quarta-feira, 12 de maio de 2021

EDITAL CMDCA/PTN 01/2021 - Seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela autorizativa.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES NO BIÊNIO 2021/2023 SOB CHANCELA AUTORIZATIVA. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves (CMDCA/PTN), no uso das atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Lei Municipal 274/15, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Presidente Tancredo Neves torna público o Edital de Chancela 01/21, para seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela autorizativa. E com base nas Normativas citadas

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos para a seleção de projetos a serem executados por meio de renúncia fiscal via captação identificada e com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/PTN), podendo pleitear recursos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do município supracitado, legalmente registrados no CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.

1.     DO OBJETO.

O presente Edital tem por objeto selecionar projetos que visam fortalecer a política da criança e do adolescente de Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, de acordo o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, estando previstas em estatuto social da proponente e se relacionem diretamente às características das ações aos quais concorrerá a certificação com validade de até dois anos consecutivos.

2.    DAS MODALIDADES DE FINANCIAMENTO:

2.1. Os projetos selecionados serão financiados com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, nos moldes do item 9 deste edital, na forma de arrecadação identificada, no exercício de 2021, cuja execução ocorrerá durante a vigência deste edital, e que contemplem preferencialmente os seguintes eixos abaixo especificados:

2.1.1. Socioeducativo: Implementação e desenvolvimento de atividades de atendimento às medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e/com liberdade assistida;

2.1.2 Socioprodutivo: Implementação e desenvolvimento de incentivos na área de educação, inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;

2.1.3 Saúde: Apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas: lícitas ou ilícitas;

2.1.4 Convivência familiar e comunitária: Apoio a iniciativas que garantam prioridades ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da realização de atividades socioeducativas;

2.1.5 Enfrentamento da violência sexual Infanto-juvenil: Prevenção abuso e exploração sexual; Apoio a serviços de atendimento especializados (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Implementação de atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração ou expostas a sofrerem tais violações;

2.1.6 Protagonismo Infanto-juvenil: Apoio à projetos que visem o protagonismo juvenil;

2.1.7 Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente: Desenvolvimento de ações integradas de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; Profissionalização dos adolescentes como aprendizes.

2.1.8 Capacitação do controle social e de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e adolescentes: Apoio a projetos que visem qualificação e capacitação dos que atuam nas políticas dos direitos da criança e do adolescente.

2.1.9 Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

2.1.10 Os projetos selecionados sob chancela comporão o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados da chancela autorizativa.

3.      DAS VEDAÇÕES.

3.1. É vedado custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o ônus com recursos humanos de profissionais não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor total do projeto;

3.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa, da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção;

3.3. É vedada a apresentação por pessoa jurídica de direito público ou privado em débito com a Fazenda Pública municipal, estadual ou federal;

3.4 Obras de construção civil e reformas, ou qualquer gasto que vise recuperar ou aumentar o valor de imóveis;

3.5 Manutenção da entidade (despesas de comunicação, publicidade etc.);

3.6 Aquisição de imóveis;

3.7 Pagamento com elaboração de projetos;

3.8 Taxa de administração, gerência ou similar;

3.9 Indenizações de qualquer natureza;

3.10 Taxas de serviços e administração de obras;

3.11 Locação de obras;

3.12 Despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do instrumento contratual;

3.13 Gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença à administração Pública municipal, estadual e federal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

3.14 Itens julgados não pertinentes ao projeto.

4.    DO PÚBLICO ALVO.

Refere-se ao atendimento direto e/ou indireto de Crianças e Adolescentes do Município de Presidente Tancredo Neves.

5.    DOS PRAZOS.

Os projetos descritivos, deverão ser protocolizados na Casa dos Conselhos, na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, Presidente Tancredo Neves, ou encaminhado para o email cmdcaptneves@gmail.com,  sendo:

5.1. Primeira chamada no período de 11 a 31 de maio de 2021, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min.

Parágrafo único: Durante a vigência deste Edital, o CMDCA/PTN poderá recepcionar Projetos oriundos de demanda espontânea das Instituições devidamente cadastradas, analisados à luz dos critérios aqui estabelecidos.

6.    DOS DOCUMENTOS.

6.1. Entregar o Projeto Descritivo de acordo com o roteiro conste no ANEXO I deste Edital – com uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.2. Planilha orçamentária pormenorizada especificando-se separadamente, com subtotais, os itens a serem financiados com custeio ou investimento, cujas somas das linhas devem apresentar valor igual ao total do projeto, uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;

6.3. Estatuto da entidade, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado no cartório competente;

6.4.  Comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

6.5. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves.

6.6. Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal.

6.7. Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/INSS e FGTS.

7.  DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS.

7.1 O projeto deve ser apresentado via original devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição e/ou OSC- Organização da Sociedade Civil.

7.2. Cada OSC e/ou organização governamental poderá apresentar até 02 (dois) projetos por eixo especificados neste edital

8.  DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS.

8.1. Os projetos apresentados serão remetidos ao CMDCA/PTN, para análise dos documentos exigidos no item 6 deste edital (Habilitação Documental da Proponente) e constatada a ausência de algum documento previsto no referido item, o proponente terá o prazo de 03 (três) dias uteis para sua regularização, sob pena de indeferimento e considerado inabilitado.

8.2. Os projetos documentalmente habilitados serão encaminhados para o CMDCA, onde serão analisados pelos conselheiros que emitirá parecer, sendo que os projetos aprovados serão considerados Tecnicamente Habilitados a chancela e publicado no Órgão Oficial do Município, do CMDCA entre outros.

8.3. A entidade que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.

8.4. Cabe a plenária do CMDCA conceder ou não a chancela aos projetos analisados, podendo ser apresentado impugnação ou a interposição de recurso.

8.5. As decisões sobre chancelas serão comunicadas ao proponente mediante publicação nos Órgãos Oficiais do Município de Presidente Tancredo Neves.

9.  DA CHANCELA, CAPTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO.

9.1. A chancela autorizativa expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves ou publicada no Órgão Oficial do Município constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves;

9.2. Os recursos captados em cada chancela, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, terão percentual mínimo de 10% (dez por cento), retido no FMDCA/PTN para serem destinados a universalização da política de atendimento à população infanto-juvenil nos termos da legislação vigente;

9.3 A captação de recursos para constituir receita do FMDCA/PTN, mediante chancela, deverá ser realizada pela instituição proponente para financiamento do respectivo projeto a ser executado dentro do prazo de 24 (vinte quatro) meses consecutivos, a partir da data de sua concessão;

9.4 O prazo de duração da chancela será de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua concessão, não prorrogável;

9.5 Efetivada a receita captada, a entidade do projeto contemplado enviará ao CMDCA/PTN planilha com valores e identificação dos doadores recolhida em favor do FIA, não sendo aceita sem a identificação do projeto;

9.6 O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente, sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos próprios da proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDCA;

9.7 Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a entidade redimensioná-lo em novo plano de trabalho, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o objeto;

9.8 O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante instrumento jurídico previsto em lei será formulado pelo Poder Público, no prazo legal e submetido à deliberação plenária, nos termos regimentais;

9.9 O repasse de recursos da receita captada será feito por instrumento jurídico legalmente previsto junto ao Poder Público, figurando-se o CMDCA/PTN como interveniente e reger-se-á por resoluções, legislação municipal, estadual e federal pertinentes;

9.10 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da prestação de contas do instrumento jurídico previsto, celebrados com recursos do FMDCA, são de competência da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS e Controle Interno sob os auspícios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves – CMDCA/PTN;

9.11 A fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do Órgão Gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concomitantemente;

9.12 O CMDCA/PTN poderá solicitar ao Órgão Gestor e à Entidade Executora sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11;

9.13 As OSCs e os Órgãos Públicos comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos legais firmados, observadas as exigências da legislação e normas editadas pela Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

9.14 Em sintonia com a Resolução CMDCA nº. 04/2020, de 11/08/2020, as OSCs podem incluir nos respectivos planos de trabalho, a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos dos projetos apresentados, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas, respeitando os limites máximos do Artigo 2º, parágrafo único e incisos.

10.  DO CRONOGRAMA.

10.1 Apresentação dos Projetos: Até o dia 31 de maio de 2021;

10.2 Análise e chancela dos projetos apresentados pelos conselheiros do CMDCA: Será de 02 a 03 de junho de 2021;

10.3 A divulgação dos projetos tecnicamente habilitados: será dia 04 de junho de 2021.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital, implica no imediato indeferimento da proposta;

11.2 É obrigatório referenciar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA como fonte pública de financiamento;

11.3 Os casos especiais ou omissos deste edital serão deliberados e decididos pelo Plenário do colegiado do CMDCA/PTN, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias uteis, devendo ser decidido na Plenária subsequente.  

Presidente Tancredo Neves, 11 de maio de 2021.

  

LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA

Presidente do CMDCA/PTN

                                                                     

ANEXO I

 

(Usar papel Timbrado da instituição)

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*

*uso obrigatório

I - IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 página)

a) Nome do Projeto:

b) Instituição Proponente:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax:

c) Responsável pela Instituição Proponente:

Nome:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E-mail:

d) Responsável pelo Projeto:

Nome:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E-mail:

II - APRESENTAÇÃO (máximo 01 página e meia)

- Explicitar, de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.

- Qual o comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.

- Ressaltar as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e legitimidade da sua instituição.

III - JUSTIFICATIVA (máximo 01 página e meia)

- Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema 10

- É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional e, ou estadual, conforme a abrangência das ações a serem executadas.

 - Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo;

- Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede.

IV - OBJETIVOS (máximo meia página)

a) Objetivo Geral

- Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.

- Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.

Observação: Os objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua formulação, tais como: Contribuir, Demonstrar, Possibilitar, Preparar, Desenvolver, etc.

b) Objetivos Específicos

- Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos.

IV - PÚBLICO BENEFICIARIO (máximo 1 página)

- Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem características sociais e econômicas...).

- Número de Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa etária)

- Número de Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.

- Número Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.

- Número Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.

Observação: Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.

VI - RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 página)

Resultados:

- Devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser expressos de forma quantitativa como também qualitativa.

Lembre-se: os resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos. Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.

Observação: Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.

Indicadores:

- Deve fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do projeto.

Observação: Eles devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou demonstrar de que maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão alcançados. Eles contribuem para assegurar uma boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o

Propósito do projeto.

Indicadores quantitativos e qualitativos:

Os indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou pesquisas de campo.

Os indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade, levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão.

Meios de Verificação:

- Devem indicar onde o executor e, ou o avaliador pode obter informações a respeito dos indicadores. Isto nos indica que os planejadores do projeto precisam construir ou identificar “instrumentos de informações” para verificar o alcance dos resultados e os indicadores propostos.

VII - METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo 01 página e meia)

- Explicar como o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização)

- Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e suas inter-relações para o alcance dos objetivos e resultados previstos.

VIII – ORÇAMENTO

a) Valor Total do Projeto:

b) Valor a ser utilizado com recursos do FIA:

Observação: Apresentar Planilha Orçamentária

IX – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 01 folhas)

- Apresentar de maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto, indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão utilizados.

 

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