sexta-feira, 8 de maio de 2020

RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 001/2020, 08 DE MAIO DE 2020 - Institui as Reuniões Remotas


RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 001/2020, 08 DE MAIO DE 2020.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, institui as Reuniões Remotas como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 239, de 20 de abril de 2012.

CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de março de 2020 e demais decretos;

CONSIDERANDO a calamidade pública que assola o país;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção, independentemente de estarem com sintomas ou trabalharem na área de saúde;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros, empregados públicos e de colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas da Infância e Adolescência, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetadas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

CONSIDERANDO a medida sanitária que se impõe;

CONSIDERANDO que tais medidas suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento eletrônico, por meio de celular e e-mail.


RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plenário remoto no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, as Reuniões Remotas, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.

§ 2º - Nas Reuniões Remotas, o Plenário do CMDCA exercerá todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei 239/2012, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.


 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.

  

 Presidente Tancredo Neves/BA, 08 de maio de 2020.





Valquírio Souza Nunes
Presidente do CMDCA

Fonte: DOM