segunda-feira, 15 de junho de 2020

Ata de Reunião Ordinária Remota do CMDCA do dia 12.05.20


ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA DOZE DO MÊS MAIO  DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - GESTÃO 2019/2022.

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas da manhã realizou-se a reunião ordinária do CMDCA/PTN. via Jitsi Meet, devido a não indicação pelas autoridades sanitárias para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS (COVID -19), estiveram online os seguintes conselheiros: Valquírio Souza Nunes representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA), Rosenildo Santos de Jesus, representante da Associação União de Moradores de Corte de Pedra (AUMCP), Simone Pereira Silva, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV), Eliane de Souza dos Santos representante da Pastoral da Criança, Maria da Lapa Barreto dos Santos e Josias dos Santos Silva, representantes do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA), Leidiane da Silva Divino Moura, representante da Secretaria Municipal de Ação Social, (SEMAS) e Queila Maria Venceslau Ribeiro Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de Aleticia Jesus de Melo e Danilo Carvalho Oliveira, representantes da Casa Familiar Rural (CFR/PTN) e José Raimundo Souza Santos, secretário executivo da Casa dos Conselhos. Teve como pauta: 1. Aprovação da Resolução CMDCA/PTN 01/2020 sobre reuniões remotas; 2. Análise Edital 01/2020; 3. Ações em andamento; 4. O que houver; O Presidente senhor Valquirio Nunes iniciou a reunião dando boas vindas e agradecendo a todos pela participação. Explicou a substituição da secretaria executiva. Dando seguimento a pauta, passou para a leitura da minuta da Resolução CMDCA/PTN 01/2020 que Institui Reuniões Remotas no âmbito do CMDCA/PTN, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19). A conselheira Leidiane Divino falou do Projeto da Campanha Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente (18 de Maio), que completa 20 anos em 2020, disse que foi realizada reunião com  equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) no dia 27.04.20, para articulação e elaboração do projeto da campanha do 18 de Maio com a possibilidade de participação de toda rede de garantia de direitos, informou que enviou uma cópia do citado projeto para o e-mail do conselho e o secretário executivo compartilhou o arquivo no grupo do WhatsApp deste conselho, para que todos tenham acesso, mencionou que em virtude da pandemia da COVID-19, este ano será feita uma campanha com mais ações através das redes sociais, com as seguintes atividades: postagens diárias nas redes sociais, produção de um vídeo com as secretarias e toda a rede de garantia de direitos, realização de uma Live (transmissão vivo pela rede social),  Divulgação da campanha no comercio local e distritos, aquisição de máscaras com logo da campanha, gravação da música oficial da campanha por cantores do Município e divulgação nas redes sociais, entrevista numa das rádios da região, por fim conclamou a todos a envolverem-se nesta campanha e agradeceu pelo apoio deste conselho. O Presidente Valquírio Souza Nunes fez o compartilhamento de tela com os participantes da reunião para apresentar suas sugestões de alterações na redação na minuta da Resolução 01/2020 que trata da instituição das reuniões remotas do CMDCA, sendo todas aprovadas pelos conselheiros participantes. Dando continuidade iniciou a discussão do novo edital para a realização de Chancela, quando foi sinalizado que o edital de 07 de agosto de 2018 ainda não perdeu sua validade, pois seu efeito encerra-se em 07 de agosto de 2020, sendo de consenso entre os participantes ser desnecessário fazer um novo edital enquanto existe um em vigência. No que houver o Conselheiro Josias apresentou o ofício n. 10/2020, de 08/05/2020 uma proposta de alteração do cronograma de atividades de apoio educacional e acompanhamento do desenvolvimento educacional dos beneficiários, com atividades remotas para as crianças atendidas do projeto Tesouro Encantado, financiado pelo Banco do Nordeste do Brasil para o período da COVID-19, após a leitura do citado ofício, com pausa para explicação de pontos do conteúdo, foi feita a sugestão pelo presidente Valquírio quanto a proposta apresentada, que se tentasse ampliar a quantidade de crianças atendidas, haja vista, haver redução das despesas com as atividades remotas, o conselheiro Josias argumentou que a redução nas despesas não serão tão grades, mas que iria reunir a equipe para analisar se a proposta apresentada seria possível de ser implantada.  Esgotando-se a pauta o Presidente Senhor Valquírio Nunes declarou a presente reunião por encerrada, do que constei eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos demais participantes. Presidente Tancredo Neves, 12 de maio de 2020.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 03/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020 - Aprova projetos para Chancela


RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº. 03/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
                                                                                          Dispõe sobre a aprovação dos projetos selecionados sob Chancela Autorizativa, conforme Edital 002/2018, para o biênio 2018/2020 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CMDCA/PTN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 081/01 de 05/03/01, que o cria e na 274/15 que o reedita, fundamenta-se nas normas gerais de organização da Assistência Social, Lei Federal 8.742/03 de 07 de dezembro de 1993 e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução 137/10 do CONANDA;

O Edital 002/18, que dispõe sobre critérios e procedimentos para seleção de projetos a serem financiados pelo FMDCA/PTN, biênio 2018/2020 sob chancela autorizativa.

A Resolução 002/2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Edital de chancela autorizativa nº. 02.2018.

RESOLVE:    

Art. 1º - Aprovar posteriormente julgamento da Comissão de Avaliação, por meio do parecer nº 01/2020, os projetos documentalmente, considerados Habilitados para Chancela Autorizativa segundo Edital 002/2018, datado e publicado no site do município em 07 de agosto de 2018.


NOME DO PROJETO
ENTIDADE PROPONENTE

01
Formação de Atletas de Moenda e Adjacências
Associação de Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda - ADAM

02
TransformAção
Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP

03
Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura Familiar
Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves - CFR/PTN

04
Tesouro Encantado
Instituto de Desenvolvimento Emprego e Ação - IDEA

Art. 2º - Os projetos aprovados receberão certificados de chancela, comporão o “Banco de Projetos Identificados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados sob a chancela autorizativa.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

  
Presidente Tancredo Neves, 05 de junho de 2020.

  
  
VALQUÍRIO SOUZA NUNES
 Presidente do CMDCA/PTN

Fonte: DOM