terça-feira, 12 de maio de 2020
sábado, 9 de maio de 2020
sexta-feira, 8 de maio de 2020
RESOLUÇÃO CMDCA/PTN Nº 001/2020, 08 DE MAIO DE 2020 - Institui as Reuniões Remotas
RESOLUÇÃO
CMDCA/PTN Nº 001/2020, 08 DE MAIO DE 2020.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, institui as Reuniões Remotas como medida
excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras
providências.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo
Neves, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 239,
de 20 de abril de 2012.
CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de março de 2020 e demais decretos;
CONSIDERANDO a calamidade pública que assola o país;
CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do
COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no
sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do
COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do alastramento
da infecção, recomendou o uso que todos que tenham que saírem de suas casas
usem máscaras de proteção, independentemente de estarem com sintomas ou
trabalharem na área de saúde;
CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19),
que indica potencial e elevado risco de a doença infecciosa atingir a população
de forma simultânea, em razão de sua capacidade de disseminação em todo
território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam
deslocamento e presença física de conselheiros, empregados públicos e de
colaboradores;
CONSIDERANDO a necessidade de
funcionamento do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com
as demandas internas da Infância e Adolescência, além daquelas de extremo
interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas
administrativas, mas, principalmente, aquelas afetadas à pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;
CONSIDERANDO a medida sanitária que se impõe;
CONSIDERANDO que tais medidas suspenderam as atividades presenciais em geral,
permitindo apenas o atendimento eletrônico, por meio de celular e e-mail.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Plenário remoto no âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, as Reuniões Remotas, medida excepcional
destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de
saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de
matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos
conselheiros em Plenário.
§ 2º -
Nas Reuniões Remotas, o Plenário do CMDCA exercerá todas as suas competências
previstas no Regimento Interno e na Lei 239/2012, mantidas todas as regras
relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas
reuniões virtuais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de março
de 2020.
Valquírio Souza Nunes
Presidente do CMDCA
Fonte: DOM
quinta-feira, 7 de maio de 2020
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