DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA-DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves – CMDCA, no uso das suas
Atribuições Previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), bem como na Lei Municipal 239/12, e no Exercício de sua
função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente no Município de Presidente Tancredo Neves
torna público o Edital Nº. 02/2013, para seleção de projetos que serão
financiados pelo FMDCA. Com base nas Normativas acima citadas, o CMDCA -
RESOLVE:
Estabelecer procedimento para realizar processo de análise e
seleção de projetos que serão financiados com recursos subsidiados do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, podendo pleitear
recursos as entidades que estejam em consonância com as políticas públicas da
Criança e do Adolescente da Cidade de Presidente Tancredo Neves, registradas no
CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1
O período de apresentação dos projetos
será de 29 de abril a 16 de maio de 2013, na sede do CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), localizado na Casa dos
Conselhos, Rua Raul Seixas.
2 – DOS
REQUISITOS:
2.1 - Somente poderão pleitear recursos do FMDCA – de Presidente
Tancredo Neves as entidades registradas neste Conselho que cumprir o disposto
neste edital em todos os seus termos;
2.2 - Instituição que esteja com sua prestação de contas de
projeto do FMDCA no exercício de 2012 ou quaisquer exercícios anteriores, devidamente
apresentadas ao CMDCA.
2.3 - A Instituição que trabalhe com políticas de
atendimento à criança e ao adolescente em conformidade com o que dispõe a lei
Federal Nº 8.069/90 e a Lei Municipal 239/12.
2.4 - A Instituição que apresente Projeto de acordo com as
orientações do CMDCA – Presidente Tancredo Neves.
2.5 - A Instituição cuja infraestrutura (instalações,
equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto
apresentado;
2.6 – A Instituição que contemple em sua proposta a
aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos
necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à
criança e ao adolescente, obedecidos princípios e normas estatuídas na Lei de
Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.
3 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS E VALOR
3.1 – Será aprovado apenas um projeto por instituição.
3.2 As propostas apresentadas a este Edital serão
selecionadas obedecendo aos seguintes limites e valores: 01 (uma) proposta de até
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e 03 (três) propostas de até R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais).
4 - DOS EIXOS DE AÇÃO:
I – Proteção
Social
a) Apoio e orientação a família, a criança e adolescente,
ações que estimulem o convívio familiar e comunitário, ações sócio educativas
de prevenção, estímulo a permanência de crianças, adolescentes na escola,
prevenção e enfrentamento da violência e/ou abuso sexual e/ ou doméstica,
Inserção e reinserção escolar, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal 8.069/90;
b) Ações que trabalhem a diversidade humana, gênero e etnia.
II – Esporte,
Cultura, Arte e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte, cultura (música, teatro, dança, cinema), arte e lazer que
tenham como foco a inclusão social e ações preventivas e de protagonismo
juvenil.
Observação: Os
projetos submetidos à presente seleção deverão escolher apenas um eixo e tema
de atuação.
5- DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
A - Cópia de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA;
B - Comprovante de inscrição do ato constitutivo (Estatuto
da entidade);
C - Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício
(Ata da última eleição registrada em cartório);
D - Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
E - Certidão Negativa de Débitos Receita Federal/ INSS;
F - Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
G - Cópia do Alvará de Funcionamento da Instituição;
H - Cópia de CPF, RG e Comprovante de Residência do (a)
Presidente da entidade;
I - Mencionar no Projeto, número da Conta Corrente
específica da instituição para execução do projeto;
J – Declaração do representante legal da Instituição
atestando a não existência de fatos impeditivos e supervenientes para assinatura
desse convênio;
K – Certidão do Gestor do FMDCA do Município informando
quanto à inexistência de pendências relativas à prestação de contas anteriores
e data de prestação de contas;
5.1 - Todas as certidões acima deverão respeitar o prazo da
vigência legal;
5.2 – O prazo de validade do FGTS é de 30 (trinta) dias a
contar da data de emissão (www.caixa.gov.br);
5.3 – O prazo de validade do INSS é de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data de emissão (www.mpas.gov.br);
5.4 - O prazo de validade do ISS é de 60 (sessenta) dias a
contar da data de emissão
5.5 – Não serão recebidos projetos com documentação incompleta.
5.6 - As entidades que não apresentarem as documentações
acima mencionadas estarão automaticamente desclassificadas.
6 - DO CONTEÚDO DOS PROJETOS:
Os Projetos deverão ser formatados, da seguinte forma:
6.1 – Folha de rosto;
6.2 – Descrição técnica do projeto contendo:
6.2.1 - Identificação do projeto (nome do projeto,
organização proponente, dados de identificação do responsável legal da Organização
e do responsável legal do projeto);
6.2.3 - Apresentação da Organização (histórico da
Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de
atuação).
6.2.4 - Justificativa do projeto (justificar a pertinência e
necessidade do projeto);
6.2.5 - Objetivo geral e específico do projeto (com base na justificativa
definir os objetivos que se pretende alcançar);
6.2.6 - Abrangência geográfica: indicar os bairros, bem como
o local de desenvolvimento das atividades caracterizando a região de atuação;
6.2.7 - Beneficiários: público a ser abrangido (especificar
os beneficiários diretos e indiretos da ação);
6.2.8 - Metodologia (descrever o método aplicado e a
dinâmica do trabalho);
6.2.9 - Metas: Definir metas quantitativas e qualitativas;
6.2.10 - Sistema de monitoramento e avaliação (apresentar os
indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas definidas, bem como
os meios de verificação a serem utilizados);
6.2.11 - Cronograma de execução do projeto (especificar mês
a mês quais ações/atividades serão desenvolvidas);
6.2.12 - Recursos humanos (descrever as funções
desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do projeto,
respeitando a legislação vigente);
6.2.13 - Planilha de custos;
6.2.14 - Os projetos que não apresentarem os itens
explicitados no presente capítulo não serão submetidos à análise da comissão
responsável.
7 - DA APRESENTAÇÃO:
7.1 - Os Projetos deverão ser digitados e apresentados em
três vias;
7.2 - Fonte Arial 12 e papel A4;
7.3 – Todos os projetos deverão ser apresentados em papel
timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição;
7.4 – Os Projetos apresentados devem conter no máximo 20
(vinte) paginas;
8 – CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão analisados e avaliados
considerando os seguintes critérios:
8.1- Atendimento de todos os itens deste edital;
8.2 – Proposta Inovadora;
8.3 – Trabalho em rede e parcerias;
8.4 – Sustentabilidade financeira para a continuidade das
ações;
8.5 – Atuação com participação comunitária;
8.6 – Capacidade de contribuir para a promoção do
desenvolvimento da comunidade local;
8.7 – Qualificação da equipe técnica e administrativa;
8.8 – Existência de capacidade instalada (estrutura física
da instituição;
8.9 – Fundamentação teórica e prática do projeto;
9 – DA APLICAÇÃO DA VERBA:
É vedado empregar recursos do FMDCA:
9.1 - Fora de sua destinação especifica;
9.2 - Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação,
quando for o caso;
9.3 – O projeto não poderá ser modificado ao decorrer de sua
execução;
9.4 – A entidade beneficiada que descumprir dispositivo
deste Edital ou da legislação em vigor deverá ressarcir ao FMDCA a verba na
qual seria destinada para execução do todo ou em parte do projeto.
10 – DO IMPEDIMENTO
Ficarão impedidas de pleitear recurso do FMDCA/2013 as entidades
que prestarem conta do recurso do FMDCA fora do prazo estabelecido neste
edital.
11 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES:
A – Propostas de orçamento;
B – Cópia dos Cheques (Nominais)/pagamentos emitidos;
C – Extrato de conta corrente do inicio ao termino do
projeto;
D – Notas fiscais sem rasura e sem emendas;
E – Relatório das ações executadas com os objetivos alcançados.
F – Modelo de balancete;
DATA FORNECEDOR
NOTA FISCAL Nº DO CHEQUE VALOR
§ 1º - O cumprimento da prestação de contas deverá impreterivelmente
ser entregue na data estabelecida neste edital.
§ 2º - Os encargos devem ser recolhidos independente de qualquer outro projeto ou da própria instituição;
§ 2º - Os encargos devem ser recolhidos independente de qualquer outro projeto ou da própria instituição;
B - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DOS FORNECEDORES
A - Certidão Negativa de Débitos (CND) FGTS;
B - Certidão Negativa de Débitos Receita Federal/ INSS;
C - Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
D - Certidão Negativa de Débito Estadual – ICMS
12 - DO PROCESSO DE ANÁLISE:
12.1 - Os projetos serão analisados pela Comissão do CMDCA,
no prazo de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 19/04 a 16/05/2013.
12.2 - Mediante solicitação da Comissão de Orçamento o CMDCA
poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos;
12.3 – As etapas deste Edital seguirão o seguinte
calendário:
ETAPAS
|
PERÍODO
|
OBSERVAÇÕES
|
INSCRIÇÃO
|
29/04
a 16/05/2013
|
|
ANÁLISE
|
17/05
a 21/05/2013
|
|
DIVULGAÇÃO
NA SEDE DO CMDCA
|
22/05/2013
|
Na
sede do CMDCA, a partir das 10:00 horas
|
RECURSO
AO PLENÁRIO
|
22/05
a 24/05/2013
|
|
DIVULGAÇÃO
DO PARECER DO CMDCA SOBRE OS RECURSOS
|
27/05/2013
|
Na
sede do CMDCA, a partir das 08:00 horas
|
13 – DAS ENTIDADES BENEFICIADAS:
13.1 - Os projetos aprovados serão divulgados na sede do
CMDCA e publicados no Diário Oficial.
14 – CRITÉRIO DE DESEMPATE:
14.1 - Em caso de empate, das entidades concorrentes, o processo
de desempate ocorrerá por meio de sorteio simples;
15 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
15.1 – As entidades que não tiveram seus projetos aprovados
pela comissão poderão interpor recurso até 48 (quarenta e oito) horas, a contar
da data de divulgação na Sede do CMDCA.
15.2 – Os recursos deverão ser protocolados em duas vias na
sede do CMDCA, no horário de 9:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas;
15.3 – O recurso deverá ser claro e objetivo em suas
alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo determinado sob pena de ser
indeferido de imediato;
15.4 – Os recursos só poderão ser protocolados de forma
presencial, não sendo aceitos por meio de fax, E-mail, Telefone e outros;
15.5 – Mediante apresentação dos recursos, o colegiado será
encarregado de apreciar e emitir os pareceres, devendo para tal, se reunir
extraordinariamente, para o fim citado;
15.6 - No prazo de até 06 (seis) dias, a contar do prazo
final de interposição de recursos, ao Colegiado do CMDCA publicará a decisão
final com a qual estará esgotada a fase recursal.
15.7 - Os recursos serão apreciados pelo colegiado do CMDCA
em primeira e ultima instância administrativa de apreciação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – A Entidade beneficiada será convocada pelo Gestor do
FMDCA para assinatura de Termo de Parceria, tendo prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para atendimento da convocatória;
16.2 – A entidade que não assinar o Termo de Parceria no
prazo determinado no edital, não receberá o recurso, mesmo tendo o projeto
aprovado;
16.3 - O prazo acima fixado será improrrogável;
16.4 - O projeto terá vigência até 31 de dezembro de 2013;
16.5 – A entidade terá o prazo de até 31 de janeiro de 2014
para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA;
16.6 – A entidade que não prestar conta na data estabelecida
neste edital não poderá pleitear recurso do FMDCA no ano seguinte;
16.7 - Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA de Presidente
Tancredo Neves.
Presidente Tancredo Neves, 25 de abril de 2013.
Luiz Rocha de Souza
Presidente do CMDCA
Fonte: Diário Oficial dos Municípios em 26/04/2013
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