quinta-feira, 29 de novembro de 2018
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BAHIA
REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES - BAHIA
CAPITULO I
DAS
FINALIDADES
Art. 1º - A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves – Ba, convocada pelo
CMDCA – Presidente Tancredo Neves, nos termos
da Resolução nº 04 de 2018 de 25 de outubro de 2018 que será realizada no dia 13 de novembro de 2018,
das 8:00 às 17:00hs, nas dependências da Primeira Igreja Batista, localizada à
Praça Tiradentes, Japão, Presidente Tancredo Neves.
Tema: Proteção integral, diversidade e enfrentamento às
violências.
I -
Objetivo geral:
Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.
II -
Objetivos específicos:
ü Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
ü Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
ü Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
ü Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
ü Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
ü Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.
III – Os
eixos temáticos São:
Eixo
I: Garantia dos
Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo
II: Prevenção e
Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo
III: Orçamento e
Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo
IV: Participação,
Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas
de Criança e Adolescentes.
CAPÍTULO
II
Da Comissão Organizadora
Geral
Artigo 2o –
A VI Conferência Municipal é organizada por uma comissão indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução CMDCA 04/2018
CAPÍTULO III
Da Indicação de Delegados
Municipais
Artigo
3o – Participarão da VI Conferência Municipal:
ñ Crianças, guardando-se a equidade de gênero;
ñ Adolescentes, guardando-se a equidade de gênero;
ñ Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
ñ Conselheiros Tutelares;
ñ Representantes de Conselhos Setoriais Municipais;
ñ Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
ñ Representantes de entidades de promoção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
ñ Representantes de Universidades desde que vinculados aos núcleos de estudos e pesquisas contra a violência contra criança e adolescente ou outro tema relacionado a criança e adolescente;
ñ Juiz;
ñ Promotor de Justiça;
ñ Defensor Público;
ñ Parlamentares municipais (vereadores);
ñ Profissionais de educação;
ñ Profissionais de saúde com atuação direta com criança e adolescente;
ñ Profissionais de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.
CAPÍTULO IV
Da Indicação dos
Delegados Municipais
para a Conferência
Territorial
Artigo
4o – Cada Conferência Municipal indicará os delegados para participar da Conferência Territorial, da forma a seguir especificada:
ñ 04
(quatro) Adolescentes (guardar equidade de gênero)
ñ 02
(dois) Conselheiros (as) Municipais dos Direitos de Criança e do Adolescente
(guardar paridade)
ñ 01
(um) Conselheiro (a) Tutelar
ñ 06
(seis) Conselheiros (as) Setoriais Municipais com atuação na área de crianças e
adolescentes;
ñ 01
(um) Representante governamental de órgãos municipais de políticas de
atendimento de criança e adolescente;
ñ 01
(um) Representante não governamental de entidade de promoção, proteção. Defesa
e controle de direitos de criança e adolescentes;
ñ 01 (um) Representante de Universidade (vinculado
a núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência contra crianças e
adolescentes se houver);
ñ 01
Parlamentar Municipal (vereador);
ñ 01
Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica;
ñ 01
Profissional de saúde com atenção direta com criança e adolescente;
ñ 01
Profissional de assistência social, com atenção direta com criança e
adolescente.
Parágrafo único: as indicações dos delegados serão feitas pelos seus pares, entre os participantes credenciados presentes na VI conferencia
municipal.
Artigo
5o – Na mesma oportunidade serão indicados 2 suplentes por segmento, que só participarão da Conferência Territorial na ausência dos titulares indicados.
CAPÍTULO
V
Dos Trabalhos da VI Conferência Municipal
Artigo
6o - A VI Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para esse fim.
Artigo
7º – Compete ao Presidente da Conferência Municipal:
ñ
Abrir, presidir e encerrar as sessões;
ñ
Dirigir saudação ao Conferencista, Autoridades e Convidados Especiais.
§ 1º - Para as votações das propostas de moções na Plenária dever-se-á exigir um quórum mínimo de maioria simples dentre os credenciados, sendo aprovadas aquelas propostas que alcançarem 2/3 (dois terços) dos votantes.
§ 2º - Para a indicação dos delegados à Conferência Territorial se exigirá da Plenária quórum mínimo de maioria simples dentre os integrantes credenciados por categoria.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Artigo 8º
- A livre manifestação é assegurada a todos os participantes, inclusive aos convidados.
Artigo
9º - O direito a voto é exclusivo dos delegados.
Artigo
10 – A Comissão Organizadora Geral poderá alterar a organização da programação, se necessário, fazendo as devidas comunicações.
Artigo
11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Presidente Tancredo Neves, 13 de novembro de 2018.
Presidente do CMDCA e
COMISSÃO ORGANIZADORA