Dispõe sobre as alterações do Edital 05/2015 para o
Processo de Escolha em data Unificada para Membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019 deste Município.
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05 de março de 2001, que cria o CMDCA e a Lei nº 274/2015 reformulada, baseado nas normas gerais de organização da Assistência Social, estabelecida na Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO A Lei nº. 8.069/90 (ECA) e a Resolução nº. 170/2014 CONANDA;
CONSIDERANDO A ampla divulgação do processo de escolha seletiva dos membros do conselho Tutelar, como também AS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS do Edital 05/2015, que define os prazos previstos neste edital, os quais só poderão ser acrescidos ou diminuídos se analisados pela Comissão Eleitoral demonstrando-se a necessidade que ora se faz.
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o EDITAL Nº 05/15, PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR do município de Presidente Tancredo Neves de acordo a LEI Nº 274/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015, - DAS INSCRIÇÕES artigo 3º, prorrogando o prazo para as inscrições para o processo seletivo a membro do Conselho Tutelar para 17/06/2015, das 8h às 14:00 min, de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal da Assistência Social, sito à Avenida Sete de Setembro, 287, Centro.
Artigo 2º - É VETADO a letra “e” do artigo 3º do EDITAL Nº 05/15, PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR.
Artigo 3º - Alterar o EDITAL Nº 05/15, PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR da Proclamação, Nomeação e Posse dos eleitos, artigo 13.2.
Onde se lê:
Ainda com o empate, dar-se-á preferência ao candidato que já tenha sido membro do CMDCA ou Conselho Tutelar.
Leia-se:
Ainda com o empate, dar-se-á preferência ao candidato que já tenha sido membro do CMDCA ou Conselho Tutelar e/ou ter experiência na área de defesa ou atendimento dos direito da criança e do adolescente.
Artigo 4º - fica alterado o Calendário Referente ao Edital nº 05/15/2015 do CMDCA, conforme descrito abaixo:
1 - Publicação do Edital: 05/05/2015
2 – Inscrições: 05/05/2015 à 17/06/2015
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 18/06/2015
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 19/06/2015
5 - Prazo para recurso de Impugnação de candidatura 22/06/2015 a 30/06/2015
6 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 01/07/2015
7 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 06/07/2015 a 07/07/2015
8 - Análise e decisão dos pedidos de impugnação: Até 08/07/2015
9 - Interposição de recurso 09/07/2015 a 10/07/2015
10 - Análise e decisão dos recursos 13/07/2015 a 14/07/2015
11 - Prova eliminatória 19/07/2015 (Domingo)
12 - Publicação dos candidatos habilitados: 31/07/2015
13 - Reunião para firmar compromisso: Até 04/08/2015
14 - Dia da votação: 04/10/2015
15 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015
16 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves, 02 de Junho de 2015.
Luiz Rocha de Souza
Presidente do CMDCA
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