quinta-feira, 27 de agosto de 2020
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Ata de Reunião Ordinária Remota do CMDCA do dia 07.07.20
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA SETE DO MÊS JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE -
GESTÃO 2019/2022.
Aos sete dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte, às nove horas da manhã realizou-se a reunião
ordinária do CMDCA/PTN. via Google Meet, devido a indicação pelas autoridades
sanitárias para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS (COVID
-19), estiveram online os seguintes conselheiros: Rosenildo Santos de Jesus, representante da Associação União
de Moradores de Corte de Pedra (AUMCP), Simone
Pereira Silva e Maria Aparecida Gomes Assunção, representantes da
Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), Eliane de Souza dos Santos representante da Pastoral da Criança, Josias dos Santos Silva e Maria da Lapa Barreto dos Santos,
representantes do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA), Renata dos Santos de Sousa
representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Leidiane da Silva Divino Moura, representante da Secretaria
Municipal de Ação Social (SEMAS), além de Ademilton
de Jesus Santos Conselheiro Tutelar e José
Raimundo Souza Santos, secretário executivo da Casa dos Conselhos. Teve
como pauta: 1. Leitura, discussão e
votação a ata da reunião do dia 15.06.20; 2. Apresentação das atividades
remotas realizadas do Projeto Tesouro Encantado do IDEA; 3. Serviços da
Assistência Social durante o Lockdown; 4. O que houver; Devido à ausência
do Presidente senhor Valquírio Souza Nunes, por motivo justificado, a presente
reunião foi dirigida pelo Vice-presidente o senhor Josias dos Santos Silva que iniciou
a reunião dando boas vindas e agradecendo a todos pela participação, desejando
boa e rápida recuperação da saúde ao Presidente do CMDCA o senhor Valquirio e
toda a sua família. Ato contínuo, passando para a leitura, discussão e votação
da ata de reunião doo CDMCA do dia 01.06.20, que depois de lida e discutida,
foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros participantes. Ainda sobre as
atas foi discutida a possibilidade de publicação no Diário Oficial do
Município, não apenas da ata que acaba de ser aprovada, mas das demais de agora
em diante. O Vice-presidente o senhor Josias convidou a conselheira Maria da
Lapa para apresentar os resultado obtidos do trabalho remoto do Projeto Tesouro
Encantado do IDEA, no mês de junho realizou um planejamento de equipe, montagem
dos kits, distribuição dos kits didáticos para os beneficiários do projeto, indicação
do vídeo sobre o momento atual, tema: COVID-19 com José Leonardo, enfermeiro, construção do portfólio pelos beneficiários, print
da interação dos pais dos beneficiários com a educadora social pelo WhatsApp. O
Vice-presidente o senhor Josias franqueou a palavra para a conselheira Leidiane,
que iniciou falando que no mês de março com o surgimento do Coronavírus, vários
serviços do Município foram paralisados, mas que os serviços da Secretaria de
Ação Social não, para ofertar atendimento ao público sobre a violação de
direitos com atendimentos presenciais ou remotos com todos os protocolos de
segurança para evitar a contaminação, o CRAS também está atendendo com serviços
presenciais e remotos, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefícios
eventuais, SCFV (Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos) disse que a Secretaria de
Ação Social continua fazendo o atendimento são ofertados os benefícios
eventuais como cestas básicas, auxilio funeral, Programa Primeira Infância, distribuições
de máscaras nas comunidades carentes, foram feitas campanhas juntamente com
CMDCA do 18 de Maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra
Criança e Adolescente), 12 de Junho (Dia Mundial Contra o Trabalho
Infantil), atividades pontuais com Conselho Tutelar, afixação dos cartazes em
pontos estratégicos da cidade, o outdoor,
Esgotando-se a pauta o Vice-Presidente o Senhor Josias dos Santos Silva
declarou a presente reunião por encerrada, do que constei eu José Raimundo
Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que após lida e
aprovada será assinada por mim e pelos demais participantes. Presidente
Tancredo Neves, 07 de julho de 2020.
RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 04/2020 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 - Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos
RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 04/2020 DE 11 DE AGOSTO DE
2020
Dispõe sobre pagamento de
despesas de comissionamento por captação para projetos no âmbito do Município
de Presidente Tancredo Neves com a finalidade de criar a política de incentivo
à captação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves, Bahia (CMDCA/PTN), em
sessão plenária realizada no dia 11 de agosto de 2020, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015 e o Regimento
Interno, leva ao conhecimento de todos que:
Considerando a resolução aprovada pelo Pleno do
Conanda em Reunião ordinária de maio de 2019 que dispõe sobre:
“Institui no Fundo Nacional
e Estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos.”
Considerando Art. 3º da deliberação supracitada que
preconiza:
“Art. 3º Os Conselhos
Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderão mediante devida regulamentação por meio de Resolução/Deliberação
aplicar os termos desta resolução.”
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Presidente Tancredo Neves, Bahia - a previsão de pagamento de despesas de
comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de
modo a: impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas
para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Art.
2º Institui no âmbito do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo
Neves, Bahia do CMDCA - inclusão nos Editais futuros as previsões seguindo os
parâmetros:
Parágrafo Único - Os limites máximos para despesas destinadas à
captação de recursos, são os seguintes:
I –
Até́ 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação
parcial, do valor efetivamente captado;
II -
O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Art.
3º Para o cumprimento referentes ao
Caput do Art. 2º desta deliberação o CMDCA deverá incluir artigo específico em
seu Edital;
Art.
4º As despesas a que se refere essa
deliberação deverão ser incluídas no plano de trabalho do projeto proposto,
descritas como agenciamento/comissionamento, sempre dentro dos limites
estabelecidos no Art. 2º, § único, incisos I e II.
Art.
5º A OSC que optar por esse serviço,
incluirá em seu cronograma financeiro (plano de aplicação) a referida despesa
sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º Itens I e II.
Parágrafo
Único - Para efeito transitório, no
edital de chancela autorizativa nº. 02/2018 e resolução 02/2020, excepcionalmente
será aceito adequação do cronograma financeiro (plano de aplicação) até a data
da publicação final da classificação dos projetos.
Art.
6º O pagamento da despesa referida
nessa resolução será feito em conformidade ao número de parcelas do respetivo
termo de parceria/fomento.
Art. 7º Esta Resolução estrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente Tancredo Neves/BA, 11 de agosto de 2020.
VALQUIRIO
SOUZA NUNES
Presidente do
CMDCA/PTN
Fonte: DOM
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