quinta-feira, 8 de novembro de 2018

REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BAHIA



REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BAHIA


CAPITULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves – Ba, convocada pelo CMDCA – Presidente Tancredo Neves, nos termos da Resolução nº 04 de 2018 de 25 de outubro de 2018 que será realizada no dia 13 de novembro de 2018, das 8:00 às 17:00hs, nas dependências da Primeira Igreja Batista, localizada à Praça Tiradentes, Japão, Presidente Tancredo Neves.

Tema: Proteção integral, diversidade e enfrentamento às violências.

I - Objetivo geral:

Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

II - Objetivos específicos:

ü  Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
ü  Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
ü  Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
ü  Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
ü  Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
ü  Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.

III – Os eixos temáticos São:

Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

CAPÍTULO II
Da Comissão Organizadora Geral

Artigo 2o A VI Conferência Municipal é organizada por uma comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução CMDCA 04/2018

CAPÍTULO III
Da Indicação de Delegados Municipais

Artigo 3o Participarão da VI Conferência Municipal:
ñ  Crianças, guardando-se a equidade de gênero;
ñ  Adolescentes, guardando-se a equidade de gênero;
ñ  Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
ñ  Conselheiros Tutelares;
ñ  Representantes de Conselhos Setoriais Municipais;
ñ  Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
ñ  Representantes de entidades de promoção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
ñ  Representantes de Universidades desde que vinculados aos núcleos de estudos e pesquisas contra a violência contra criança e adolescente ou outro tema relacionado a criança e adolescente;
ñ  Juiz;
ñ  Promotor de Justiça;
ñ  Defensor Público;
ñ  Parlamentares municipais (vereadores);
ñ  Profissionais de educação;
ñ  Profissionais de saúde com atuação direta com criança e adolescente;
ñ  Profissionais de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.

CAPÍTULO IV
Da Indicação dos Delegados Municipais para a Conferência Territorial

Artigo 4o Cada Conferência Municipal indicará os delegados para participar da Conferência Territorial, da forma a seguir especificada:
ñ 04 (quatro) Adolescentes (guardar equidade de gênero)
ñ 02 (dois) Conselheiros (as) Municipais dos Direitos de Criança e do Adolescente (guardar paridade)
ñ  01 (um) Conselheiro (a) Tutelar
ñ 06 (seis) Conselheiros (as) Setoriais Municipais com atuação na área de crianças e adolescentes;
ñ 01 (um) Representante governamental de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
ñ 01 (um) Representante não governamental de entidade de promoção, proteção. Defesa e controle de direitos de criança e adolescentes;
ñ  01 (um) Representante de Universidade (vinculado a núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência contra crianças e adolescentes se houver);
ñ 01 Parlamentar Municipal (vereador);
ñ 01 Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica;
ñ 01 Profissional de saúde com atenção direta com criança e adolescente;
ñ 01 Profissional de assistência social, com atenção direta com criança e adolescente.

Parágrafo único: as indicações dos delegados serão feitas pelos seus pares, entre os participantes credenciados presentes na VI conferencia municipal.

Artigo 5o Na mesma oportunidade serão indicados 2 suplentes por segmento, que participarão da Conferência Territorial na ausência dos titulares indicados.
CAPÍTULO V
Dos Trabalhos da VI Conferência Municipal

Artigo 6o - A VI Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para esse fim.

Artigo Compete ao Presidente da Conferência Municipal:
ñ   Abrir, presidir e encerrar as sessões;
ñ   Dirigir saudação ao Conferencista, Autoridades e Convidados Especiais.

§ - Para as votações das propostas de moções na Plenária dever-se-á exigir um quórum mínimo de maioria simples dentre os credenciados, sendo aprovadas aquelas propostas que alcançarem 2/3 (dois terços) dos votantes.
§ - Para a indicação dos delegados à Conferência Territorial se exigirá da Plenária quórum mínimo de maioria simples dentre os integrantes credenciados por categoria.

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais

Artigo - A livre manifestação é assegurada a todos os participantes, inclusive aos convidados.

Artigo - O direito a voto é exclusivo dos delegados.
Artigo 10 – A Comissão Organizadora Geral poderá alterar a organização da programação, se necessário, fazendo as devidas comunicações.
Artigo 11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Presidente Tancredo Neves, 13 de novembro de 2018.


Presidente do CMDCA e
COMISSÃO ORGANIZADORA