando-se a pauta o Presidente Srº Valquírio Souza Nunes declarou a presente reunião por encerrada, do que constou eu Magda Santos de Andrade, secretário executiva, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais aqui presentes. Presidente Tancredo Neves, 27 de Maio de 2019.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

RECOMENDAÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL AO CMDCA Nº 001/2019

Presidente Tancredo Neves, 20 de maio de 2019.



RECOMENDAÇÃO AO CMDCA Nº 001/2019


Da: Controladoria geral do Município
Ao: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente Tancredo Neves - Bahia


Senhor Presidente,

É com grande satisfação que uso do presente para encaminhar a V.Sa., sugestões desta Controladoria Geral, no âmbito da concepção e execução dos Projetos de Amparo às Crianças e Adolescentes em nosso Município.


DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 Serão anexados para apreciação dos projetos, além dos já apresentados de forma rotineira, os seguintes anexos:
1. Planilha de custos especificando de forma analítica:
1.1 Custo por monitor (no caso de oficinas);
1.2  Especificar custos em separado (material didático, material de expediente, material de limpeza, etc).
1.3 Especificar custos com contabilidade e assessoria de prestação de contas, relativos ao projeto.

DA EXECUÇÃO

 1. Não haverá prorrogação de prazo para o exercício seguinte, devendo o recurso em sua totalidade ser executado ou devolvido ao CMDCA.
2.  Nas contratações de MEI (Microempreendedor Individual), só será permitida a contratação de um funcionário(a), seguindo orientação da Lei que cria o MEI.
3. O CMDCA deverá verificar junto às Entidades a equidade de preços referentes às cotações de bens e serviços
4. Deverá ser verificado seguindo o principio da economicidade e distribuição de renda à comunidade, a prestação de serviços e fornecimento de bens por mais de uma pessoa física ou jurídica.
5.  Sugere-se a consulta pública às empresas fornecedoras aos órgãos municipais, visando aquisição do menor preço.
6.  Observar de forma minuciosa a relação entre o serviço ou compra de bens, e a compatibilidade da atividade cadastrada no contrato social da empresa.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


1.            Em hipótese alguma será aceita entrega de cópia de prestação de contas, a mesma deverá ser entregue de forma original e devidamente assinada, sob pena de devolução da mesma.
2.            Encaminhar cotações de preços em todos os pagamentos que assim exigir, (cópia, no caso de cotação anual, e novas no caso de cotação mensal).
3.            A apresentação da prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à execução.
4.            A apresentação da prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) de fevereiro do ano subsequente à execução.
5.            O parecer conjunto elaborado pela Comissão de Finanças do CMDCA e Controladoria Geral do Município, será emitido bimestralmente e encaminhado às entidades.

Certo em ter contribuído para o bom andamento dos trabalhos e sucesso na missão deste conceituado Órgão, desde já renovamos nosso protesto de consideração e distinto apreço.


Atenciosamente,


Ricardo Gomes Assunção
Controlador Interno

RESOLUÇÃO Nº 03/19, DE 22 DE MAIO DE 2019. (constituição e nomeação dos membros da Comissão de Avaliação)


RESOLUÇÃO Nº 03/19, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Tancredo Neves - BA no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 274/2015 de 24 de abril de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e nomear os membros da Comissão de Avaliação, encarregada de avaliar as propostas de projetos sociais, conforme critérios estabelecidos pelo edital CMDCA PTN Nº 02/2019, de 22 de maio de 2019.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros:

a)     Magda Santos de Andrade – Secretária Executiva;
b)     Islany Jesus dos Santos Alves – Conselho Tutelar;
c)     Alciêne Batista de Argôlo – Secretaria de Ação Social/CMDCA/PTN;
d)     Maria José dos Santos – Secretaria Municipal de Educação/CMDCA/PTN;
e)     Valquírio Souza Nunes - Secretaria Municipal de Administração/CMDCA/PTN.

§ 1º As atribuições e funções desta comissão estão no Edital CMDCA/PTN Nº 02/2019, no item 5.1 – Da Comissão de Avaliação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Presidente Tancredo Neves - Ba, 22 de maio de 2019.                                            


VALQUÍRIO SOUZA NUNES
Presidente do CMDCA/PTN

CMDCA/PTN/BA/RESOLUÇÃO/Nº. 02/19, de 22 de maio de 2019. (Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2019)


CMDCA/PTN/BA/RESOLUÇÃO/Nº. 02/19, de 22 de maio de 2019. 

Aprova Edital para a Seleção do Banco de Projetos Infanto-juvenil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PTN/BA, para o exercício de 2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas de acordo com a Lei Municipal 274/15, de 24 de abril de 2015 e nos preceitos legais contidos na Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Considerando o inciso II do art. 88 do ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais, Nacional e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis;

Considerando as alíneas “C” e “D” do parágrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a garantia de prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e execução das políticas públicas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e adolescência;

Considerando o caput do art. 214 do ECA afirmando que o CMDCA é gestor do fundo municipal para atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos legais de inscrição intrínseca a seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência que passarão a constar no Banco de Dados dos Projetos Infanto-juvenis deste conselho, incidindo-se a ser(em) considerado(s) apto(s) a receber(em) financiamento dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves - FMDCA/PTN/BA, para o exercício em vigor, tudo na forma descrita no Edital 02/19, de 22 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves/BA. Casa dos conselhos, 22 de maio de 2019.

VALQUÍRIO SOUZA NUNES
 Presidente do CMDCA/PTN/BA

EDITAL Nº 02/19, DE 22 DE MAIO DE 2019 (abre processo de seleção de projetos para inclusão)


EDITAL Nº 02/19, DE 22 DE MAIO DE 2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN/BA), no uso das atribuições previstas em lei, colhe de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente deste município e publica a abertura do processo de seleção de projetos para inclusão no Banco de Dados do FMDCA/PTN/BA. E que baseado nas normativas adiante citadas:

RESOLVE

Estabelecer procedimentos legais para seleção de projetos que meramente serão financiados com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, chancelados em 2018, para serem executados em 2019, conforme Resolução 01/2004, intrínseca às entidades que pleiteiam recursos e estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, legalmente registradas no CMDCA e que atenda os requisitos constantes do presente Edital.

1- DO OBJETO DE SELEÇÃO
O presente processo de seleção pública será regido pelas Leis Federal 4.320/64, 8.666/93 e a 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Municipal 274/15, de 24 de abril de 2015, que reedita o conselho, pela Resolução 137/10, do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010, pela Resolução 04/2001, do CMDCA/PTN/BA e no que couber, obedecerá aos princípios gerais como: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

1.1 - DAS INSCRIÇÕES
O período reservado para inscrição do(s) projeto(s) será de 23 de maio a 11 de junho de 2019, no expediente das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, na casa dos conselhos, sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro.

2- DOS REQUISITOS LEGAIS
2.1 - Somente poderão pleitear recursos financeiros do FMDCA/PTN/BA, as entidades legalmente registradas neste conselho e que cumprirem o disposto neste edital em todos os termos e condições regimentais;
2.2 - A organização que tiver aprovada a prestação de contas própria do FMDCA/PTN/BA  no exercício de 2018, ou quaisquer exercícios anteriores, devidamente apresentadas ao CMDCA/PTN/BA;
2.3 - A organização que trabalhe com políticas sociais de atendimento à criança e ao adolescente em conformidade no que dispõe a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal 274/15;
2.4 - A organização cujo projeto esteja de acordo com as orientações do CMDCA/PTN/BA
2.5 - A organização cuja infraestrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado ao conselho;
2.6 - A organização que contemple em sua proposta, aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à criança e ao adolescente, obedecido princípios e normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Federal 8.666/93 e 13.019/14;
2.7 - A organização que não ultrapassar 60% (sessenta por cento), nas despesas designadas aos honorários com recursos humanos;
2.8 - A organização que contemple na proposta de trabalho, prioritariamente a aquisição de alimentos oriundos da nossa Agricultura Familiar;
2.9 - A organização que dê ênfase ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, prioritariamente dos Bairros: Cajueiro, Ipiranga, Nova Aurora, Nova Esperança e nos povoados e adjacências de Moenda e Corte de Pedra;

Parágrafo único - O valor superior ao percentual estabelecido no item 2.7, dar justa causa e será submetido à desaprovação do projeto pela plenária do conselho.

3 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS E DO VALOR A SER FINANCIADO
3.1 - Será aprovado apenas 01 (um) projeto por organização sediada neste município e legalmente cadastrada no CMDCA/PTN/BA, que conste em seu estatuto e comprove que acolhe a mais de dois anos consecutivos o público infanto-juvenil desta municipalidade.
3.2 - O CMDCA investirá a quantia de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), do FMDCA/PTN/BA, considerando o numero máximo de 90 beneficiários diretos por projeto.

Parágrafo único - Para o exercício financeiro de 2019, será considerado o valor per capta de R$ 656,57 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) por aluno inscrito e atendido na organização proponente.

4 - DOS EIXOS DE AÇÃO:

Eixo I – PROTEÇÃO SOCIAL
a) Apoio à criança e adolescente e orientação à família, ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, ações socioeducativas de prevenção, estímulo à permanência de crianças e adolescentes na escola, prevenção e enfrentamento da violência e/ou abuso sexual ou doméstica, inserção e reinserção escolar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90;
b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, residentes nos bairros tidos periféricos da sede e povoados.        
c) Desenvolver atividades infanto-juvenis com seus familiares e comunidade, visando fortalecer vínculos e prevenir ocorrências de situações de exclusão social e de risco.
d) Ações que trabalhem a diversidade humana, gênero e etnia.
e) Esporte, cultura, arte e lazer - Projeto que possibilite a realização de ações ligadas a esportes, promoção cultural (música, teatro, dança literatura, cinema, etc).
f) Arte e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas e de protagonismo juvenil.
Eixo IIPROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS                                                                a) Proteção especial às crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoa com deficiência e as atividades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e alternativa politica;
b) Universalização e fortalecimento do(s) conselho(s) tutelar(es), com atuação qualificada;
c) Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos sociais.
Eixo III – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
a) Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, ético-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção politica.
Eixo IV – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
a) Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
Eixo V – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES
a) Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo;
b) Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Politica Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja corte orçamentário;
c) Qualificação Permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
d) Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Politica e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitados pela articulação de sistemas de informação;
e) Produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de politicas publicas;
f) Cooperação internacional e relações multilaterais das normativas e acordos internacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PROJETO E PLANO DE TRABALHO
a) Cópia de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações (Estatuto) devidamente registradas em órgão competente;
c) Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício (Ata da última eleição registrada em cartório civil);
d)  Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
e)  Certidão Negativa de Débitos Receita Federal/ INSS;
f)   Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
g)  Certidão Negativa da Fazenda Estadual – Se houver;
h)  Certidão Negativa Trabalhista;
i)    Cópia vigente do Alvará de Funcionamento da organização;
j)    Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do (a) Presidente (a) da entidade;
k) Mencionar no projeto, nome do banco e número da Conta Corrente específica da instituição para execução do depósito;
l) Declaração do (a) representante legal da organização atestando a inexistência de fatos impeditivos e supervenientes para assinatura desse convênio;
m) Certidão do Gestor do FMDCA/PTN/BA informando quanto à inexistência de pendências relativas à prestação de contas anteriores e data de prestação de contas;
n) O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada organização.

5.1- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
a) A Comissão de Avaliação – CA, com direito a voz e voto entre si será composta por 05 (cinco) membros concebidos da seguinte configuração:
01 (um) representante da secretaria executiva - CMDCA;
01 (um) representante do Conselho Tutelar - CT;
03 (três) representantes governamentais - CMDCA/PTN/BA;
b) Os critérios de escolha dos membros da CA, serão abonados mediante resolução própria, expedida pelo conselho que publicará tal fato;
c) Incumbir-se-á Comissão de Avaliação, disponibilidade integral do conselho, para elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital;
d) Mediante solicitação da CA, este conselho reunir-se-á extraordinariamente para deliberar acerca dos trâmites legais;
e) É vedado aos membros da CA e suas respectivas organizações participarem deste processo seletivo na condição direta como proponente.

5.2 - As certidões correlatas deverão respeitar o prazo da vigência legal;
5.3 - Não será aceito projeto com documentação incompleta ou fora do prazo;
5.4 - A organização que não apresentar a documentação mencionada em tempo hábil nem sequer oficiar o seu empecilho estará automaticamente desclassificada.

6 - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS E DO PLANO DE TRABALHO
6.1 - Os projetos deverão ser formatados da seguinte forma:
6.1.2 - Folha de rosto
6.1.3 - Enumeração e rubrica nas laudas.
6.2 - Descrição técnica do projeto contendo:
6.2.1 - Identificação (nome completo do projeto, dados da presidência e do(a) responsável legal pelo projeto);
6.2.3 - Apresentação do (histórico da organização, com dados e informações relevantes à área de atuação e sede).
6.2.4 - Justificativa (explicar a pertinência e necessidade de desempenhar o projeto);
6.2.5 - Objetivo geral e específico (na justificativa definir os objetivos que pretende alcançar no desenrolar do projeto);
6.2.6 - Abrangência geográfica (indicar bairro(s), bem como o local de desdobramento das atividades caracterizando-se a região sede de atuação);
6.2.7 - Público a ser abrangido (especificar os beneficiários diretos e indiretos na ação);
6.2.8 - Metodologia (descrever o método que será aplicado e a dinâmica de trabalho);
6.2.9 - Metas (definir as quantitativas e qualitativas);
6.2.10 - Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os indicadores qualitativos e quantitativos com metas definidas, bem como as averiguações a serem utilizadas);
6.2.11 - Cronograma de execução (especificar mensalmente quais as ações e atividades que serão desenvolvidas);
6.2.12 - Recursos humanos (descrever as funções desempenhadas por todos os agentes inseridos no projeto, respeitando a legislação vigente);
6.2.13 - Planilha de custos (cronograma orçamentário).

Parágrafo Único - O projeto que não apresentar os itens explicitados no referido capítulo não será submetido à análise da comissão de avaliação CA.

7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 - Os documentos serão encaminhados separados e devidamente lacrados em envelope distinto tamanho ofício;
7.2 - O projeto tem de ser digitado na Fonte Arial 12;
7.3 - Impresso em papel sulfite A4, com logomarca da instituição se houver;
7.4 - Conter de 15 (quinze) a 30 (trinta) laudas;
7.5 - Uma cópia original impressa, outra de igual teor, enviada para o seguinte endereço: cmdcaptneves@gmail.com;
7.6 - Ambos os materiais serão protocolados de segunda a sexta-feira no horário de expediente na sede do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/PTN/BA – sito a Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, Casa dos Conselhos - Presidente Tancredo Neves/BA. CEP 45.416-000.


8 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Parágrafo único - Os projetos serão selecionados considerando-se os seguintes critérios:

8.1 - Atendimento completo dos itens deste edital;
8.2 - Proposta inovadora que corresponda ao público alvo e a sua comunidade;
8.3 - Trabalho em rede e parceria com a Rede de Garantia de Direitos;
8.4 - Sustentabilidade que ampare a continuidade das ações;
8.5 - Desempenho com participação comunitária da localidade;
8.6 - Capacidade de contribuir para a promoção e desenvolvimento da comunidade local;
8.7 - Qualificação idônea da equipe técnica e administrativa da proponente;
8.8 - Permanências alojadas na idoneidade da estrutura física da instituição;
8.9 - Fundamentação teórica e prática voltada para o público alvo do projeto.

9 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Parágrafo único - É vedado empregar recursos angariados do FMDCA/PTN/BA:

9.1 - Fora de sua destinação especifica;
9.2 - Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;
9.3 - Em projeto modificado no decorrer de sua execução sem agendar com a anuência do plenário do conselho;
9.4 - Investimento em aquisição, construção, reforma em manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e adolescência;
9.5 - Demais vedações legais.

10 – DO IMPEDIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES
10.1 - Ficam impedidas de pleitear recurso do FMDCA/PTN/BA, organizações que não prestaram conta dos recursos recebidos anteriormente e/ou que prestarem conta fora do prazo estabelecido neste edital sem oficializar ao conselho com justificativa convincente.

11 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - Conforme normatização da Controladoria Geral do Município – CGM, esta será disponibilizada anexa a este edital, bem como, no momento da assinatura do Termo de Parceria “Convênio”;
11.2 - A entidade beneficiada que descumprir dispositivo deste Edital ou da legislação em vigor vai ressarcir ao FMDCA/PTN/BA, os recursos na qual seria destinada para execução do todo ou em parte do aludido projeto;
11.3 – Entregar prestação de contas mensalmente em pasta AZ devidamente organizada.

12 - DO PROCESSO DE ANÁLISE
12.1 - Os projetos serão analisados pela CA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, 12 e 13 de junho de 2019;
12.2 - Mediante solicitação da CA, o CMDCA reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre os trâmites legais analisados;
12.3 - As etapas deste edital seguirão o seguinte calendário:

ETAPAS

PERÍODO

DIAS


OBSERVAÇÕES


PUBLICAÇÃO DO EDITAL

22/05/2019

01
Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.
A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ 11 DE JUNHO DE 2019

EXPEDIENTE
      
20
Na Sede do CMDCA, das 08h às 12h de segunda a sexta feira.
ANÁLISE DOS PROJETOS
12 e 13/06/2019
02
Na Sede do CMDCA
DEFESA RECURSAL PARA A PERMANÊNCIA DA PROPOSTA

14 e 17/06/2019

02
Na Sede do CMDCA às 14h00min.
PARECER DE ADERÊNCIA DAS
ORGANIZAÇÕES PROPONENTES

18/06/2019

01
Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.
DATA PROGNOSTICADA PARA REPASSE DO FINANCIAMENTO

03/07/2019

01
Nas Redes Sociais, Sede e Blog do CMDCA e Diário Oficial do Município.


13 - DO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO
13.1 - A divulgação oficial deste processo seletivo dar-se-á pelo Diário Oficial do Município (DOM), http://www.airdoc.com.br/portalmunicipio/ba/pmpresidentetancredoneves/diario;
13.2 - Pelos meios de comunicação disponíveis de uso comum de todos;
13.3 - Na Sede e Blog do CMDCA e avisos afixados em locais públicos e de fácil acesso.
  
14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 - Em caso de julgamento igual entre os projetos, serão utilizados de forma subsequente os seguintes critérios de desempate:
a) Projeto a ser desenvolvido em área (s) de deficiência de bens e serviços públicos de maior vulnerabilidade social, segundo os índices de desenvolvimento humano – IDH;
b) Avaliação custo x benefício;
c) Projeto inovador com abrangência para a localidade em que será implementado;
d) Experiência anterior em projeto (s) iguais ou similares;
e) A entidade com maior tempo de inscrição no banco de dados do CMDCA/PTN/BA;
f) Persistindo o empate, o processo ocorrerá por meio de sorteio simples transparente.


15 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1 - A organização que não obtiver seu projeto aprovado pela CA, pode interpor recurso até 36 (trinta e seis) horas, a contar da data da divulgação oficial ou online;
15.2 - Os recursos interpostos serão protocolados na sede do conselho de 8h às 12h, e/ou no endereço eletrônico: cmdcaptneves@gmail.com.
15.3 - O recurso basta ser sucinto e objetivo em suas alegações, bem como terá de ser protocolado no prazo apontado sob pena de ser indeferido automaticamente;
15.4 - Mediante exposição dos recursos, a CA encarregar-se-á de apreciar e emitir o(s) parecer(es), correspondendo a conclusão que nele especifica-se;
15.5 - No horário de expediente até 24 horas, a contar do prazo final de interposição de recursos, será publicado a decisão final, com a qual, esgota-se a fase recursal;

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A organização selecionada será convocada pelas partes legais, para assinatura do Termo de Parceria “convênio”, tendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento da convocatória;
16.2 - A organização que não assinar o Termo de Parceria e/ou Convênio no prazo determinado neste edital e não oficiar seu empecilho, não receberá o financiamento, mesmo tendo seu projeto integralmente aprovado;
16.3 - O prazo fixado no item 16.2 será acatado e improrrogável;
16.4 - As organizações proponentes terão até 10 de fevereiro de 2020, para prestarem contas finais aos responsáveis pelo termo de Parceria e/ou Convênio (adesão do projeto);
16.5 - Aquela que não prestar conta na data estabelecida neste edital e não justificar o motivo não poderá pleitear recurso do FMDCA/PTN no ano seguinte;
16.6 - As organizações favorecidas serão integralmente responsáveis por todos e quaisquer danos causados que transgrida o CMDCA/PTN/BA, ou ainda a terceiros, em razão do disposto neste instrumento, inclusive violação aos direitos de propriedade intelectual e de personalidade humana de qualquer natureza em quem quer que seja.
16.7 Caso fique comprovado, por meio juridicamente válido, qualquer forma de utilização de recursos destinados às organizações ou entidades aglomeradas a este conselho e que seja contrário à lei, o fato será comunicado ao Ministério Público (MP) e o(s) respectivo(s)
Responsável (eis) pela ação será punido em forma da lei e automaticamente impossibilitado até segunda ordem de participar de edições posteriores deste conselho.
16.8 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo poder soberano do plenário do CMDCA de Presidente Tancredo Neves/BA.

Presidente Tancredo Neves - Casa dos Conselhos, 22 de maio de 2019.


VALQUÍRIO SOUZA NUNES
           Presidente do CMDCA/PTN/BA