Ata de Reunião Ordinária Remota do CMDCA do dia 07.07.20

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA SETE DO MÊS JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - GESTÃO 2019/2022.

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas da manhã realizou-se a reunião ordinária do CMDCA/PTN. via Google Meet, devido a indicação pelas autoridades sanitárias para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS (COVID -19), estiveram online os seguintes conselheiros: Rosenildo Santos de Jesus, representante da Associação União de Moradores de Corte de Pedra (AUMCP), Simone Pereira Silva e Maria Aparecida Gomes Assunção, representantes da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), Eliane de Souza dos Santos representante da Pastoral da Criança, Josias dos Santos Silva  e Maria da Lapa Barreto dos Santos, representantes do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA), Renata dos Santos de Sousa representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Leidiane da Silva Divino Moura, representante da Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS), além de Ademilton de Jesus Santos Conselheiro Tutelar e José Raimundo Souza Santos, secretário executivo da Casa dos Conselhos. Teve como pauta: 1. Leitura, discussão e votação a ata da reunião do dia 15.06.20; 2. Apresentação das atividades remotas realizadas do Projeto Tesouro Encantado do IDEA; 3. Serviços da Assistência Social durante o Lockdown; 4. O que houver; Devido à ausência do Presidente senhor Valquírio Souza Nunes, por motivo justificado, a presente reunião foi dirigida pelo Vice-presidente o senhor Josias dos Santos Silva que iniciou a reunião dando boas vindas e agradecendo a todos pela participação, desejando boa e rápida recuperação da saúde ao Presidente do CMDCA o senhor Valquirio e toda a sua família. Ato contínuo, passando para a leitura, discussão e votação da ata de reunião doo CDMCA do dia 01.06.20, que depois de lida e discutida, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros participantes. Ainda sobre as atas foi discutida a possibilidade de publicação no Diário Oficial do Município, não apenas da ata que acaba de ser aprovada, mas das demais de agora em diante. O Vice-presidente o senhor Josias convidou a conselheira Maria da Lapa para apresentar os resultado obtidos do trabalho remoto do Projeto Tesouro Encantado do IDEA, no mês de junho realizou um planejamento de equipe, montagem dos kits, distribuição dos kits didáticos para os beneficiários do projeto, indicação do vídeo sobre o momento atual, tema: COVID-19 com José Leonardo, enfermeiro,  construção do portfólio pelos beneficiários, print da interação dos pais dos beneficiários com a educadora social pelo WhatsApp. O Vice-presidente o senhor Josias franqueou a palavra para a conselheira Leidiane, que iniciou falando que no mês de março com o surgimento do Coronavírus, vários serviços do Município foram paralisados, mas que os serviços da Secretaria de Ação Social não, para ofertar atendimento ao público sobre a violação de direitos com atendimentos presenciais ou remotos com todos os protocolos de segurança para evitar a contaminação, o CRAS também está atendendo com serviços presenciais e remotos, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefícios eventuais, SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) disse que a Secretaria de Ação Social continua fazendo o atendimento são ofertados os benefícios eventuais como cestas básicas, auxilio funeral, Programa Primeira Infância, distribuições de máscaras nas comunidades carentes, foram feitas campanhas juntamente com CMDCA do 18 de Maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente), 12 de Junho (Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil), atividades pontuais com Conselho Tutelar, afixação dos cartazes em pontos estratégicos da cidade, o outdoor,  Esgotando-se a pauta o Vice-Presidente o Senhor Josias dos Santos Silva declarou a presente reunião por encerrada, do que constei eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais participantes. Presidente Tancredo Neves, 07 de julho de 2020.

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 04/2020 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 - Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos


RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 04/2020 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Município de Presidente Tancredo Neves com a finalidade de criar a política de incentivo à captação.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia (CMDCA/PTN), em sessão plenária realizada no dia 11 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015 e o Regimento Interno, leva ao conhecimento de todos que:

Considerando a resolução aprovada pelo Pleno do Conanda em Reunião ordinária de maio de 2019 que dispõe sobre:

“Institui no Fundo Nacional e Estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.”

Considerando Art. 3º da deliberação supracitada que preconiza:

“Art. 3º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução/Deliberação aplicar os termos desta resolução.”

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, Bahia - a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a: impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.

Art. 2º Institui no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, Bahia do CMDCA - inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os parâmetros:

Parágrafo Único - Os limites máximos para despesas destinadas à captação de recursos, são os seguintes:

I – Até́ 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;

II - O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Para o cumprimento referentes ao Caput do Art. 2º desta deliberação o CMDCA deverá incluir artigo específico em seu Edital;

Art. 4º As despesas a que se refere essa deliberação deverão ser incluídas no plano de trabalho do projeto proposto, descritas como agenciamento/comissionamento, sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º, § único, incisos I e II.

Art. 5º A OSC que optar por esse serviço, incluirá em seu cronograma financeiro (plano de aplicação) a referida despesa sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º Itens I e II.

Parágrafo Único - Para efeito transitório, no edital de chancela autorizativa nº. 02/2018 e resolução 02/2020, excepcionalmente será aceito adequação do cronograma financeiro (plano de aplicação) até a data da publicação final da classificação dos projetos.

Art. 6º O pagamento da despesa referida nessa resolução será feito em conformidade ao número de parcelas do respetivo termo de parceria/fomento.

Art. 7º Esta Resolução estrará em vigor na data de sua publicação.


Presidente Tancredo Neves/BA, 11 de agosto de 2020.





VALQUIRIO SOUZA NUNES
Presidente do CMDCA/PTN


Fonte: DOM