sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2018 - Convoca à Assembleia Geral para escolha dos representantes das entidades não governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Triênio 2019/2022.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2018

Convoca à Assembleia Geral para escolha dos representantes das entidades não governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Triênio 2019/2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Presidente Tancredo Neves, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990 e pela Lei Municipal 274/15 de 24 de abril de 2015. CONVOCA as entidades da sociedade civil organizada, cadastradas e/ou recadastradas no CMDCA/PTN, para escolha dos representantes não governamentais para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Triênio 2019/2022, que acontecerá no dia
12 de fevereiro de 2019, às 9h da manhã, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53 centro, sede deste.

DA DOCUMENTAÇÃO

a)     As entidades deverão encaminhar até o dia 08/02/19, das 8h às 12h e das 13h às 16h ofício indicando 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para o CMDCA;
b)     Ficha de inscrição dos(as) representantes.

DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS ELEITOS:

São de fiel competência dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente as ações previstas na Lei Municipal 274/15, de 24 de abril de 2015com o poder de deliberação e controle da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente competindo-lhe cumprir as normas gerais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.

DO MANDATO:

O mandato dos conselheiros de direito será de 03 (três) anos ininterruptos, a contar da data de escolha e posse, facultada sua reeleição, sendo, pois, o seu exercício considerado de interesse público relevante e não remunerado.

DA ELEIÇÃO:
         
1 - O inicio do processo para escolha das entidades não governamentais, está inteiramente sob a coordenação do colegiado das entidades não governamentais;

2 – O período destinado às entidades inscritas para auto-apresentação pode ser feita com ou sem slide, desde que faça a defesa de suas motivações e expectativas na atuação voluntária que fará como Entidade Conselheira dos Direitos da Criança e do Adolescente fica estipulado o tempo de 10 (dez minutos);

3 - A composição da Mesa Eleitoral e Instruções sobre o processo de votação ficam a critério do colegiado das entidades não governamentais;

4 - A distribuição das cédulas de votação aos Delegados inscritos será por conta das entidades legalmente inscritas e presentes;

5 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades legitimamente cadastradas.

DO RESULTADO:

O resultado da escolha das aspirantes dar-se-á por maioria simples de votos dos delegados legalmente inscritos, presentes e votantes.

Serão eleitas como representantes das entidades conselheiras as 04 (quatro) mais votadas e pela mesma ordem de classificação também as 04 (quatro) suplentes.

Havendo empate será considerada eleita à entidade que tiver maior tempo de atuação voltada para a causa da infância e adolescência.

Persistindo o empate será feito sorteio.

DAS  DISPOSIÇÕES GERAIS:

Incumbe-se ao plenário do CMDCA apreciar todo processo, se necessidade houver, definirá sobre os casos omissos, pautando-se na Lei Municipal 274/15, no ECAbem como no seu regimento interno e neste organismo de convocação.

Os prazos previstos neste edital, só poderão ser acrescidos ou diminuídos se analisados pelo CMDCA demonstrando-se a necessidade que ora se faz.


Presidente Tancredo Neves, 07 de dezembro de 2018.


Valquirio Souza Nunes
Vice Presidente do CMDCA

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