EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2018
Convoca à
Assembleia Geral para escolha dos representantes das entidades não governamentais
para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) Triênio 2019/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Presidente Tancredo Neves, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 e pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015. CONVOCA as entidades da sociedade civil organizada, cadastradas e/ou recadastradas no CMDCA/PTN, para escolha dos representantes não governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Triênio 2019/2022, que acontecerá no dia 12 de fevereiro de 2019, às 9h da manhã, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 centro, sede deste.
DA DOCUMENTAÇÃO
a)
As entidades deverão encaminhar até o dia 08/02/19, das 8h às 12h e das 13h às 16h ofício indicando 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente para o CMDCA;
b) Ficha de inscrição dos(as) representantes.
DA COMPETÊNCIA
DOS CONSELHEIROS ELEITOS:
São de fiel
competência dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
as ações previstas na Lei Municipal 274/15, de 24 de abril de 2015, com
o poder de deliberação e controle da política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente competindo-lhe cumprir as normas gerais previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.
DO MANDATO:
O mandato dos
conselheiros de direito será de 03 (três) anos ininterruptos, a contar da data
de escolha e posse, facultada sua reeleição, sendo, pois, o seu exercício
considerado de interesse público relevante e não remunerado.
DA ELEIÇÃO:
1 - O inicio do processo para escolha das entidades não governamentais, está inteiramente sob a coordenação do colegiado das entidades não governamentais;
2 – O período destinado às entidades inscritas para auto-apresentação pode ser feita com ou
sem slide, desde que faça a defesa de suas motivações e expectativas na atuação
voluntária que fará como Entidade Conselheira dos Direitos da Criança e do
Adolescente fica estipulado o tempo de 10 (dez minutos);
3 - A composição
da Mesa Eleitoral e Instruções sobre o processo de votação ficam a critério do
colegiado das entidades não governamentais;
4 - A
distribuição das cédulas de votação aos Delegados inscritos será por conta das
entidades legalmente inscritas e presentes;
5 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades legitimamente cadastradas.
DO RESULTADO:
O resultado da
escolha das aspirantes dar-se-á por maioria simples de votos dos delegados legalmente
inscritos, presentes e votantes.
Serão eleitas
como representantes das entidades conselheiras as 04 (quatro) mais votadas e pela mesma ordem de classificação
também as 04 (quatro) suplentes.
Havendo empate
será considerada eleita à entidade que tiver maior tempo de atuação voltada
para a causa da infância e adolescência.
Persistindo o empate
será feito sorteio.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Incumbe-se ao
plenário do CMDCA apreciar todo processo, se necessidade houver, definirá sobre
os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 274/15, no ECA, bem
como no seu regimento interno e neste organismo de convocação.
Os prazos
previstos neste edital, só poderão ser acrescidos ou diminuídos se analisados
pelo CMDCA demonstrando-se a necessidade que ora se faz.
Presidente
Tancredo Neves, 07 de dezembro de 2018.
Valquirio Souza Nunes
Vice Presidente do
CMDCA
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