DISPÕE SOBRE
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES NO BIÊNIO
2021/2023 SOB CHANCELA AUTORIZATIVA.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente
Tancredo Neves (CMDCA/PTN), no uso das atribuições legais previstas na Lei
Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Lei
Municipal 274/15, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das
ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no
Município de Presidente Tancredo Neves torna público o Edital de Chancela 01/21,
para seleção de projetos que serão financiados pelo FMDCA sob chancela
autorizativa. E com base nas Normativas citadas
RESOLVE:
Estabelecer
procedimentos para a seleção de projetos a serem executados por meio de
renúncia fiscal via captação identificada e com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/PTN), podendo pleitear recursos às Organizações
da Sociedade Civil (OSCs) que estejam em consonância com as políticas públicas
da Criança e do Adolescente do município supracitado, legalmente registrados no
CMDCA e atendidos os requisitos constantes do presente Edital.
1. DO OBJETO.
O presente
Edital tem por objeto selecionar projetos que visam fortalecer a política da
criança e do adolescente de Organização da Sociedade Civil (OSC) cujas
atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente,
de acordo o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,
estando previstas em estatuto social da proponente e se relacionem diretamente
às características das ações aos quais concorrerá a certificação com validade
de até dois anos consecutivos.
2. DAS MODALIDADES
DE FINANCIAMENTO:
2.1. Os
projetos selecionados serão financiados com recursos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente, nos moldes do item 9 deste edital, na forma de
arrecadação identificada, no exercício de 2021, cuja execução ocorrerá durante
a vigência deste edital, e que contemplem preferencialmente os seguintes eixos
abaixo especificados:
2.1.1.
Socioeducativo: Implementação e desenvolvimento de atividades de atendimento às
medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e/com liberdade
assistida;
2.1.2
Socioprodutivo: Implementação e desenvolvimento de incentivos na área de
educação, inclusão socioprodutiva e geração de trabalho e renda;
2.1.3 Saúde:
Apoio a iniciativas integradas de prevenção e atenção às crianças e
adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas: lícitas ou
ilícitas;
2.1.4
Convivência familiar e comunitária: Apoio a iniciativas que garantam
prioridades ao desenvolvimento de estratégias que funcionem como fatores de
proteção e que fortaleçam ou restabeleçam os vínculos familiares através da
realização de atividades socioeducativas;
2.1.5
Enfrentamento da violência sexual Infanto-juvenil: Prevenção abuso e exploração
sexual; Apoio a serviços de atendimento especializados (proteção e defesa) de
crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; Implementação de
atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral da
criança e do adolescente, vítimas e/ou em situação de exploração ou expostas a
sofrerem tais violações;
2.1.6
Protagonismo Infanto-juvenil: Apoio à projetos que visem o protagonismo
juvenil;
2.1.7
Enfrentamento do trabalho infantil e proteção ao adolescente: Desenvolvimento
de ações integradas de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção do
adolescente trabalhador; Profissionalização dos adolescentes como aprendizes.
2.1.8
Capacitação do controle social e de profissionais para promoção e defesa dos
direitos da criança e adolescentes: Apoio a projetos que visem qualificação e
capacitação dos que atuam nas políticas dos direitos da criança e do
adolescente.
2.1.9 Apoio a
estudos e pesquisas sobre infância e adolescência: Apoio a projetos que visem produzir
conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente;
2.1.10 Os
projetos selecionados sob chancela comporão o “Banco de Projetos Identificados”
e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados da chancela
autorizativa.
3. DAS VEDAÇÕES.
3.1. É vedado
custear pessoal permanente da convenente e servidores públicos, sendo que o
ônus com recursos humanos de profissionais não poderá ser superior a 60%
(sessenta por cento) do valor total do projeto;
3.2 Aquisição
de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de
justificativa, da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com
comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção;
3.3. É vedada a
apresentação por pessoa jurídica de direito público ou privado em débito com a
Fazenda Pública municipal, estadual ou federal;
3.4 Obras de
construção civil e reformas, ou qualquer gasto que vise recuperar ou aumentar o
valor de imóveis;
3.5 Manutenção
da entidade (despesas de comunicação, publicidade etc.);
3.6 Aquisição
de imóveis;
3.7 Pagamento
com elaboração de projetos;
3.8 Taxa de
administração, gerência ou similar;
3.9
Indenizações de qualquer natureza;
3.10 Taxas de
serviços e administração de obras;
3.11 Locação de
obras;
3.12 Despesas
ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do
instrumento contratual;
3.13
Gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença à administração Pública municipal,
estadual e federal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes
partícipes;
3.14 Itens
julgados não pertinentes ao projeto.
4. DO PÚBLICO ALVO.
Refere-se ao
atendimento direto e/ou indireto de Crianças e Adolescentes do Município de
Presidente Tancredo Neves.
5. DOS PRAZOS.
Os projetos
descritivos, deverão ser protocolizados na Casa dos Conselhos, na Rua Dr.
Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, Presidente Tancredo Neves, ou encaminhado
para o email cmdcaptneves@gmail.com, sendo:
5.1. Primeira
chamada no período de 11 a 31 de maio de 2021, em dias úteis, no horário das
08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min.
Parágrafo
único: Durante a vigência deste Edital, o CMDCA/PTN poderá recepcionar
Projetos oriundos de demanda espontânea das Instituições devidamente
cadastradas, analisados à luz dos critérios aqui estabelecidos.
6. DOS DOCUMENTOS.
6.1. Entregar o
Projeto Descritivo de acordo com o roteiro conste no ANEXO I deste Edital – com
uma via impressa, rubricada e assinada pelo responsável da proponente;
6.2. Planilha
orçamentária pormenorizada especificando-se separadamente, com subtotais, os
itens a serem financiados com custeio ou investimento, cujas somas das linhas
devem apresentar valor igual ao total do projeto, uma via impressa, rubricada e
assinada pelo responsável da proponente;
6.3. Estatuto
da entidade, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as
finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código
Civil vigente, devidamente registrado no cartório competente;
6.4. Comprovante
de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.5.
Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves.
6.6. Certidão
Negativa Municipal, Estadual e Federal.
6.7. Certidão
Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/INSS e FGTS.
7. DA APRESENTAÇÃO
DOS PROJETOS.
7.1 O projeto
deve ser apresentado via original devendo as páginas serem numeradas
sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição
e/ou OSC- Organização da Sociedade Civil.
7.2. Cada OSC
e/ou organização governamental poderá apresentar até 02 (dois) projetos por eixo
especificados neste edital
8. DA AVALIAÇÃO E
APROVAÇÃO DOS PROJETOS.
8.1. Os
projetos apresentados serão remetidos ao CMDCA/PTN, para análise dos documentos
exigidos no item 6 deste edital (Habilitação Documental da Proponente) e
constatada a ausência de algum documento previsto no referido item, o
proponente terá o prazo de 03 (três) dias uteis para sua regularização, sob
pena de indeferimento e considerado inabilitado.
8.2. Os
projetos documentalmente habilitados serão encaminhados para o CMDCA, onde
serão analisados pelos conselheiros que emitirá parecer, sendo que os projetos
aprovados serão considerados Tecnicamente Habilitados a chancela e publicado no
Órgão Oficial do Município, do CMDCA entre outros.
8.3. A entidade
que tenha assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e apresentar projeto, o conselheiro representante da mesma não
poderá emitir parecer e nem votar no referido projeto.
8.4. Cabe a
plenária do CMDCA conceder ou não a chancela aos projetos analisados, podendo
ser apresentado impugnação ou a interposição de recurso.
8.5. As
decisões sobre chancelas serão comunicadas ao proponente mediante publicação
nos Órgãos Oficiais do Município de Presidente Tancredo Neves.
9. DA CHANCELA,
CAPTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO.
9.1. A chancela
autorizativa expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves ou publicada no Órgão Oficial do
Município constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Tancredo Neves;
9.2. Os
recursos captados em cada chancela, ao Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves, terão percentual mínimo de 10% (dez
por cento), retido no FMDCA/PTN para serem destinados a universalização da
política de atendimento à população infanto-juvenil nos termos da legislação
vigente;
9.3 A captação
de recursos para constituir receita do FMDCA/PTN, mediante chancela, deverá ser
realizada pela instituição proponente para financiamento do respectivo projeto
a ser executado dentro do prazo de 24 (vinte quatro) meses consecutivos, a
partir da data de sua concessão;
9.4 O prazo de
duração da chancela será de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua
concessão, não prorrogável;
9.5 Efetivada a
receita captada, a entidade do projeto contemplado enviará ao CMDCA/PTN
planilha com valores e identificação dos doadores recolhida em favor do FIA,
não sendo aceita sem a identificação do projeto;
9.6 O valor arrecadado
via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente,
sendo que quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos
próprios da proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDCA;
9.7 Quando a
receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá
a entidade redimensioná-lo em novo plano de trabalho, compatibilizando-o com o
valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o
objeto;
9.8 O pedido de
retirada dos recursos para financiamento mediante instrumento jurídico previsto
em lei será formulado pelo Poder Público, no prazo legal e submetido à
deliberação plenária, nos termos regimentais;
9.9 O repasse
de recursos da receita captada será feito por instrumento jurídico legalmente
previsto junto ao Poder Público, figurando-se o CMDCA/PTN como interveniente e
reger-se-á por resoluções, legislação municipal, estadual e federal
pertinentes;
9.10 A
fiscalização, acompanhamento e a avaliação da prestação de contas do instrumento
jurídico previsto, celebrados com recursos do FMDCA, são de competência
da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS e Controle Interno sob os
auspícios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Presidente Tancredo Neves – CMDCA/PTN;
9.11 A
fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do projeto financiado e
a implementação dos programas são de competência do Órgão Gestor e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concomitantemente;
9.12 O CMDCA/PTN
poderá solicitar ao Órgão Gestor e à Entidade Executora sempre que entender
necessário, informações quanto à prestação de contas de sua competência, sem
prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e
externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal
12.527/11;
9.13 As OSCs e
os Órgãos Públicos comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados,
nos termos legais firmados, observadas as exigências da legislação e normas
editadas pela Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do
Estado da Bahia;
9.14 Em
sintonia com a Resolução CMDCA nº. 04/2020, de 11/08/2020, as OSCs podem incluir
nos respectivos planos de trabalho, a previsão de pagamento de despesas de
comissionamento por captação de recursos dos projetos apresentados, de modo a
impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas,
respeitando os limites máximos do Artigo 2º, parágrafo único e incisos.
10. DO CRONOGRAMA.
10.1
Apresentação dos Projetos: Até o dia 31 de maio de 2021;
10.2 Análise e
chancela dos projetos apresentados pelos conselheiros do CMDCA: Será de 02 a 03
de junho de 2021;
10.3 A
divulgação dos projetos tecnicamente habilitados: será dia 04 de junho de 2021.
11. DISPOSIÇÕES
GERAIS
11.1 O não
cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital, implica no
imediato indeferimento da proposta;
11.2 É
obrigatório referenciar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Presidente Tancredo Neves nos materiais de divulgação das ações,
projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDCA como fonte pública
de financiamento;
11.3 Os casos
especiais ou omissos deste edital serão deliberados e decididos pelo Plenário
do colegiado do CMDCA/PTN, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias uteis,
devendo ser decidido na Plenária subsequente.
Presidente Tancredo
Neves, 11 de maio de 2021.
LEIDIANE DA SILVA DIVINO MOURA
Presidente do
CMDCA/PTN
ANEXO I
(Usar papel
Timbrado da instituição)
ROTEIRO PARA
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DESCRITIVO*
*uso
obrigatório
I -
IDENTIFICAÇÃO (máximo 01 página)
a) Nome do
Projeto:
b) Instituição Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
c) Responsável
pela Instituição Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
d) Responsável
pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
II -
APRESENTAÇÃO (máximo 01 página e meia)
- Explicitar, de
maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua
criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
- Qual o
comprometimento e experiências no trabalho de garantia dos direitos humanos da
criança e do adolescente.
- Ressaltar as
parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em
outros projetos, demonstrando desta forma a credibilidade, boa reputação e
legitimidade da sua instituição.
III -
JUSTIFICATIVA (máximo 01 página e meia)
- Explicitar e
fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema
ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as
crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em
aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto,
evitando-se dissertações genéricas sobre o tema 10
- É importante
que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser
abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da
situação em âmbito municipal, regional e, ou estadual, conforme a abrangência
das ações a serem executadas.
-
Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição
para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o
trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo;
- Indicar os
parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em
rede.
IV - OBJETIVOS
(máximo meia página)
a) Objetivo
Geral
- Deve
demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a
implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final
da execução do projeto.
- Deve exprimir
uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para
amenizar o problema identificado existindo relação com as estratégias
apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto.
Observação: Os
objetivos devem ser expressos com verbos de ação na sua formulação, tais como:
Contribuir, Demonstrar, Possibilitar, Preparar, Desenvolver, etc.
b) Objetivos
Específicos
- Devem ser
concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão
desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar
ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto,
devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou
seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e
assim dos resultados propostos.
IV - PÚBLICO BENEFICIARIO
(máximo 1 página)
- Informar o
perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que
vivem características sociais e econômicas...).
- Número de
Crianças e Adolescentes beneficiados diretamente com o projeto (delinear faixa
etária)
- Número de
Famílias Beneficiadas diretamente com o projeto.
- Número
Indireto de Crianças e Adolescentes beneficiados com o projeto.
- Número
Indireto de Famílias Beneficiadas com o projeto.
Observação:
Entende-se por público indireto aquele que não será atendido diretamente, mas
que, com a execução do projeto, são beneficiadas pelos efeitos por ele produzidos.
VI - RESULTADOS
ESPERADOS (máximo 01 página)
Resultados:
- Devem, de
maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser
expressos de forma quantitativa como também qualitativa.
Lembre-se: os
resultados devem expressar em como se espera alcançar os objetivos específicos.
Portanto deve existir uma correspondência muito estreita entre os mesmos.
Observação:
Apresentar resultados quantitativos e qualitativos esperados com a execução do
projeto, com seus respectivos indicadores e meios de verificação.
Indicadores:
- Deve fornecer
evidências concretas do alcance dos objetivos e resultados do projeto.
Observação:
Eles devem ser uma “régua” que ajuda a medir, avaliar ou demonstrar de que
maneira os resultados e os objetivos de um projeto serão alcançados. Eles
contribuem para assegurar uma
boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão
necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o
Propósito do
projeto.
Indicadores
quantitativos e qualitativos:
Os indicadores
quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da
realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou
pesquisas de campo.
Os indicadores
qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos
indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade,
levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão.
Meios de
Verificação:
- Devem indicar
onde o executor e, ou o avaliador pode obter informações a respeito dos
indicadores. Isto nos indica que os planejadores do projeto precisam construir
ou identificar “instrumentos de informações” para verificar o alcance dos
resultados e os indicadores propostos.
VII -
METODOLOGIA/ESTRATÉGIA DE AÇÃO (máximo 01 página e meia)
- Explicar como
o projeto será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização)
- Detalhar como
as diferentes etapas serão implementadas e suas inter-relações para o alcance
dos objetivos e resultados previstos.
VIII –
ORÇAMENTO
a) Valor Total
do Projeto:
b) Valor a ser
utilizado com recursos do FIA:
Observação:
Apresentar Planilha Orçamentária
IX –
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 01 folhas)
- Apresentar de
maneira clara como será realizado o monitoramento e avaliação do projeto,
indicando: etapas, pessoas responsáveis, periodicidade, instrumentos que serão
utilizados.